Falta de contato da empresa, cobrança com juros abusivos e descumprimento de acordo.

Não resolvido
São Paulo - SP
30/06/2026 às 15:37
ID: 252716335
Falta de contato da empresa, cobrança com juros abusivos e descumprimento do acordo
Em julho de 2025 aluguei um veículo da Carro na Mão para trabalhar com aplicativo. Em setembro de 2025, sofri um acidente com o veículo, que foi recolhido para reparo. Na ocasião, assinei um termo de responsabilidade, concordando em pagar o valor da franquia de R$ 6.000,00, que seria descontado em 30 parcelas de R$ 200,00 no aluguel do veículo. Após esse acordo, a empresa me disponibilizou outro carro para que eu pudesse continuar trabalhando.
No dia 03/10/2025, esse segundo veículo foi atingido na traseira por terceiros e também precisou ser recolhido para reparo. A partir desse momento, a empresa decidiu não me disponibilizar outro veículo. O Sr. Paulo informou que entraria em contato para explicar como a situação seria resolvida. Fiquei aguardando esse retorno e, consequentemente, impossibilitado de trabalhar.
Para minha surpresa, em maio de 2026, recebi uma notificação do Serasa, em nome da Log (Carro na Mão), cobrando aproximadamente R$ 10.000,00, com prazo de apenas 10 dias para regularização. Entrei em contato com a empresa e fui informado de que o caso já estava no departamento jurídico.
O mais grave é que em nenhum momento a empresa entrou em contato comigo para negociar, apresentar os valores devidos ou buscar uma solução, apesar de terem informado que fariam isso. Atualmente, a cobrança já ultrapassa R$ 14.300,00, em razão da inclusão de juros e outros encargos.
Quero deixar claro que não me recuso a pagar o que for efetivamente devido. O que questiono é a cobrança de juros e encargos decorrentes da própria falta de comunicação da empresa. Não houve quebra de contrato por minha parte. Pelo contrário, até o presente momento (julho de 2026) continuo aguardando um posicionamento da empresa, que nunca aconteceu.
Solicito que a empresa reveja essa cobrança, retire os juros e encargos indevidos, apresente uma prestação de contas detalhada e entre em contato para que possamos realizar uma negociação justa, conforme deveria ter ocorrido desde o início.
Essa situação demonstra total descaso com o cliente, falta de transparência e ausência de boa-fé na condução do caso. Espero que a empresa resolva essa questão de forma amigável, sem a necessidade de medidas judiciais.
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Resposta da empresa
03/07/2026 às 17:28
Olá, Adriana.
A LOG recebeu sua manifestação e realizou nova análise dos documentos relacionados à contratação, bem como dos registros de atendimento mantidos com a profissional que se apresentou como sua representante.
Em 23/07/2025, foi celebrado contrato de locação de veículo destinado ao exercício da atividade profissional de motorista de aplicativo, com prazo mínimo de fidelidade de 26 semanas. Os documentos assinados previam expressamente as obrigações decorrentes da contratação, incluindo caução, encargos locatícios e multa no valor de R$ 4.000,00 em caso de encerramento antecipado do vínculo.
O saldo principal de R$ 10.000,00 não contempla cobrança decorrente do segundo acidente relatado na reclamação. Conforme esclarecido anteriormente à sua advogada, o valor corresponde a R$ 6.000,00 referentes a obrigações locatícias inadimplidas e a R$ 4.000,00 relativos à multa pela rescisão antecipada do contrato.
Além disso, em 03/10/2025, foi firmado Instrumento Particular de Confissão de Dívida, assinado pela própria locatária e por duas testemunhas, por meio do qual houve o reconhecimento expresso da obrigação e dos encargos incidentes em caso de inadimplemento, incluindo multa, correção monetária e juros.
Também não procede a afirmação de que a empresa teria deixado de apresentar informações, documentos ou oportunidade de negociação. Em junho de 2026, a advogada Alessandra Oliveira entrou em contato com o departamento jurídico da LOG, identificando-se como representante da locatária e solicitando esclarecimentos acerca da cobrança.
Durante o atendimento, foram encaminhados à profissional o contrato de locação, o instrumento de confissão de dívida e o demonstrativo atualizado do débito, no valor de R$ 14.597,40 em 23/06/2026, com a discriminação do valor principal, da atualização monetária, dos juros, da multa e dos honorários.
A origem da dívida também foi detalhadamente esclarecida, inclusive quanto à inexistência de cobrança relacionada ao acidente causado por terceiro. A representante foi, ainda, orientada acerca das informações necessárias à apresentação de eventual proposta de acordo, tais como valor da entrada, quantidade e valor das parcelas e respectivas datas de vencimento.
A empresa permaneceu disponível para analisar uma solução consensual e informou as condições aplicáveis ao pagamento à vista ou parcelado. Sua representante comunicou que examinaria a documentação e apresentaria retorno, o que não ocorreu até o momento. Posteriormente, solicitou contato telefônico, tendo sido prontamente informados os horários disponíveis para atendimento, mas, novamente, não houve retorno por parte dela.
Diante desse histórico documental, a alegação de ausência de informações e de oportunidade de negociação não encontra respaldo nos registros mantidos pela empresa. A omissão dessas tratativas na reclamação apresentada não se harmoniza com os deveres de lealdade, transparência e cooperação decorrentes da boa-fé objetiva, especialmente porque todos os documentos e esclarecimentos solicitados foram prontamente disponibilizados à representante indicada pela própria locatária.
A cobrança permanece, portanto, amparada nos documentos contratuais e no instrumento de confissão de dívida posteriormente firmado. Ainda assim, a LOG mantém sua disposição para avaliar eventual proposta objetiva de composição, a ser encaminhada por escrito ao e-mail [email protected], com a indicação das condições pretendidas.
Atenciosamente,
LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA.
Réplica do consumidor
07/07/2026 às 21:11
Prezados,
Recebi a resposta apresentada pela LOG, porém não concordo com parte das alegações, pois os fatos narrados não refletem integralmente o que efetivamente ocorreu durante a execução do contrato.
Em primeiro lugar, esclareço que jamais tive a intenção de rescindir antecipadamente o contrato de locação. Pelo contrário, meu objetivo sempre foi cumprir integralmente o período contratado. Entretanto, após o acidente ocasionado por terceiro, a própria LOG deixou de disponibilizar outro veículo para que eu pudesse continuar exercendo minha atividade profissional como motorista de aplicativo.
Dessa forma, a impossibilidade de continuidade do contrato não decorreu de uma escolha ou descumprimento voluntário da minha parte, mas da ausência de fornecimento de outro veículo pela locadora. Assim, entendo que a ruptura contratual ocorreu por fato imputável à própria empresa, razão pela qual questiono a cobrança da multa por rescisão antecipada.
Também não concordo com a afirmação de que não houve retorno por parte da minha representante. Minha advogada vem buscando uma solução amigável, solicitando esclarecimentos e tentando negociar uma composição viável para ambas as partes. Até o presente momento, porém, não houve uma posição concreta que possibilitasse a conclusão dessa negociação.
Esclareço ainda que jamais me neguei a pagar a dívida. Minha intenção sempre foi encontrar uma forma justa e possível de quitação, compatível com minha realidade financeira. O que está sendo discutido não é a existência da obrigação em si, mas a composição dos valores cobrados, especialmente a multa por rescisão antecipada, considerando que a continuidade do contrato foi inviabilizada pela própria LOG ao não disponibilizar um veículo substituto.
Quanto ao Instrumento Particular de Confissão de Dívida, sua assinatura ocorreu em um contexto de extrema vulnerabilidade e diante das circunstâncias vividas naquele momento, o que não impede a análise da origem e da legitimidade dos valores cobrados.
Reitero que meu objetivo nunca foi me furtar às minhas responsabilidades, mas buscar uma solução justa, equilibrada e consensual. Continuo disposta a negociar e quitar a dívida, razão pela qual minha advogada permanece aguardando uma manifestação efetiva da empresa para que seja possível chegar a um acordo que contemple os interesses de ambas as partes.
Espero que a LOG reavalie o caso considerando todos os fatos ocorridos, especialmente aqueles que demonstram que a interrupção do contrato não ocorreu por iniciativa exclusiva da locatária, mas também em razão da ausência de um veículo substituto, situação que impediu a continuidade da relação contratual.
Consideração final do consumidor
10/07/2026 às 13:34
Falta de verdade e boa fé.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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