Locadora entrega carro sujo e com defeitos, causando prejuízos e riscos ao motorista

Em réplica
São Paulo - SP
14/07/2026 às 16:57
ID: 253909675
Minha relação com essa empresa começou em 11/08/2022, desde o começo foram só descasos.
1 Aluguei um carro para trabalhar como motorista de aplicativos, o carro foi entregue todo sujo, manchado (colas de adesivos), com as travas dos faróis quebrados, com defeito no cinto de segurança, isso tudo foi passado para o responsável que nada fez para sanar o problema, tive que perder 2 dias para deixar o carro em condições de atender meus clientes/passageiros. E pra piorar o carro quebrou com de 3 meses de trabalho meses esses de estresse por conta do mau estado do carro. [Descumprimento de termos de locação]
2 pra resumir a situação durante o tempo que fiquei nessa locadora. Foram 5 carros utilizados, todos eles em mau estado de conservação e revisões feitas de qualquer jeito pois cheguei a reclamar do mesmo problema por várias e várias vezes e nunca foi resolvido, a manutenção é feita para economizar ao máximo, e a segurança do motorista e passageiros ficam em segundo lugar.
3 Todas as vezes que os carros paravam por defeito, eu ficava no mínimo 2 dias ou mais sem poder trabalhar, final de ano então nem se fala pois a locadora entra em férias coletiva e deixa os motoristas sem suporte (troca de veículo) somente o guincho que é terceiro fica disponível, já fiquei natal e réveillon que são muito bons para motorista de app ganhar um pouco a mais, sem poder trabalhar, fora que quase sofri um grave assidente na marginal Tietê por conta de uma manutenção mau feita na troca da bomba de combustível, o carro em questão deu falta de combustível, mas o ponteiro marcava que o carro estava abastecido, eu e o passageiro tomamos um susto, pois estava na pista expressa onde a velocidade máxima é de 90km/h.
A conduta da locadora viola frontalmente a legislação brasileira vigente, em especial o Código Civil (CC) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Obrigação de manter o bem em estado de servir (Art. 566, I do Código Civil): O locador é obrigado a entregar ao locatário o bem alugado em estado de servir ao uso a que se destina, bem como mantê-lo nesse estado pelo tempo do contrato. A entrega de veículo com manutenção defeituosa descumpre essa obrigação primária.
Responsabilidade Objetiva e Falha na Prestação do Serviço (Art. 14 do CDC): A locadora responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Direito à Reparação Integral e Lucros Cessantes (Art. 6, VI do CDC e Arts. 402 e 403 do Código Civil): A lei garante a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais. Como o veículo é utilizado para o trabalho, a locadora é civilmente responsável pelos lucros cessantes ou seja, pelo valor que o motorista razoavelmente deixou de ganhar durante todos os dias em que ficou sem o carro por culpa da empresa.
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Resposta da empresa
16/07/2026 às 11:43
Olá, Rafael Santos Cardoso
A LOG recebeu sua manifestação e realizou nova análise dos registros relacionados à sua contratação.
Os veículos da frota são disponibilizados após vistoria, registrada em documento assinado no momento da retirada, e submetidos a manutenções periódicas, igualmente documentadas. As condições de entrega, uso e devolução de cada veículo constam dos registros da empresa e estão disponíveis para consulta.
Os próprios registros de atendimento demonstram que, sempre que comunicada, a empresa prestou o suporte previsto em contrato, incluindo a realização de reparos e a substituição de veículos quando necessária. As trocas realizadas ao longo da relação refletem justamente o funcionamento desse atendimento, e não a sua ausência.
Quanto aos períodos de indisponibilidade mencionados, o contrato estabelece as condições de suporte aplicáveis, que foram observadas pela empresa. Eventuais ocorrências pontuais foram tratadas pelos canais de atendimento, conforme os registros mantidos.
Por fim, pedidos de ressarcimento ou de compensação de valores dependem de análise individualizada e da apresentação de documentação que os fundamente, o que não é possível realizar de forma adequada por meio desta plataforma.
Para tanto, pedimos que a solicitação seja encaminhada por escrito, com os documentos correspondentes, ao e-mail [email protected], para que a situação seja examinada com a atenção devida.
Atenciosamente,
LOG Aluguel de Carros Ltda.
Réplica do consumidor
17/07/2026 às 16:05
A empresa alega que todos os carros são entregues em condições de uso, e que assinei concordando com o check list que eles fazem, porém não é bem assim, pois a empresa maqueia vários problemas nos carros fazendo com que o motorista tenha que parar várias vezes para fazer manutenção que não é corrigida adequadamente, gerando assim perda de lucros e estresse contantes, isso se constata ao ver várias pessoas reclamando da mesma situação. Tenho prints das conversas com a oficina, das reclamações no Google e reclame aqui e dependo do o advogado da empresa (que já entrou em contato) me passará apresentarei as provas a ele ou ao juiz que for responsável pelo caso. A empresa não me apresentou o histórico do carro que foi pedido antes de eu entregar o carro, não me apresentou nenhum tipo de orçamento do carro, ela apenas me cobrou um valor de R$8mil junto ao Serasa e lançou na minha conta Uber o valor de R$1mil que está me gerando mais um prejuízo. Já pedi para retirarem o valor da minha conta Uber mas até agora a empresa insiste em me gerar mais prejuízo.
Réplica da empresa
20/07/2026 às 14:44
Olá Rafael,
Pedidos de ressarcimento ou de compensação de valores dependem de análise individualizada e da apresentação de documentação que os fundamente, o que não é possível realizar de forma adequada por meio desta plataforma.
Quanto à cobrança mencionada, o valor lançado em sua conta Uber decorre de previsão expressa no contrato firmado entre as partes, por meio do qual o cliente autoriza a locadora a realizar cobranças na plataforma Uber. No seu caso, foi constatada a existência de valores em aberto junto à locadora, motivo pelo qual a cobrança foi realizada em conformidade com a autorização contratual concedida.
Para tanto, pedimos que a solicitação seja encaminhada por escrito, com os documentos correspondentes, ao e-mail [email protected], para que a situação seja examinada com a atenção devida.
Atenciosamente,
LOG Aluguel de Carros Ltda.
Réplica do consumidor
23/08/2026 às 12:12
Infelizmente a empresa não está nem aí para reclamações nesta plataforma e ao procon. Fui até a empresa onde não quiseram me atender, continuam lançando na minha plataforma Uber valores não devidos de R$1001,00 por semana, sendo que nem com o carro deles eu estou, já colocaram meu nome no Serasa e mesmo assim continuam atrapalhando minha vida com esses cobranças semanais me impedindo de usar o aplicativo. Como já entrei em contato com a Uber que jogou a responsabilidade para o grupo carro na mão e nada fez, vou seguir com os meus prejuízos que seram cobrados na justiça. Vou reunir as provas que tenho de todos os ocorridos e se ainda tiver justiça nesse país a mesma será feita.