Cobrança de dívida prescrita e importunação .por contato excessivo

Não respondida
Fortaleza - CE
30/06/2026 às 14:25
ID: 252514421
À Empresa Omni,Venho formalizar esta reclamação devido à insistente importunação que venho sofrendo por meio de ligações telefônicas, e-mails e mensagens de WhatsApp em nome de sua empresa. As cobranças referem-se a obrigações que já ultrapassaram o prazo legal de 5 anos (prescritas/caducadas).O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou (REsp 2.088.100) que dívidas prescritas não podem ser cobradas nem mesmo de forma extrajudicial (fora da Justiça). Portanto, a insistência diária de contatos configura prática abusiva e violação ao artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe submeter o consumidor a constrangimento ou ameaça.Dessa forma, exijo:A exclusão imediata do meu número de telefone e e-mail dos cadastros de cobrança de sua empresa e de suas assessorias terceirizadas;A interrupção definitiva de qualquer tentativa de contato sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis por danos morais e perturbação