Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

15/01/2025 às 10:45

ID: 207292451

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Em nosso prédio, foi contratado a empresa CGTECH, mas estamos tendo problemas constantemente e nada de solução. A líder locada no prédio constantemente relata falta de diversos funcionários. No ReclameAqui, essa empresa está citada como "Não Recomendada".
Aguardamos providências.

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Resposta da empresa

28/01/2025 às 16:35

Olá Gustavo Polacow Korn,
Lamentamos profundamente pelo problema relatado. Nosso compromisso é oferecer segurança de qualidade, atendimento cordial e soluções que garantam a tranquilidade de todos os moradores.
Nossa empresa foi escolhida para atuação em seu condomínio, justamente pelos anos de atuação no mercado e referência na área condominial. A situação descrita não condiz com os padrões que estabelecemos para nossos colaboradores.
Qualquer ajuste ou reclamação relativa a atividade de prestação de serviço deve ser direcionada diretamente à pessoa do Síndico responsável.
Agradecemos seu relato e reforçamos nosso compromisso em melhorar continuamente.
Atenciosamente,
Grupo CGTECH Security.

Réplica do consumidor

28/01/2025 às 16:49

O serviço está ruim e essa resposta está péssima. Sim, o Síndico está ciente.
E as pessoas que lerem essa reclamação, vão também ter a ciência da resposta da empresa.
Que tal solucionar os problemas?????

Consideração final do consumidor

30/01/2025 às 18:05

Não resolveu.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

08/05/2025 às 23:01

Reforçamos que nosso compromisso é oferecer segurança de qualidade, atendimento cordial e soluções que garantam a tranquilidade de todos os moradores.
Nossa empresa foi escolhida para atuação em seu condomínio, justamente pelos anos de atuação no mercado e referência na área condominial. A situação descrita é genérica e não aponta com detalhes a possível falha.
Qualquer ajuste ou reclamação relativa a atividade de prestação de serviço deve ser direcionada diretamente na pessoa do Síndico responsável.