Constrangimento e intimidação por funcionário na portaria do condomínio

Reclamação em réplica

Em réplica

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São José dos Campos - SP

11/08/2026 às 21:52

ID: 256228737

Venho registrar uma reclamação formal em razão da forma como fui tratada pelo funcionário Matheus, responsável pelo controle/monitoramento de acesso, no Residencial Condomínio Primavera, em São José dos Campos/SP, onde sou moradora.

No dia do ocorrido, fui entrar no condomínio com meu veículo e minha tag não estava funcionando. Até aquele momento, eu não tinha conhecimento de que, nesses casos, deveria utilizar o acesso de visitantes. Portanto, não houve qualquer intenção de descumprir regra ou procedimento do condomínio. Eu simplesmente tentei acessar o local onde moro e fui surpreendida pela situação.

Durante a tentativa de entrada, o funcionário Matheus anotou a placa do meu veículo e realizou fotografias/registros do carro, além de acionar a segurança. Posteriormente, fui informada de que estaria utilizando uma vaga incorreta.

Fui até a portaria para entender o que estava acontecendo e questionei por qual motivo meu veículo havia sido fotografado e quem havia informado que eu estaria na vaga errada. A situação acabou se tornando bastante desagradável, com uma discussão e troca de palavras mais acalorada. Reconheço que também me alterei diante da situação, mas isso não justifica a forma como fui abordada.

O que mais me incomodou foi a postura adotada pelo funcionário Matheus, que me fez sentir intimidada e constrangida. Sou mulher e estava sozinha, diante de pessoas responsáveis justamente pela segurança e pelo controle de acesso do condomínio onde resido.

Em vez de simplesmente me orientarem sobre o procedimento correto diante da falha da tag, a situação tomou uma proporção completamente desnecessária.

Posteriormente, conversei por telefone com a síndica, que me informou que o supervisor do funcionário estaria no condomínio e que me avisaria para que eu pudesse relatar diretamente a ele tudo o que havia acontecido.

Passei o dia aguardando esse retorno, atenta ao telefone, justamente porque queria resolver a situação de maneira formal e tranquila. Entretanto, não fui avisada e o contato com o supervisor não aconteceu.

E hoje a situação se agravou novamente, com um novo episódio envolvendo o funcionário Matheus, que me fez sentir ainda mais intimidada e insegura. A forma como fui tratada hoje, considerando todo o histórico anterior, foi interpretada por mim como intimidação e ameaça, o que considero extremamente grave.

Não considero aceitável que uma moradora se sinta ameaçada ou intimidada dentro do próprio condomínio onde reside.

Quero deixar claro que não questiono o direito do condomínio de estabelecer regras de segurança e controle de acesso. Entendo que os funcionários precisam cumprir os procedimentos estabelecidos. O que questiono é a forma como esses procedimentos foram conduzidos e a maneira como fui tratada.

Uma falha na tag poderia ter sido resolvida de maneira simples: bastaria me orientar sobre o acesso correto, verificar a situação e me informar o procedimento que deveria seguir. Não havia necessidade de uma abordagem que resultasse em constrangimento, discussão, registro do meu veículo e, posteriormente, uma situação que me fizesse sentir intimidada.

Diante da gravidade dos fatos, solicito:

* Apuração formal de toda a ocorrência, inclusive do episódio ocorrido hoje;
* Identificação e apuração da conduta do funcionário Matheus;
* Verificação e preservação das imagens das câmeras de segurança dos horários correspondentes;
* Esclarecimento sobre quem determinou ou autorizou os registros/fotografias do meu veículo;
* Esclarecimento sobre a alegação de que eu estaria utilizando uma vaga incorreta;
* Esclarecimento sobre o motivo pelo qual fui informada de que o supervisor entraria em contato comigo e isso não aconteceu;
* Apuração específica da situação ocorrida hoje, que interpretei como intimidação/ameaça;
* E uma resposta formal informando quais providências serão tomadas para evitar que esse tipo de situação volte a acontecer.

Não estou buscando qualquer privilégio por ser moradora. Estou solicitando apenas respeito, educação, profissionalismo e segurança.

Não considero normal nem aceitável sentir-me intimidada dentro do Residencial Condomínio Primavera, onde moro. Espero que os fatos sejam devidamente apurados, que as imagens sejam preservadas e que sejam tomadas providências em relação à conduta do funcionário Matheus e ao episódio ocorrido hoje.

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Resposta da empresa

19/08/2026 às 10:09

Para que se configure a responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar, é imprescindível a comprovação de três elementos essenciais, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro, notadamente em seus artigos 186 e 927.

O primeiro elemento é a conduta (ação ou omissão) do agente; o segundo é a existência de um dano (moral ou material); e o terceiro, e crucial, é o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

Ademais, é fundamental que a conduta seja ilícita, ou seja, que viole direito ou cause prejuízo a outrem.

No presente caso, a alegação de constrangimento, intimidação e insegurança, embora subjetivamente sentida pela moradora, não configura, por si só, um ato ilícito passível de gerar dever de indenizar.

A conduta do funcionário Matheus, ao seguir os procedimentos de controle de acesso, como anotar a placa do veículo, realizar fotografias e acionar a segurança em face de uma falha no sistema de acesso e uma possível irregularidade na utilização de vaga, pode ser interpretada como o cumprimento de suas atribuições e das normas de segurança estabelecidas pelo condomínio.

A moradora reconhece ter se alterado e participado de uma discussão acalorada, o que sugere uma participação ativa na escalada da situação.

A mera divergência de interpretação sobre a forma de abordagem ou a aplicação de regras de conduta não se traduz, automaticamente, em ato ilícito por parte do funcionário ou do condomínio.


A reclamação não apresenta elementos concretos que demonstrem a ilicitude da conduta, o excesso na atuação dos funcionários ou a violação de direitos que vá além do mero dissabor ou aborrecimento cotidiano, que não geram direito à indenização por dano moral.

A responsabilidade civil exige prova robusta da culpa ou dolo do agente, do dano efetivamente sofrido e do nexo causal direto.




Sem a demonstração inequívoca desses elementos, a pretensão de reparação civil carece de fundamento legal, nos termos do artigo 186 do Código Civil, que define o ato ilícito como aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.

A invocação do Código de Defesa do Consumidor, da dignidade da pessoa humana e do direito de propriedade e uso pela autora não encontra amparo fático e jurídico na situação apresentada.

A relação entre condômino e condomínio, em regra, não se equipara a uma relação de consumo nos moldes do CDC, especialmente quando se trata de questões internas de segurança e administração.

A atuação do funcionário Matheus, pautada nos protocolos de segurança e controle de acesso, visa justamente garantir a ordem e a segurança de todos os moradores, resguardando, inclusive, o direito de propriedade e o uso pacífico dos espaços comuns.

Os registros de placa e as fotografias, quando realizados em conformidade com os procedimentos estabelecidos, não configuram invasão de privacidade ou violação da dignidade, mas sim medidas necessárias para a identificação e controle de acesso em um ambiente coletivo.

A alegada falha no acesso e o possível uso indevido de vaga são questões que demandam apuração e, caso confirmadas, a aplicação das normas internas do condomínio, o que foi feito pelo funcionário dentro de suas atribuições.

A ausência de contato do supervisor, por si só, não gera o dever de indenizar, podendo configurar, no máximo, uma falha administrativa a ser corrigida, mas sem o condão de caracterizar o ato ilícito que fundamenta o pedido de reparação.

A pretensão da moradora de obter reparação civil por supostos danos morais é improcedente, uma vez que não restaram comprovados os elementos essenciais à configuração da responsabilidade civil, quais sejam, a conduta ilícita, o dano efetivo e o nexo de causalidade.

A atuação da CGTECH e de seus funcionários, neste caso, foi pautada no cumprimento de deveres e na observância de normas de segurança, sem qualquer intenção de causar constrangimento ou violação aos direitos da autora.

As reações da moradora, que reconhece ter se alterado, demonstram uma interpretação equivocada dos fatos e uma desproporcionalidade em sua reação, não cabendo a CGTECH a responsabilidade por tais sentimentos ou aborrecimentos.

Atenciosamente.
Grupo CGTECH Security

Réplica do consumidor

19/08/2026 às 11:14

Prezados,

Agradeço o retorno, porém preciso esclarecer que a resposta apresentada não corresponde integralmente aos fatos relatados na minha reclamação e acaba atribuindo à minha reação uma proporção que não condiz com o que efetivamente ocorreu.

Em nenhum momento a minha reclamação teve como objetivo pleitear indenização por danos morais. O que solicito é um posicionamento da empresa e da administração diante da conduta adotada pelo funcionário *****, bem como providências para que situações semelhantes não voltem a ocorrer.

Eu reconheço que me alterei durante o episódio. Entretanto, isso ocorreu diante da forma como fui abordada e tratada pelo funcionário. Ele me intimidou e afirmou que aplicaria uma suspensão porque eu não estava registrando a ocorrência naquele momento, em pé, sem sequer dispor de um apoio adequado para realizar formalmente o registro no livro.

Na ocasião, solicitei o caderno justamente para registrar formalmente o ocorrido. Ainda assim, o funcionário veio até mim de maneira intimidatória e, posteriormente, também realizou uma filmagem da minha pessoa sem a minha autorização.

É importante destacar também que moro no condomínio há aproximadamente sete anos e sempre utilizei a mesma vaga de garagem. O funcionário alegou que eu estaria utilizando uma vaga indevidamente, fazendo uma acusação que considero equivocada e que deveria, no mínimo, ter sido previamente verificada antes de uma abordagem daquela natureza.

Mais grave ainda foi o que ocorreu no dia seguinte. Eu não procurei, não chamei e não me dirigi ao funcionário *****. Ainda assim, ele foi até a minha vaga de garagem, voltou a abordar a situação, mencionou a reclamação que havia feito contra mim e, segundo o ocorrido, voltou a me ofender. Existem câmeras no condomínio que podem esclarecer objetivamente essa situação, inclusive quem procurou quem e como ocorreu essa abordagem.

Também não considero correto que a resposta da empresa utilize o fato de eu ter me alterado como justificativa para desconsiderar a conduta que antecedeu a minha reação. Eu me alterei, sim, mas me alterei diante de uma situação em que me senti intimidada e desrespeitada. Eu estava sozinha, diante de um funcionário homem que se dirigia a mim de maneira que considerei intimidatória, e tive que me impor diante daquela postura.

Inclusive, as outras duas funcionárias que estavam presentes reconheceram posteriormente que a situação havia sido conduzida de maneira inadequada, pediram desculpas e eu, da mesma forma, reconheci a minha parcela na situação e também pedi desculpas a elas. O problema, portanto, não foi simplesmente uma divergência de interpretação ou uma reação isolada da minha parte.

O que estou questionando é a postura profissional adotada pelo funcionário, especialmente diante de uma moradora que buscava apenas registrar formalmente uma ocorrência.

Quanto à alegação de que o funcionário estava apenas cumprindo protocolos de segurança, solicito que seja esclarecido qual é o procedimento interno que autoriza, nessas circunstâncias, a filmagem de um morador, a abordagem realizada da forma relatada, a ameaça de aplicação de suspensão e a posterior abordagem do morador em sua própria vaga de garagem.

Solicito também a preservação e análise das imagens das câmeras referentes aos episódios ocorridos na portaria, administração e garagem, especialmente os registros do dia seguinte, para que os fatos possam ser apurados de forma objetiva, e não apenas com base na versão de uma das partes.

Reitero que não estou solicitando qualquer indenização. Estou solicitando respeito, apuração dos fatos, orientação e treinamento adequado dos funcionários que atuam no condomínio, para que saibam abordar moradores de maneira profissional, respeitosa e compatível com suas funções.

Por fim, espero que a empresa não trate a minha reclamação simplesmente como uma insatisfação decorrente de uma discussão. O que estou relatando é uma sequência de acontecimentos, incluindo intimidação, ameaça de suspensão, filmagem, abordagem posterior e ofensas, que precisam ser devidamente apurados.

Aguardo, portanto, um posicionamento efetivo sobre as providências que serão adotadas em relação à conduta do funcionário e sobre a preservação e análise das imagens mencionadas.

Atenciosamente,
*****