CINEMA EM DESACORDO COM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Respondida
Itapetininga - SP
05/01/2016 às 10:19
ID: 16170795
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFomos ao cinema de Itapetininga assistir um filme e nos deparamos com uma placa de aviso que proibia a entrada de alimentos que não fossem comprados no cinema. Eu meu filho e sua namorada, todos saímos da fila, chamamos a gerente do estabelecimento, me senti constrangido, mas me senti impelido em alerta-la que a proibição da entrada de alimentos estava em desacordo com o código de defesa do consumidor. A Gerente argumentou que ela apenas seguia ordens e disse que o proprietário já sabia que estavam desrespeitando a lei. Ela também disse que estava acostumada com a reclamação dos clientes e que o proprietário tinha 15 cinemas e não dava a mínima, pois o argumento dele é que os alimentos, comprados fora do cinema, poderia sujar as poltronas e incomodar outros clientes com o cheiro dos outros alimentos, como se a pipoca comprada no cinema não tivesse cheiro. Até quando vamos aceitar as ações truculentas de empresários que desrespeitam o consumidor desta forma? Será que teremos que valer sempre a lei na justiça comum? Se necessário, sim, pois lei não se discute, se cumpre.
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Resposta da empresa
18/01/2016 às 11:59
Bom dia Sr. Sergio,
O Grupo Cine não proíbe de forma alguma a entrada de produtos adquiridos em outros estabelecimentos, porem alguns alimentos são restringidos por motivo de higiene do nosso espaço e odor que podem trazer incomodo para os demais clientes, entre eles, lanches pizzas, sorvetes, além de bebidas alcoílicas que não são permitidas.
O Intuito não é de forma alguma ter exclusividade no consumo dos alimentos e sim trazer mais conforto, limpeza, deixando sempre um ambiente receptivo a todos os nossos clientes.
Contamos com a sua compreensão.
Att
Grupo Cine