Cobrança Indevida e Inclusão em Órgãos de Proteção ao Crédito pela ***** devido a Matrículas Duplicadas

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
05/06/2026 às 14:57
ID: 250609037
Colocaram meu nome no SPFC Serasa eu fui [Editado pelo Reclame Aqui] pela instituição ***** pois fizeram duas matrícula em meu nome e eu não consigo resolver com *****
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Resposta da empresa
09/06/2026 às 13:04
Prezado, boatarde!!
Primeiramente gostaríamos de explicar, que somos uma empresa terceirizada, que presta serviços para a instituições de ensino, portanto, cobramos apenas aquilo que é importado por eles ao nosso sistema.
Ressaltamos que aCobrafixnão tem qualquer ingerência sobre a origem da dívida, apenas foi contratada pela IES para realizar as cobranças extrajudiciais.
Desse modo, a CELSO LISBOA envioupara nossa base parcela correspondente ao ano de 2024 E 2025.
Abrimos um chamado para análise da Instituição e responderam que as parcelas são devidas.
Conforme informado via WhatsApp, casoo (a)senhor(a)discorde da cobrança dos débitos, orientamos entrar em contato com a instituição.
Nesse contexto, mencionamos o entendimento jurisprudencial e decisões, cuja transcrição segue abaixo:
CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA ANOTAÇÃO RESTRITIVA. (...).
ILEGITIMIDADE PASSIVA. Empresa de cobrança que agiu como mandatária da instituição financeira, sem abuso dos poderes conferidos contratualmente, não pode ser considerada responsável solidária. Sentença reformada apenas para reconhecer a ilegitimidade passiva da empresa de cobrança.
(TJ-SP - RI: ***** SP *****, Relator: Juan PauloHayeBiazevic, Data de Julgamento: 18/05/2021, 3a Turma Cível e Criminal. Data de Publicação: 18/05/2021) (g.n)
PROCESSO: *****
Preliminarmente.
Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva da empresa de cobrança COBRAFIX, merece acolhimento, visto quea mesmaapenas serviu como mandatária da outra ré, recebendo todas as informações para a cobrança, não existindo qualquer relação jurídica entreáspartes. ASSIM, acolho a preliminar de ilegitimidade, excluindo a COBRAFIX da lide.
PROCESSO: *****.
DA ILEGITIMIADE DA COBRAFIX
A empresa terceirizada de cobrança que atua como mera prestadora de serviços de cobrança não responde por eventual irregularidade da dívida originada junto à instituição financeira, porquanto age como mera mandatária e, assim, é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação.
CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA ANOTAÇÃO RESTRITIVA. (...). ILEGITIMIDADE PASSIVA. Empresa de cobrança que agiu como mandatária da instituição financeira, sem abuso dos poderes conferidos contratualmente, não pode ser considerada responsável solidária. Sentença reformada apenas para reconhecer a ilegitimidade passiva da empresa de cobrança. (TJ-SP - RI: ***** SP *****, Relator: Juan PauloHayeBiazevic, Data de Julgamento: 18/05/2021, 3 Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 18/05/2021) (g.n)
Neste passo, reconheço a ilegitimidade passiva da EmpresaCobrafix, por ser mero mandatário e não integra a relação jurídica de direito material.
Mediante o exposto, sinceras desculpas pelo transtorno.
Atenciosamente,
GrupoCobrafix.