Contestação de Débito e Cobrança Indevida de Matrícula - UNINASSAU

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Palmas - TO

27/05/2026 às 14:14

ID: 249841939

Venho por meio desta registrar minha profunda insatisfação e formalizar uma contestação de débito referente à minha matrícula nesta instituição, diante das irregularidades e do descumprimento de acordos prévios.

Decidi interromper o curso e, no momento do encerramento do vínculo, foi acordado com a instituição o pagamento de apenas uma parcela (agosto/2023) para a efetivação do trancamento/cancelamento da matrícula. No entanto, de forma indevida e contrária ao que foi pactuado, a UNINASSAU está gerando uma cobrança referente a seis parcelas (agosto/set/out/nov/dez de 2023 e jan/2024).
Atualmente, venho sendo importunado pela empresa Grupo Servfix. Além da cobrança ser baseada em um valor irreal, a empresa não oferece qualquer flexibilidade, impondo o pagamento à vista como única via, o que inviabiliza qualquer composição amigável.
Para sanar a questão, solicito os seguintes documentos:

Memória de cálculo detalhada: discriminando como uma dívida que deveria ser de uma parcela se transformou em seis;

Comprovação de legitimidade: documento que autorize a Servfix a atuar em nome da UNINASSAU;

Cessão de crédito: instrumento que legitime a transferência da dívida, se houver.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), em seus artigos 6 (III e IV) e 42, o consumidor tem direito à informação clara e à proteção contra métodos de cobrança abusivos ou valores indevidos. A insistência na cobrança de seis parcelas, quando o acordo previa apenas uma, fere o princípio da boa-fé objetiva.

Reforço meu interesse em quitar o débito, desde que este corresponda ao que foi efetivamente acordado (01 parcela) e que a negociação seja pautada na transparência e na viabilidade de pagamento.

Aguardo um posicionamento célere com a retificação dos valores para prosseguirmos com o encerramento definitivo desta pendência.

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Resposta da empresa

29/05/2026 às 12:50

Prezado, boatarde!!

Primeiramente gostaríamos de explicar, que somos uma empresa terceirizada, que presta serviços para a instituições de ensino, portanto, cobramos apenas aquilo que é importado por eles ao nosso sistema.
Ressaltamos que aCobrafixnão tem qualquer ingerência sobre a origem da dívida, apenas foi contratada pela IES para realizar as cobranças extrajudiciais.
Desse modo, aUNINASSAU envioupara nossa base parcela correspondente ao ano de 2023.

Abrimos um chamado para análise da Instituição e responderam que as parcelas são devidas.

Conforme informado via WhatsApp, casoo (a)senhor(a)discorde da cobrança dos débitos, orientamos entrar em contato com a instituição.

Nesse contexto, mencionamos o entendimento jurisprudencial e decisões, cuja transcrição segue abaixo:

CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA ANOTAÇÃO RESTRITIVA. (...).

ILEGITIMIDADE PASSIVA. Empresa de cobrança que agiu como mandatária da instituição financeira, sem abuso dos poderes conferidos contratualmente, não pode ser considerada responsável solidária. Sentença reformada apenas para reconhecer a ilegitimidade passiva da empresa de cobrança.
(TJ-SP - RI: ***** SP *****, Relator: Juan PauloHayeBiazevic, Data de Julgamento: 18/05/2021, 3a Turma Cível e Criminal. Data de Publicação: 18/05/2021) (g.n)

PROCESSO: *****

Preliminarmente.

Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva da empresa de cobrança COBRAFIX, merece acolhimento, visto quea mesmaapenas serviu como mandatária da outra ré, recebendo todas as informações para a cobrança, não existindo qualquer relação jurídica entreáspartes. ASSIM, acolho a preliminar de ilegitimidade, excluindo a COBRAFIX da lide.

PROCESSO: *****.

DA ILEGITIMIADE DA COBRAFIX

A empresa terceirizada de cobrança que atua como mera prestadora de serviços de cobrança não responde por eventual irregularidade da dívida originada junto à instituição financeira, porquanto age como mera mandatária e, assim, é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação.

CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA ANOTAÇÃO RESTRITIVA. (...). ILEGITIMIDADE PASSIVA. Empresa de cobrança que agiu como mandatária da instituição financeira, sem abuso dos poderes conferidos contratualmente, não pode ser considerada responsável solidária. Sentença reformada apenas para reconhecer a ilegitimidade passiva da empresa de cobrança. (TJ-SP - RI: ***** SP *****, Relator: Juan PauloHayeBiazevic, Data de Julgamento: 18/05/2021, 3 Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 18/05/2021) (g.n)
Neste passo, reconheço a ilegitimidade passiva da EmpresaCobrafix, por ser mero mandatário e não integra a relação jurídica de direito material.
Mediante o exposto, sinceras desculpas pelo transtorno.

Atenciosamente,

GrupoCobrafix.

Consideração final do consumidor

09/06/2026 às 13:10

Empresa faz de tudo pra realizar cobranças indevidas e complicar a situação para dizer que são devidas.
Não recomendo o grupo Cobrafix e nem a faculdade UNINASSAU por me cobrarem 6 meses mesmo tendo um acordo para apenas 1 mês de mensalidade ser cobrado.
Eles não resolvem o problema e não fazem renegociação, fiquem longe.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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