Multa indevida por estacionamento em local orientado por seguranças do evento

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Belo Horizonte - MG

05/06/2025 às 12:21

ID: 218908995

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No dia 19 de outubro de 2024, os seguranças do Grupo Company Events, foram contratados para cobrir uma festa de casamento, que acontecia no Espaço Origem, B. Jardim Canadá, município de Nova Lima.
Na chegada à festa, me deparei com um fila de carros, cada qual esperando chegar a sua vez para ser direcionado ao estacionamento. Quando então, os seguranças fizeram sinal para que eu estacionasse meu carro na rua (na verdade, rodovia), próximo à entrada do evento. Como neste momento já havia dado o horário do início do casamento, o qual tinha muitos convidados, o comando que recebi do segurança me pareceu ser uma medida para agilizar a entrada de todos. Neste mesmo espaço que deixei meu carro, percebi que outros convidados também estacionaram, ou seja, na rodovia mesmo, em frente à entrada do espaço onde o casamento acontecia. E ainda me passou outro pensamento, que depois não se concretizou: que a parada do carro na rodovia seria provisória, de modo que ele seria depois manobrado para ficar guardado no estacionamento fechado. Já ia deixando a chave na ignição quando, pouco depois, percebi que meu carro ficaria mesmo do lado de fora. Mas fiquei tranquilo, pois sabia que, além da autorização para estacionar o carro nessa vaga específica, entre outros carros que fizeram o mesmo, o local estava sendo vigiado pelos seguranças do evento.
Ocorre que, a certa altura da festa, a Polícia Rodoviária Federal passou para fazer uma fiscalização. E constataram que meu carro estava estacionado de forma irregular e aplicaram uma multa. E a tipificação da infração foi: Estacionar na pista de rolamento das rodovias, que está no art. 181, inc. V, CTB.
Ora, se a equipe de segurança estava no local e me deu permissão de estacionar exatamente onde eu fui orientado a deixar o carro, na plena confiança de que eles sabiam o que estavam fazendo, como posso então acatar essa multa como sendo de minha responsabilidade?
No entanto, o Grupo Company Events, ao ser questionado pelo próprio noivo sobre a multa, eximiu-se de qualquer responsabilidade, jogando toda a culpa ao condutor do veículo. Como se tivesse sido de minha inteira escolha o lugar onde estacionei! Ressalto que foi por orientação da equipe de segurança e sob a guarda deles, que utilizei a vaga em questão.
Portanto, uma vez que a citada empresa se recusou a admitir a sua nítida responsabilidade, não acolhendo para si o dever de honrar a multa, mesmo após muitas tentativas feitas pelo noivo, que contratou o serviço, coube a mim, vítima das circunstâncias, abrir essa reclamação, para que eu possa ser ressarcido do prejuízo decorrente do pagamento da multa.

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