CONCAL não faz baixa de hipoteca de imóvel já quitado

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
09/02/2023 às 16:31
ID: 159058433
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEu e minha filha compramos da CONCAL, na planta, em *******, duas salas comerciais (cada um comprou uma) a serem, na ocasião, construídas na Tijuca RJ em um empreendimento denominado PLENUS, com o objetivo de vendermos após a conclusão da obra para obtermos, além do retorno de nossos investimentos, um ganho financeiro.
Ficamos então desde a compra realizada em ******* pagando as parcelas mensais e semestrais (chamadas parcelas intermediárias) no decorrer da construção e nos anos de ******* (eu) e ******* (minha filha) quitamos o valor total das compras sem termos precisado utilizar o sistema de financiamento oferecido pela construtora CONCAL. Posteriormente a construção foi concluída tendo recebido o habite-se da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro em julho de ******* sendo as salas entregues a nós compradores. Finalmente no ano de ******* foram celebradas as Escrituras Definitivas de Compra e Venda com a pendência de um gravame correspondente ao financiamento por ela CONCAL obtido junto a instituição financeira para financiamento da construção do empreendimento, gravame este que a CONCAL se comprometeu em providenciar a baixa junto ao Registro Geral de Imóveis (RGI) em até ******* dias a contar da lavratura das escrituras realizadas em *******.
Embora a CONCAL tenha se comprometido baixar em até ******* dias, contados a partir de ******* quando foram lavradas as Escrituras Definitivas de Copra e Venda, os aludidos gravames junto ao RGI, já que nós não utilizamos nenhum financiamento tendo o valor total das nossas compras sido integralmente pagos antecipadamente antes mesmo da entrega das chaves, a CONCAL não fez a referida baixa do gravame até a presente data.
Nosso problema é que, desde *******, passado todo este tempo e até hoje a CONCAL ainda não providenciou as aludidas baixas dos referidos gravames junto as mátriculas das duas salas comerciais junto ao Registro Geral de Imóveis RGI, estamos impedidos de promover a venda das salas as quais perderam ao longo deste período de tempo mais de 50% (cinquenta por cento) do seu valor de mercado devido a baixa demanda ocasionada principalmente pela pandemia da COVID 19 onde empresas se viram obrigadas a desocupar seus imóveis comerciais e passarem seus funcionários para o serviço remoto derrubando o valor de mercado das referidas salas comerciais.
Estando muito decepcionados com esta postura do CONCAL resolvemos fazer aqui este relato, como último recurso, em uma solução amigável antes da via judicial, no intuito de tentar sensibilizar a CONCAL no sentido de cumprir o que foi em contrato acordado embora, pelo retrospecto da CONCAL que temos acompanhado por aqui, no Reclame AQUI, e também por outras vias, achamos difícil que isto aconteça.
Nosso relato serve também para alertar a possíveis futuros compradores de imóveis da CONCAL que se trata de uma empresa que não cumpre suas obrigações assumidas em contratos.
Por fim deixo claro que, em não sendo isto resolvido pela CONCAL em curtíssimo prazo, estaremos acionando judicialmente a CONCAL para que, além de providenciar de imediato as baixas dos gravames constantes nos RGIs das duas salas, nos indenizem por nossa elevada perda financeira ocasionada pelo impedimento de termos promovido a venda dos imóveis quando ainda os mesmos tinham um bom valor de mercado em *******.