Envio irregular de cobrança condominial 2

Não respondida
Brasília - DF
25/10/2022 às 15:03
ID: 152409451
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm 28/07/******* protocolizei uma reclamação (até hoje sem resposta da empresa) acerca de um envio irregular de cobrança condominial (ID 147558029). Em resumo, nesta reclamação informei que é prática reiterada da empresa o envio de boletos com a data de seu vencimento muito próximo da data do envio, impossibilitando ao consumidor tomar conhecimento da dívida e pagá-la no prazo certo, o que acaba por gerar a incidência de juros e correção. Não se sabe se tal prática é realizada dolosamente ou por incompetência da EMPRESA. Informei também que há uma lei distrital regulamentando que entre o envio do boleto e a data do vencimento deve haver um prazo mínimo de 10 dias:
Lei n 2.*******, de 28 de dezembro de ******* (DODF de 16.02.*******)
Dispõe sobre o prazo de postagem dos boletos bancários, documentos de cobrança ou similares por parte das empresas do setor publico e privado para clientes residentes no Distrito Federal
Art. 1 Ficam as empresas do setor público e privado obrigadas a postar com antecedência mínima de dez dias da data do vencimento os boletos bancários de cobrança ou similares para os clientes residentes no Distrito Federal.
O fato é que a prática continua ocorrendo. Recebi a notificação de um débito correspondente ao fundo de ******* em 21/10. Em verdade, o débito deveria ter sido cobrado em agosto no boleto de taxa extra. A CONTAD esqueceu de inserir o débito lá e agora está cobrando separadamente 2 meses depois. Além disso, como disse, recebi a notificação do débito POR EMAIL e no SPAM em 21/10 com vencimento em 24/10.
DA SOLICITAÇÃO
Desse modo, solicito que a data de vencimento do boleto seja alterada, respeitando o prazo dos 10 dias, em conformidade com a Lei Distrital n. 2.*******/00.
OBSERVAÇÃO
Cópia desta mensagem foi enviada para os e-mails: *******, ******* e *******.