Cobrança de multa pagando na data de vencimento

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Porto Alegre - RS

11/06/2026 às 18:58

ID: 251166995

No dia 10/06/2026 realizei o pagamento do boleto referente ao meu convênio médico, cujo vencimento era em 10/06/2026.

O pagamento foi efetuado às 23h34 do próprio dia 10/06, conforme comprovante que registra a data e horário da operação. Apesar disso, foi cobrada multa de R$ 15,29 e juros de R$ 0,08, sob a alegação de que o pagamento teria sido considerado apenas em 11/06 devido ao horário de corte bancário.

Solicitei esclarecimentos à empresa sobre:

* Qual o horário de corte aplicável ao boleto;
* Onde essa informação foi disponibilizada previamente ao consumidor;
* Qual a previsão contratual específica para a cobrança de multa nessa situação;
* O envio da cláusula contratual mencionada pela atendente.

Entretanto, não recebi a cláusula solicitada nem esclarecimentos objetivos sobre esses pontos, sendo apenas informada de forma genérica que a cobrança estaria amparada por regras bancárias e por cláusula contratual não apresentada.

Entendo que realizei o pagamento na própria data de vencimento, conforme comprovante anexo, e questiono a cobrança de multa e juros sem a devida transparência sobre as regras aplicadas ao consumidor.

Solicito a revisão da cobrança realizada ou, alternativamente, a apresentação da fundamentação contratual específica que justifique a incidência de multa por pagamento efetuado na data de vencimento.

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Resposta da empresa

12/06/2026 às 15:56

Prezada, Priscilla.

Primeiramente, agradecemos pelo contato e pelo apontamento apresentados. Informamos que esta empresa preza pela excelência no atendimento e pela satisfação de seus beneficiários, motivo pelo qual viemos prestar os seguintes esclarecimentos.

Informamos que, nos termos da Resolução BCB n *****/2024, especialmente dos arts. 16, 3, e 20, a liquidação de boletos observa os procedimentos operacionais e os horários de transmissão definidos pelo sistema de liquidação e pelas instituições financeiras participantes. Dessa forma, pagamentos realizados após o horário operacional de processamento podem ser liquidados no dia útil seguinte, hipótese em que o sistema de cobrança poderá considerar a data efetiva da liquidação para fins de incidência dos encargos previstos no boleto, sendo assim, necessário verificar a sua instituição financeira de origem.

Entretanto, salientamos que a nossa Central de Atendimento entrará em contato para prestar os esclarecimentos necessários, visando sanar a questão, por entendermos que se trata de uma situação pontual.

Atenciosamente.
Contém Adm.

Réplica do consumidor

12/06/2026 às 16:01

Agradeço o retorno da empresa.

Contudo, meu questionamento permanece, pois o pagamento foi realizado em 10/06/2026 às 23h34, mesma data do vencimento, conforme comprovante anexado.

Compreendo que existam regras operacionais para liquidação bancária, porém a cláusula contratual encaminhada pela empresa prevê a incidência de multa apenas após a data de vencimento, sem mencionar horário de corte, liquidação em D+1 ou a possibilidade de um pagamento realizado na própria data de vencimento ser considerado em atraso.

Dessa forma, aguardo o contato da Central de Atendimento para esclarecimento da situação e análise da revisão da cobrança realizada.

Réplica do consumidor

15/06/2026 às 16:31

Após a abertura da reclamação, recebi da empresa um Termo Aditivo informando a inclusão da seguinte previsão contratual:

Pagamentos efetuados na data do vencimento após o horário operacional (horário de corte) da instituição financeira poderão ser processados no dia útil seguinte, com incidência dos encargos contratuais.

Entretanto, a cláusula contratual anteriormente apresentada pela empresa (cláusula 17.1), utilizada para justificar a cobrança da multa, não continha essa previsão específica.

Dessa forma, entendo que o próprio envio do Termo Aditivo demonstra que houve necessidade de complementar e esclarecer as condições relativas ao horário de corte bancário e à incidência de encargos, tema que não estava expressamente previsto na cláusula contratual inicialmente apresentada para justificar a cobrança realizada em meu caso.

Solicito que esse fato seja considerado na análise da reclamação, uma vez que o pagamento foi realizado na data do vencimento e a previsão específica sobre horário de corte somente foi posteriormente destacada pela empresa por meio de Termo Aditivo.

Réplica do consumidor

18/06/2026 às 13:56

Gostaria de registrar que, na resposta publicada por esta empresa em 12/06/2026, foi informado que a Central de Atendimento entraria em contato comigo para prestar os esclarecimentos necessários e buscar solucionar a questão.

Entretanto, até o presente momento, não recebi qualquer contato telefônico, mensagem, e-mail ou outro retorno da Central de Atendimento mencionado pela empresa.

Dessa forma, reitero que permaneço aguardando o contato prometido, bem como uma resposta efetiva ao questionamento apresentado, especialmente em relação à cobrança realizada e à informação disponibilizada ao consumidor sobre a incidência de encargos em pagamentos efetuados na própria data de vencimento após o horário de processamento bancário.

Fica registrado que, até o momento, o contato informado pela empresa ainda não ocorreu.