Reajuste abusivo de plano de saúde Unity sem justificativa

Não resolvido
Brasília - DF
19/03/2026 às 18:55
ID: 243780629
Seguindo orientações do meu advogado. Venho registrar formalmente minha reclamação, como uma tentativa de resolução verbal, referente ao reajuste de 19,90% aplicado ao meu plano de saúde individual Unity a partir de fevereiro de 2026 aumento de praticamente 20% em menos de um ano de contrato, sem qualquer justificativa apresentada.
Adquiri o plano no início de 2025 e, em menos de um ano de contrato, fui surpreendido com um aumento de praticamente 20% no valor da mensalidade, sem que me fosse apresentada qualquer justificativa técnica, econômica ou regulatória que respaldasse tal reajuste de forma transparente e satisfatória.
Ao questionar a operadora Unity Saúde sobre o reajuste, a própria empresa respondeu que a responsabilidade é da administradora intermediadora o Grupo Contém , configurando clara transferência de responsabilidade em detrimento do consumidor. Ressalto que, ao pesquisar o tema na plataforma Reclame Aqui, constatei que não se trata de um caso isolado: há diversas reclamações de outros beneficiários em situação idêntica à minha, o que sugere uma prática sistemática por parte da operadora, passível de análise pela ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Diante do exposto, solicito formalmente:
- Revisão e redução do percentual de reajuste aplicado, com adequação aos índices regulatórios estabelecidos pela ANS para planos individuais;
- Apresentação de justificativa formal e documentada que embase o percentual praticado;
Informo que, caso a Contém não apresente solução satisfatória dentro do prazo regulamentar, tomarei as medidas cabíveis junto à ANS e às vias judiciais disponíveis.
Aguardo retorno.
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Resposta da empresa
30/03/2026 às 15:40
Prezado Victor Luccas,
Informamos que todos os esclarecimentos acerca do seu caso já foram devidamente prestados por e-mail.
Reforçamos que nossos canais de atendimento permanecem à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais:
Central de Atendimento: 0800 718 8885 ou (21) 2277-8383
E-mail: [email protected]
WhatsApp: (21) 4040-3737
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente, Grupo Contém.
Réplica do consumidor
30/03/2026 às 20:54
A empresa não respondeu ao ponto central da minha reclamação. Em nenhum momento questionei quando o reajuste foi aplicado, mas sim por que o percentual foi de 19,90%. A resposta se limita a justificar a periodicidade do reajuste, ignorando completamente a abusividade do valor.
Em nenhum momento foi apresentada planilha de cálculo, fundamentação econômica ou qualquer critério transparente que justifique um aumento de quase 20% muito acima da inflação e do custo de vida do período.
Alerto outros beneficiários: ao aderir a planos coletivos por adesão como o Unity Vida Adesão, administrado pelo Grupo Contém, o consumidor fica exposto a reajustes sem limite regulatório da ANS e sem qualquer obrigação de transparência por parte da administradora. A empresa se ampara em brechas da regulamentação para aplicar aumentos abusivos e, quando questionada, responde com argumentos que não abordam o problema real.
Consideração final do consumidor
30/03/2026 às 20:54
A empresa não respondeu ao ponto central da minha reclamação. Em nenhum momento questionei quando o reajuste foi aplicado, mas sim por que o percentual foi de 19,90%. A resposta se limita a justificar a periodicidade do reajuste, ignorando completamente a abusividade do valor.
Em nenhum momento foi apresentada planilha de cálculo, fundamentação econômica ou qualquer critério transparente que justifique um aumento de quase 20% muito acima da inflação e do custo de vida do período.
Alerto outros beneficiários: ao aderir a planos coletivos por adesão como o Unity Vida Adesão, administrado pelo Grupo Contém, o consumidor fica exposto a reajustes sem limite regulatório da ANS e sem qualquer obrigação de transparência por parte da administradora. A empresa se ampara em brechas da regulamentação para aplicar aumentos abusivos e, quando questionada, responde com argumentos que não abordam o problema real.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
31/03/2026 às 11:08
Prezado Victor Luccas,
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que o contrato em questão refere-se a um plano coletivo por adesão. Nessa modalidade, o percentual de reajuste não é definido pela ANS, que apenas acompanha o processo. O índice é calculado pela operadora de saúde, com base em critérios atuariais e técnicos voltados à sustentabilidade da carteira, e posteriormente comunicado à Agência, sem a limitação aplicada aos planos individuais e familiares.
Quanto à solicitação de acesso à memória de cálculo, ressaltamos que, nos termos da Resolução Normativa (RN) 565/2022, a operadora deve disponibilizar à própria Agência Nacional de Saúde Suplementar a documentação que fundamenta o reajuste, não havendo previsão legal de apresentação individualizada desses documentos a cada beneficiário.
A administradora, por sua vez, não realiza nem possui acesso aos estudos atuariais da operadora, limitando-se à gestão administrativa do contrato. Portanto, informações de cunho assistencial devem ser tratadas diretamente com a sua operadora de saúde.
Ficamos à disposição.