Estratégia de má-fé e Cinismo: Nova Lig/Coopercar esconde faturas e descumpre contrato. Cláusula 4.1 para extorquir dívida de R$ 3.073,42

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Manaus - AM

23/03/2026 às 14:43

ID: 244066583

Venho registrar/denunciar uma prática abusiva de má-fé estratégica e falta absoluta de transparência por parte do Grupo Coopercar (Nova Lig). A empresa utiliza uma estrutura desenhada para "cegar" o consumidor e inflar débitos de forma obscura, desrespeitando as próprias cláusulas do contrato.
1. O Descumprimento Deliberado da Cláusula 4.1:
O contrato é taxativo em sua CONDIÇÃO 4, item 4.1: "Após o decurso de 06 (seis) dias corridos da data de vencimento do boleto mensal, e estando ausente o pagamento por parte do contratante, o plano será suspenso e posteriormente cancelado (...)".
A última fatura que paguei foi em 05/2025. Segundo a regra que a própria empresa redigiu, o contrato deveria ter sido encerrado por inadimplência em junho de 2025. No entanto, agindo com má-fé, a empresa manteve o contrato "ativo" apenas para acumular mensalidades de um serviço que já deveria estar extinto e que sequer estava sendo prestado.
2. Confissão de Falta de Transparência (Art. 6, III do CDC):
Em contato via WhatsApp, a empresa admitiu uma conduta inaceitável: o aplicativo omite o valor real da dívida. O atendente afirmou explicitamente que as faturas "vão aparecendo conforme a senhora for quitando".
Isso é uma violação gravíssima ao Direito à Informação. Ao esconder faturas, a empresa impede que eu tenha ciência do montante real do débito, agindo na surdina para me surpreender com uma negativação no SPC no valor de R$ 3.073,42 (recebida em 20/03/2026), enquanto o aplicativo mostra apenas 3 faturas em aberto.
3. Abuso do Direito e Vantagem Excessiva (Art. 39, V do CDC):
A empresa utiliza a CONDIÇÃO 3.2 (fidelidade de 24 meses) como um "cheque em branco" para ignorar o seu dever de mitigar o próprio prejuízo. Se o cliente para de pagar, a empresa deve estancar a dívida cancelando o serviço, conforme promete na cláusula 4.1. Manter a cobrança de mensalidades cheias por quase um ano sem prestação de serviço é enriquecimento ilícito.
4. Deboche e Cinismo Contratual:
A resposta que recebi via WhatsApp afirma que o contrato está ativo porque eu "não solicitei o cancelamento". Ora, o verbo na cláusula 4.1 é IMPERATIVO: "SERÁ CANCELADO". Tentar transferir para mim a responsabilidade por um rito que o contrato atribui à empresa é uma prova cristalina de má-fé para me prejudicar.
Diante deste cenário, exijo:
A imediata retirada do meu CPF dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), visto que a cobrança é ilíquida, incerta e fruto de má-fé;
A retificação do débito para que conste exclusivamente o mês 06/2025, com juros e multa legais, respeitando a cláusula 4.1 de cancelamento;
O encerramento definitivo do vínculo sem a incidência de faturas posteriores à data da suspensão do sinal.
Informo que possuo o contrato e os prints onde a empresa admite que esconde informações no aplicativo e que ignorou a cláusula de cancelamento.
Ressalto que recebi a notificação do SPC na última sexta-feira (20/03/2026) e, caso não haja solução imediata, a próxima medida será a abertura de processo no Juizado Especial Cível por cobrança indevida, má-fé contratual e danos morais.


Estou deixando absolutamente tudo em anexos.

Compartilhe

Resposta da empresa

23/03/2026 às 16:50

Olá, Regina, tudo bem?

Após análise detalhada do seu caso, seguem os devidos esclarecimentos com base no contrato firmado com a Nova Lig (Grupo Coopercar):

1. Sobre a Cláusula 4.1 (Inadimplência e Suspensão):
A cláusula mencionada prevê que, após 6 dias de inadimplência, o plano poderá ser suspenso e posteriormente cancelado. No entanto, é importante esclarecer que a suspensão do serviço não implica cancelamento automático do contrato.

Conforme as condições contratuais, o cancelamento definitivo depende de solicitação formal do titular ou da finalização do período de fidelidade (conforme cláusula 3.2). Dessa forma, mesmo com a suspensão do serviço por inadimplência, o contrato permanece ativo, gerando as cobranças previstas, especialmente por se tratar de um plano com fidelidade vigente.

2. Sobre a alegação de falta de transparência:
A Nova Lig não adota qualquer prática de ocultação de débitos. O que pode ocorrer é o sistema apresentar as faturas de forma progressiva, conforme a regularização, o que não impede que o cliente solicite, a qualquer momento, o demonstrativo completo da dívida atualizado por nossos canais de atendimento.

Ressaltamos ainda que, no momento da contratação, todos os boletos referentes ao período contratual (24 meses) são encaminhados ao cliente em formato PDF, ou seja, as informações sobre valores e vencimentos foram previamente disponibilizadas de forma integral.

Seguimos sempre à disposição para fornecer todas as informações de forma clara e detalhada, inclusive com reenvio completo das faturas em aberto.

3. Sobre a fidelidade contratual (Cláusula 3.2):
O contrato firmado possui prazo mínimo de permanência (fidelidade), o que garante condições comerciais mais vantajosas ao cliente no momento da adesão. Em caso de inadimplência, a continuidade das cobranças está vinculada a esse compromisso contratual previamente aceito.

Portanto, não há irregularidade na manutenção das cobranças durante o período de vigência contratual.

4. Sobre a negativação:
A inclusão em órgãos de proteção ao crédito ocorre apenas após tentativas de regularização e comunicação prévia, respeitando os prazos legais. Ainda assim, estamos abertos à reavaliação do caso e à construção de uma solução viável para ambas as partes.

Pedimos, por gentileza, que entre em contato conosco através dos nossos canais oficiais para tratarmos seu caso com prioridade.

Seguimos à disposição para resolver da melhor forma possível.

Atenciosamente,
Equipe Nova Lig | Grupo Coopercar