Impossibilidade de Renegociação

Respondida
Itaguaí - RJ
09/12/2024 às 16:16
ID: 204122219
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBoa tarde.
Venho por meio do reclame aqui formalizar a última tentava de renegociação com o grupo correta em relação a dívidas em atraso do condomínio, estou totalmente inclinado a abrir uma ação judicial caso eu não obtenha sucesso.
-Primeira tentava de renegociação feita pelo whatsapp.
-Segunda tentativa formalizada juntamente com o síndico Filipe do condomínio Solar Vistas dos Horizontes.
-Terceira tentativa e última será por meio do reclame aqui antes de eu judicializar caso necessário.
Encontra-se 10 taxas condominiais em aberto do mês de fevereiro ao mês de outubro, referente aos meses que eu ainda não morava no imóvel. Taxa de condomínio dos meses de novembro e dezembro, estão pagas.
Condomínio do mês de fevereiro a outubro totalizando no valor de: 2.*******,08
Formalizei um acordo em 20x e não consegui cumprir devido ao período de mudança. Em menos de 30 dias procurei a empresa de novo pelo whats app para fazer uma nova renegociação, a mesma está cobrando 40% de multa em relação quebra de acordo por confusão de dívida. Minha dívida encontra-se em 9.*******,80.
A lei permiti cobrança de juros de 1% em taxas condominiais, não podendo ultrapassar 2% ao mês caso estava descrito na convenção de condomínio. Não existe incidência de juros permitidas por lei de 40% em confissão de dívida.
Aguardo o retorno para renegociação justa e dentro da lei. O condomínio já até mesmo trocou a administradora.
Caso não seja possível, darei continuidade judicialmente.
Grato.
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Resposta da empresa
23/12/2024 às 12:13
Prezado Sr. João Vitor Lisbôa,
Agradecemos por utilizar esta plataforma para expor sua insatisfação. Como sempre, buscamos manter a transparência e o respeito em nossas interações, apresentando os fatos de maneira clara e objetiva.
Sobre a sua reclamação:
Histórico de renegociações:
O senhor já firmou sete acordos de parcelamento conosco ao longo do tempo, todos eles não cumpridos. No último acordo formalizado, assinado em caráter de confissão de dívida, ficou estabelecido, de comum acordo entre as partes, a aplicação de uma multa de 40% em caso de descumprimento. Essa cláusula foi inserida para proteger o condomínio dos custos e transtornos gerados por quebras reiteradas de acordos, como emissão de boletos, reajustes e tempo despendido pela equipe administrativa.
Regras sobre taxas condominiais:
É importante destacar que a cobrança de juros e encargos segue as regras previstas em lei e na convenção do condomínio. A multa de 40% mencionada não se refere a juros ou taxas condominiais, mas sim a uma cláusula específica do termo de confissão de dívida, regularmente firmado e aceito pelo senhor. Portanto, não há ilegalidade nessa cobrança, que está respaldada pelo compromisso voluntariamente assumido.
Relação condominial e direito aplicável:
Ressaltamos que a relação condominial não se enquadra como relação de consumo, motivo pelo qual o Código de Defesa do Consumidor não se aplica nesse contexto. Trata-se de uma relação civil, regulada pelo Código Civil e pela convenção condominial. Como administradora e garantidora de receita, nosso papel é zelar pelo cumprimento das obrigações financeiras para evitar prejuízos a terceiros, como colaboradores e fornecedores do condomínio.
Judicialização da dívida:
Informamos que, diante do histórico de quebras de acordos e da ausência de cumprimento das obrigações assumidas, não temos mais interesse em negociar novos parcelamentos. A dívida acumulada será cobrada por meio de uma ação de execução, conforme previsto em lei, para garantir a quitação do montante devido.
Reforçamos que nossa postura sempre foi buscar soluções amigáveis e justas para a regularização dos débitos. No entanto, o descumprimento reiterado dos acordos impossibilitou a continuidade desse esforço. Seguimos à disposição para esclarecimentos ou dúvidas adicionais.
Atenciosamente,