Corte indevido de fornecimento de água por funcionário da Águas Cuiabá, mesmo com comprovante de pagamento apresentado.

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Cuiabá - MT

24/11/2025 às 15:14

ID: 232703619

DENÚNCIA FORMAL

Venho, por meio desta, comunicar e denunciar a conduta irregular praticada por um funcionário da empresa Águas Cuiabá, identificado pelo nome Cléber, que se encontrava conduzindo uma motocicleta de placa *****. O referido colaborador deslocou-se até o imóvel onde está instalada a Igreja Pentecostal Missionária, inscrita no cnpj *****, e procedeu ao corte do fornecimento de água, sem prévia comunicação à responsável pelo local, em afronta às normas legais e contratuais aplicáveis.

Ao perceber a interrupção do serviço, a responsável imediatamente dirigiu-se ao funcionário, apresentando o comprovante de pagamento atualizado da fatura correspondente. Todavia, mesmo diante da prova inequívoca de adimplência, o agente recusou-se a restabelecer o serviço e a corrigir o equívoco, mantendo o corte de forma arbitrária, gerando constrangimento e prejuízo à instituição.

Tal conduta configura falha na prestação do serviço público essencial, violando:

Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que impõe às concessionárias o dever de fornecer serviços adequados, eficientes, contínuos e seguros;

Art. 6, III e VI, do CDC, que garante ao consumidor informação adequada e proteção contra práticas abusivas;

Súmula 407 do STJ, segundo a qual é indevido o corte de serviço essencial quando há pagamento ou discussão judicial da dívida;

Art. 37, caput, da Constituição Federal, que determina à Administração Pública e às concessionárias a observância dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência.

Ressalta-se que a suspensão de serviço essencial sem justa causa e sem o devido procedimento prévio configura abuso de direito e pode ensejar responsabilização civil, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça.

Diante do exposto, requer-se:

A apuração imediata dos fatos e da conduta do referido funcionário;

O restabelecimento urgente do fornecimento de água;

A adoção das medidas administrativas cabíveis pela concessionária;

Resposta formal por escrito no prazo legal.

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Consideração final do consumidor

18/01/2026 às 15:53

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