Corte indevido de fornecimento de água por funcionário da Águas Cuiabá, mesmo com comprovante de pagamento apresentado.

Não resolvido
Cuiabá - MT
24/11/2025 às 15:14
ID: 232703619
DENÚNCIA FORMAL
Venho, por meio desta, comunicar e denunciar a conduta irregular praticada por um funcionário da empresa Águas Cuiabá, identificado pelo nome Cléber, que se encontrava conduzindo uma motocicleta de placa *****. O referido colaborador deslocou-se até o imóvel onde está instalada a Igreja Pentecostal Missionária, inscrita no cnpj *****, e procedeu ao corte do fornecimento de água, sem prévia comunicação à responsável pelo local, em afronta às normas legais e contratuais aplicáveis.
Ao perceber a interrupção do serviço, a responsável imediatamente dirigiu-se ao funcionário, apresentando o comprovante de pagamento atualizado da fatura correspondente. Todavia, mesmo diante da prova inequívoca de adimplência, o agente recusou-se a restabelecer o serviço e a corrigir o equívoco, mantendo o corte de forma arbitrária, gerando constrangimento e prejuízo à instituição.
Tal conduta configura falha na prestação do serviço público essencial, violando:
Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que impõe às concessionárias o dever de fornecer serviços adequados, eficientes, contínuos e seguros;
Art. 6, III e VI, do CDC, que garante ao consumidor informação adequada e proteção contra práticas abusivas;
Súmula 407 do STJ, segundo a qual é indevido o corte de serviço essencial quando há pagamento ou discussão judicial da dívida;
Art. 37, caput, da Constituição Federal, que determina à Administração Pública e às concessionárias a observância dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
Ressalta-se que a suspensão de serviço essencial sem justa causa e sem o devido procedimento prévio configura abuso de direito e pode ensejar responsabilização civil, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça.
Diante do exposto, requer-se:
A apuração imediata dos fatos e da conduta do referido funcionário;
O restabelecimento urgente do fornecimento de água;
A adoção das medidas administrativas cabíveis pela concessionária;
Resposta formal por escrito no prazo legal.
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Consideração final do consumidor
18/01/2026 às 15:53
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Não resolvido
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Nota do atendimento
2