VIOLAÇÕES DOS DIREITOS TRABALHISTAS

Respondida
Itaberaba - BA
10/05/2025 às 15:30
ID: 216755239
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesDenúncia de Violação de Direitos Trabalhistas Indústria Dass
Denunciante: *****
Empresa denunciada: Indústria Dass
Local de trabalho: Setor Aviamento
Cidade/Estado: [Itaberaba-Bahia]
Turno: Segundo Turno
Data do ocorrido: 07 de maio de 2025
Horário aproximado: 16h00
RELATO DOS FATOS:
Venho, por meio desta, apresentar denúncia formal contra a empresa Indústria Dass, especificamente quanto à conduta da gestão do Setor Aviamento, por prática de diversas infrações às leis trabalhistas, abuso de poder, assédio moral e desrespeito à dignidade dos trabalhadores.
No dia 07/05/2025, por volta das 16h, os colaboradores do Segundo Turno foram convocados para uma reunião conduzida pelo Gerente Geral *****, que informou que os horários e dias de trabalho seriam alterados de forma obrigatória, sem consulta ou concordância dos trabalhadores. Foi dito que a ordem partia da direção geral da empresa e havia sido aprovada pelo Gerente Industrial *****, e que todos deveriam aceitar sem reclamações.
Durante a reunião, diversos trabalhadores que tentaram fazer questionamentos foram desrespeitados, intimidados e ofendidos verbalmente pelos gestores ***** e *****. Foram chamados de ignorantes, acusados de não lerem contrato de trabalho e considerados sem capacidade de entendimento. Uma colaboradora foi humilhada publicamente ao ser chamada de pessoa sem conhecimento, numa fala proferida por *****.
A conduta do gerente ***** também incluiu declarações depreciativas contra o Segundo Turno, alegando que somos o turno que mais dá trabalho e que deveríamos simplesmente obedecer, sem questionamentos, como os demais. Tais falas demonstram discriminação, assédio moral coletivo e quebra de isonomia entre os turnos.
Durante o mesmo episódio, a líder ***** zombou de funcionários, rindo dos questionamentos feitos por colegas, o que aumentou ainda mais o constrangimento geral.
Além disso, denuncio a situação de sobrecarga de trabalho no setor Aviamento, que está operando com número reduzido de colaboradores, o que tem gerado estresse e prejuízo à saúde dos funcionários, em afronta ao Art. 7, inciso XXII da Constituição Federal.
Um caso ainda mais grave é de um colaborador, que possui lesões na coluna e pescoço (fraturas). Mesmo com essa condição, a liderança (notadamente a líder *****) o alocou em função que exige levantamento de peso diariamente, o que caracteriza grave risco à saúde e descumprimento do Art. 157 da CLT.
Também é notória a prática de favorecimento a uma colaboradora chamada *****, amiga íntima de gestores e coordenadores, que recebe tratamento diferenciado e benefícios internos que não são acessíveis aos demais trabalhadores, ferindo os princípios da igualdade e impessoalidade no ambiente de trabalho. Há também pessoas que fazem a função de Auxiliar de Almoxarifado, porém não recebem corretamente pela função que ainda está como multioperador.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL VIOLADA:
Art. 468 da CLT alteração contratual só é válida com consentimento do empregado;
Art. 5, caput, da Constituição Federal princípio da isonomia;
Art. 1, III da CF dignidade da pessoa humana;
Art. 7, XXII da CF proteção à saúde e segurança no trabalho;
Art. 157 da CLT obrigações do empregador quanto à saúde do trabalhador.
DAS PROVIDÊNCIAS:
Solicito que este Ministério tome as providências cabíveis para investigação imediata dos fatos relatados, com a devida apuração das responsabilidades por parte da gestão da empresa Indústria Dass. Solicita-se, ainda, que seja resguardado o sigilo da identidade do denunciante, para evitar represálias, e que sejam adotadas medidas protetivas aos trabalhadores do Segundo Turno.
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Resposta da empresa
14/05/2025 às 13:06
Olá, obrigado pelo contato! Indicamos o Contato Seguro, canal de ética adotado pelo Grupo Dass https://*******), como meio de comunicação mais adequado para você falar, sugerir ou relatar situações que estejam em desacordo com a lei e com o Código de Conduta da companhia. Fique à vontade para utilizar sempre que necessário!
Agradecemos desde já,
Grupo Dass