Cobrança Indevida e Ameaça de Negativação Mesmo Sem Viabilidade Técnica de Instalação

Em réplica
Sapucaia do Sul - RS
10/02/2025 às 15:53
ID: 209551301
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEu era cliente da empresa DSI Defferrari José do Patrocínio *******, Novo Hamburgo, , onde possuía um contrato de prestação de serviço de internet fixa.
Recentemente, precisei me mudar para o endereço *******, e ao solicitar a transferência do serviço, fui informado pela própria empresa que não há viabilidade técnica para a instalação da internet no novo endereço.
Mesmo assim, a operadora insiste em cobrar uma multa contratual por rescisão antecipada, o que não faz sentido, pois não fui eu quem optou por interromper o serviço, mas sim a empresa que não conseguiu cumpri-lo.
Base legal que me protege:
Resolução *******/******* da Anatel, Art. 52, 3 O consumidor não pode ser penalizado com multa caso a prestadora não tenha condições de continuar oferecendo o serviço.
Código de Defesa do Consumidor (CDC), Art. 14 e Art. 20 O fornecedor é responsável por qualquer falha na prestação do serviço.
STJ - Súmula ******* Caso meu nome seja negativado, isso configurará dano moral automático, passível de indenização entre R$ 3.******* e R$ 15.*******.
Minha solicitação:
1 Cancelamento imediato da multa contratual indevida e regularização da situação.
2 Garantia de que meu nome NÃO será negativado por uma cobrança ilegal.
3 Resposta formal da empresa em até 2 dias úteis, caso contrário, abrirei reclamações junto à Anatel, Procon e entrarei com ação judicial no Juizado Especial Cível.
Se a situação não for resolvida imediatamente, tomarei todas as providências cabíveis para que essa prática abusiva seja punida.
Aguardo retorno.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
17/02/2025 às 16:23
Boa tarde, Sr. Pedro!
A fim de esclarecer o ocorrido, é importante expor, inicialmente, que você aderiu, de forma livre e sem qualquer tipo de coação, a Termo de Fidelidade, o qual concede desconto na mensalidade paga pelo cliente desde que as condições informadas no contrato sejam mantidas por 12 meses.
Dessa forma, nós da Defferrari, como empresa comprometida em prestar o melhor serviço possível para todos os seus clientes, assim que recebemos o comunicado de mudança de seu endereço, determinamos o deslocamento de equipe para fazer a instalação no novo local de residência. Porém, ao adentrar no condomínio, verificamos que as caixas de acesso não podem ser alcançadas pela equipe por estarem concretadas.
Contudo, deixamos claro que a inviabilidade técnica que impossibilita a nova instalação é oriunda do condomínio e pode ser solucionada, visto que, se as caixas forem abertas, o acesso pode ser novamente tentado. Quanto ao ponto, sugerimos que você buscasse contato com o síndico para tanto.
Cumpre trazer também que o Termo de Fidelidade ao qual você aderiu, denominado Contrato de Permanência Mínima e Termo de Concessão de Benefícios, possui cláusula prevendo tal situação, isto é, que em caso de inviabilidade técnica de atendimento em novo local, o serviço deixará de ser prestado e a multa será devida, senão vejamos:
3.3. Em caso de solicitação de mudança de endereço feita pelo CLIENTE para endereço em que não haja viabilidade técnica para prestação de serviço. HAVENDO MUDANÇA DE ENDEREÇO DURANTE O PERÍODO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA, CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A CONTINUIDADE DO CONTRATO, O USUÁRIO DEVERÁ ARCAR COM A MULTA PREVISTA ACIMA.
Ademais, em consonância com a Resolução n *******/******* da Anatel, mais especificamente em seu art. 58, denota-se que estamos autorizados a cobrar a multa quando não há descumprimento de obrigação contratual, como no caso concreto.
Dessa forma, a conduta da Defferrari no sentido de cobrar a multa em razão da inviabilidade técnica de atendimento encontra pleno respaldo na legislação e jurisprudência aplicáveis ao caso, já que inexiste descumprimento contratual por sua parte capaz de eximi-lo do pagamento do valor correspondente. Ainda, reiteramos que você pode buscar solucionar o impedimento da instalação que ocorre por parte do condomínio, e, se caso resolvido, poderemos buscar um novo acesso às caixas.
Permanecemos à disposição para eventuais dúvidas e/ou esclarecimentos.
Atenciosamente,
Angélica
Réplica do consumidor
17/02/2025 às 16:33
Então a lei está errada, o cdc está errado, a Anatel está errada e a empresa DEFFERRARI está certa ? Jurídico fez direito em outro país eu imagino,
Espero que entendam o posicionamento errado e abusivo contra a lei que insistem em manter caso contrário, isso sairia de um reclame aqui e PROCON e irá para
Um juizado civil onde a empresa vai ter que arcar com altíssimas multas!