Multa Indevida por Falta de Cobertura e Cláusula Abusiva (Item 3.3)

Resolvido
Tramandaí - RS
22/11/2025 às 16:13
ID: 232571141
Solicitei a mudança de endereço e a provedora DSI (Defferrari) informou não possuir viabilidade técnica no meu novo local. O cancelamento, portanto, ocorre por impossibilidade de prestação do serviço pela própria operadora.
Mesmo assim, a empresa gerou uma multa de R$ 100,00.
Antecipando a resposta padrão da empresa (vista em outras reclamações aqui), já aviso que não aceitarei a justificativa baseada no 'Item 3.3 do Termo de Concessão de Benefícios'. Uma cláusula contratual que prevê multa mesmo quando a empresa não consegue entregar o serviço é considerada NULA DE PLENO DIREITO pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 51, incisos IV e XII), pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada. O contrato de adesão da DSI não está acima da Lei Federal.
Além disso, o argumento de que a multa é sobre a 'instalação/benefício' não se sustenta: a instalação é acessória ao serviço de internet. Se a operadora não tem competência técnica para entregar o serviço principal no novo endereço, não pode cobrar pelo acessório.
Agravante: Tentei registrar reclamação na Anatel, mas a empresa não consta no sistema 'Anatel Consumidor' (o que é uma irregularidade). Por isso, fui obrigado a formalizar uma DENÚNCIA DE FISCALIZAÇÃO NA ANATEL (Protocolo: *****) informando a conduta da empresa.
Pedido: Não aceito 'negociação' ou desconto. Exijo o cumprimento da lei: baixa imediata do boleto de multa e cancelamento sem ônus."
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Resposta da empresa
26/11/2025 às 16:55
Olá, Elisa!
Entraremos em contato para esclarecer todos os pontos mencionados.
Atenciosamente,
Angélica
Consideração final do consumidor
20/03/2026 às 10:46
Eles só me chamaram ou "retiraram" a multa pois vim a público falar.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
6