BYD e Porto Seguro excedem prazo de 30 dias para reparo e sinistro de veículo

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Palmas - TO
14/07/2026 às 10:35
ID: 253800205
No dia 28 de maio de 2026, meu veículo, um BYD SONG PRO , PLACA *****, deu entrada na concessionária BYD de Palmas/TO para a realização de reparos, com o serviço sendo intermediado pela seguradora Porto Seguro (sinistro n *****).Ocorre que, até a presente data, já se passaram mais de 30 dias e o veículo continua na oficina, sem que o conserto tenha sido concluído, em clara falha na prestação de serviços de ambas as empresas e em desrespeito às normas vigentes.A legislação brasileira é inequívoca ao estabelecer prazos para a resolução de problemas como este:
artigo 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), determina o prazo máximo de 30 dias para que o fornecedor (concessionária) sane o vício do produto.
A Circular SUSEP n 621/2021, norma que regula os seguros de danos, estabelece em seu artigo 43 que o prazo para liquidação dos sinistros é de 30 dias, contados a partir da entrega da documentação.
Este prazo não foi cumprido pela seguradora Porto Seguro nem pela BYD, caracterizando falha grave na prestação do serviço.
Uma vez que ambos os prazos legais e regulatórios foram amplamente ultrapassados, venho por meio desta reclamação exigir o que me é de direito, conforme o artigo 18, 1, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor: a restituição imediata da quantia paga pelo veículo, monetariamente atualizada, dado que o vício não foi sanado no prazo legal.