Retenção indevida de valor pago e descumprimento do direito de arrependimento na compra de veículo Nissan Kicks

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Porto Alegre - RS

12/11/2025 às 14:43

ID: 231721587

Reclamação contra a concessionária DRSUL (revendedora Nissan)

Assunto: Retenção indevida de valor pago descumprimento do direito de arrependimento

Venho, por meio desta, registrar minha insatisfação e apresentar reclamação formal contra a concessionária DRSUL, revendedora da Nissan, em razão da conduta abusiva adotada durante uma negociação para compra de um veículo Nissan Kicks.

No curso da negociação, realizada pela internet, efetuei o pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este apresentado como entrada para a compra do veículo. Contudo, em razão de dificuldades financeiras momentâneas, precisei cancelar a compra antes da efetivação do contrato e da entrega do automóvel.

Para minha surpresa, ao comunicar o cancelamento, a empresa se recusou a devolver o valor pago, alegando que eu o teria perdido conforme previsão contratual. Ocorre que, em nenhum momento da negociação, foi esclarecido se o valor pago correspondia a uma entrada ou a um sinal, tampouco me foi entregue contrato claro e transparente a respeito dessa condição.

Destaco que a conduta da concessionária viola frontalmente os princípios da boa-fé e transparência nas relações de consumo (art. 6, III, do CDC), além de desrespeitar o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a negociação foi feita à distância (pela internet), o que garante ao consumidor o direito de desistir da compra no prazo de 7 dias, sem qualquer ônus.

O episódio foi lamentável e desnecessário. Inclusive, após superar as dificuldades financeiras, adquiri um novo Nissan Kicks em outra concessionária, justamente por entender que a DRSUL não demonstrou o respeito e a consideração que se espera de uma empresa que representa uma marca de renome como a Nissan.

Diante disso, requeiro a devolução imediata do valor de R$ 2.000,00, devidamente corrigido, e uma manifestação formal da empresa quanto às providências adotadas para evitar que outros consumidores passem pela mesma situação.

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Consideração final do consumidor

08/12/2025 às 18:26

retenção valor indevido

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

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