Vício de qualidade em veículo zero km e descumprimento do CDC (Art. 18, 1)

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Bento Gonçalves - RS

19/12/2025 às 08:24

ID: 235063267

Adquiri um veículo zero quilômetro que, na primeira semana de uso, apresentou graves vícios de qualidade (falha no Start/Stop, barulho na suspensão e falhas elétricas).

DESCUMPRIMENTO DO CDC (Art. 18, 1)
O veículo entrou na oficina em 10/10/2025. O prazo máximo de 30 dias para o conserto integral, estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), EXPIROU EM 09/11/2025 sem que os problemas fossem solucionados.

SITUAÇÃO ATUAL E DESCASO
Veículo Imobilizado: O carro está na concessionária desde 05/11/2025 para a terceira tentativa de reparo, e até hoje (17/12/2025) não há cronograma de entrega, diagnóstico final ou previsão de solução.

Falta de Comunicação: A concessionária não indicou prazos ou cronogramas da situação. A única forma de saber sobre o carro reserva (restrito a mim, gerando transtorno familiar) é pelo aplicativo da locadora.

Ação Legal: O caso já foi escalado para o PROCON (29/10/2025) exigindo a alternativa legal (troca, devolução ou abatimento), visto que o prazo do CDC foi violado.

EXIGÊNCIA
Exijo uma resposta IMEDIATA da Renault do Brasil, o cumprimento do Art. 18, 1 do CDC e a resolução urgente da minha situação. Não aceito mais o descaso.

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