Propaganda enganosa sobre atuação clínica do curso de Optometria

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Peruíbe - SP

24/06/2025 às 10:30

ID: 220390619

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Me matriculei no curso Técnico em Óptica e Optometria oferecido pelo Grupo Educacional Filadélfia, acreditando, com base na divulgação da própria instituição, que a formação me habilitaria a atuar clinicamente, realizando exames optométricos, adaptação de lentes de contato, aplicação de próteses oculares, entre outras atividades de caráter clínico.

No entanto, descobri que essas práticas são consideradas atos médicos no Brasil, e portanto restritas a médicos oftalmologistas, mesmo para quem possui curso superior em Optometria. No estado de São Paulo, especialmente, essa atuação é proibida por lei e respaldada por decisões do Supremo Tribunal Federal.



Base legal e decisões que proíbem a prática clínica em SP:
1. Lei Federal n 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) Publicada em 10 de julho de 2013
Art. 4, inciso III: define como atividade privativa do médico a prescrição de órteses e próteses oftalmológicas, o que inclui lentes corretivas.
2. Recurso Extraordinário n 603.583/SP STF Julgado em 14 de junho de 2017
O STF considerou constitucional a Lei Estadual n 12.842/2007 de São Paulo, que proíbe consultórios de optometria no interior de estabelecimentos comerciais como óticas.
Essa decisão reafirma que atividades clínicas visuais são exclusivas de médicos oftalmologistas.
3. Resolução CFM n 2.230/2023 Conselho Federal de Medicina Publicada em 13 de setembro de 2023
Reforça que a prescrição de correção óptica e exames de refração são atos exclusivos de médicos.
4. Lei Estadual n 12.842/2007 (SP) Publicada em 17 de julho de 2007
Proíbe o funcionamento de consultórios optométricos dentro de estabelecimentos comerciais, como óticas, no estado de São Paulo.



Investimento feito:
Paguei R$ 656 por mês durante 1 ano e meio (total de R$ 11.800 só em mensalidades);
Gastei cerca de R$ 250 por ida a São Paulo para aulas presenciais, mais R$ 3.800 em aparelhos e R$ 1.800 em materiais complementares;
Fiz 5 meses de curso a distância (EAD), embora o curso tenha sido vendido como 100% presencial e isso não foi compensado.

Mesmo assim, por apenas uma mensalidade em aberto, estão me cobrando R$ 1.600, o que considero uma cobrança abusiva diante do contexto.



Solicito:
O cancelamento da cobrança indevida;
Uma resposta formal sobre o uso do termo optometria e atividades clínicas no material promocional;
A revisão da propaganda do curso, para que outros alunos não sejam induzidos a erro acreditando que sairão aptos a atuar clinicamente em SP, o que é ilegal mesmo com formação superior na área.

Caso não haja solução, formalizarei denúncia no Procon, Ministério Público, Conselho Estadual de Educação de São Paulo (CEE-SP) e órgãos competentes.

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Resposta da empresa

25/06/2025 às 07:41

Prezado cliente,
Agradecemos por seu contato.

Inicialmente, cumpre esclarecer que nossos cursos são devidamente aprovados e regulamentados, passando por rigorosa avaliação dos órgãos educacionais (Ministério da Educação e Secretarias de Educação).
Nossa instituição é uma das pioneiras no ensino da Optometria no Brasil, e a seriedade do nosso trabalho se reflete em toda a nossa administração.

Como é de seu conhecimento, a profissão específica da Optometria (que cuida da Saúde Visual) tem enfrentado seus próprios desafios (assim como profissões de outras Áreas da Saúde, como Fisioterapia, Psicologia, Enfermagem, Farmácia, entre outras, principalmente para definição detalhada dos limites de atuação profissional, de modo a garantir que determinada conduta profissional não seja confundida e considerada interferência em funções exclusivas da Medicina).
Acreditamos, porém, que o senhor esteja se baseando em um entendimento equivocado sobre os limites profissionais e desconheça o atual panorama legal da Optometria no país (o que seria compreensível, justamente porque, como o senhor não chegou a concluir o curso na época, não vivencia o dia a dia da atuação do optometrista).
Mas reiteramos que somos uma das principais instituições educacionais do país legalmente autorizadas a ensinar e formar os profissionais da Optometria, capacitando-os com todo o conjunto de habilidades e competências exigidas no ramo.

Assim, a despeito de não podermos concordar com as alegações feitas em sua postagem, reiteramos que, quanto a eventuais débitos em aberto, estamos sempre dispostos a resolver amigavelmente. Para tanto, pedimos a gentileza de que entre em contato diretamente com o Departamento de Cobrança da nossa unidade São Paulo, para estudarmos uma proposta financeira.

Atenciosamente,
Grupo EducacionalFILADÉLFIA.

Réplica do consumidor

25/06/2025 às 15:28

Prezado(a),

Agradeço o retorno, mas reitero que minha reclamação não é contra a profissão da Optometria, tampouco contra a instituição em si, mas sim contra o prejuízo financeiro e pedagógico que sofri ao contratar um curso técnico presencial que foi parcialmente ministrado de forma remota (EAD), sem a devida compensação.

Além disso, fui surpreendido com as limitações impostas à atuação do optometrista em São Paulo, inclusive por decisões judiciais recentes que restringem o exercício da profissão fora do ambiente óptico e impedem atendimento clínico independente, conforme decisões do Tribunal de Justiça de SP e pareceres de entidades como o CFM e CFOO.

Nesse contexto, minha solicitação é legítima e objetiva: uma revisão da cobrança, dado que:
O curso não foi oferecido conforme contratado (presencial);
A atuação profissional prometida não corresponde à realidade jurídica atual no meu estado;

Reitero minha disposição em buscar uma solução amigável.