Descaso com o curso Auxiliar em enfermagem

Reclamação em réplica

Em réplica

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Santana de Parnaíba - SP

18/03/2019 às 17:02

ID: 43727447

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Quando você decide fazer um curso com a intenção de cuidar do próximo, imagina que será cuidado tambéhttps://******* isto não é o que acontece nesta instituição de ensino.
Poderia citar a troca de professores desenfreada, aparentemente pela péssima remuneração que a escola deve oferecer, mas vou me limitar a citar a total falta de responsabilidade com o cronograma que nos apresentaram no inicio deste curso.
A programação para o segundo módulo de estágio era para maio de *******. Nos fora informado pela coordenação que o mesmo fora antecipado para 23 de março ( esta semana), sábado e domingo, plantões de 12 horas. Sabemos que profissionais da área encaram longos plantões, a questão aqui é que nós possuíamos uma programação, que por decisão da direção da escola sofreu uma modificação, prejudicando a turma inteira.
Nós não temos tempo hábil para modificar horário de trabalho para cumprir o estágio, porém (pasmem) este ainda não é o maior dos problemas!
A escola esta encaminhando a turma para executar procedimentos, de uma matéria não vista em sala de aula ainda! É isto mesmo que vocês estão lendo, nós estamos indo para campo sem base curricular , sem parte teórica, sem saber ao menos do que se trata.
Eu , particularmente, já tive anteriormente vários momentos de desgaste emocional por incompetência e descaso por parte da escola, mas nada é feito, nada se resolve!
Graças a Deus , a turma de forma muito coerente se uniu, e estamos tomando todas as providências cabíveis, envolvendo a delegacia de ensino da região e tornando o que esta acontecendo público, porém aqui vai a minha recomendação.

Não procurem por esta instituição caso queira se tornar um profissional de forma saudável!

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Resposta da empresa

18/03/2019 às 21:36

Prezada Aluna Andressa,
Em relação à sua queixa esclarecemos que o conteúdo programático teórico e prático podem acontecer de forma simultânea ou antecipada no caso das aulas práticas, tendo em vista que serão ministradas por professor habilitado que privilegiará a experiência hospitalar no ensino de conteúdos pertinentes as disciplinas que por ventura ainda não tenham sido cursadas em sala de aula. Quando do ensino teórico haverá reforço do que foi ministrado na vivencia pratica.
Eventuais trocas de professores ocorrem ou por remanejamento de disciplinas ou por motivos de trabalhos dos docentes, que são profissionais contratados junto a hospitais conceituados, para que possam contribuir com seus ensinamentos e experiência profissional. Salários, não cabem ser discutidos aqui nem tampouco com alunos, pois, é assunto administrativo e diz respeito a cada profissional, mas ******* que o professor não são obrigados a aceitar proposta de trabalho à ele oferecido.
Importante ressaltar que haviam horários disponíveis para estágio durante a semana no período noturno, porém, estes horários foram preenchidos inicialmente por alunos que encontravam-se com suas mensalidades em dia, requisito contratual para realização dos estudos práticos, o que no seu caso não havia sido atendido, tendo em vista que a senhora realizou o pagamento de parcelas vencidas, somente no último dia 15/03, tendo portanto, que ser alocada nas turmas disponíveis, a qual terá início no próximo dia 23/03.
Outro aspecto a ser levado em consideração é o item B da clausula do contrato de prestação de serviços, que prevê que as aulas serão ministradas em sala de aula ou locais indicados pelo colégio.
Quanto ao seu descontentamento com o colégio, acreditamos ser algo momentâneo, haja vista que a senhora já foi aluna do colégio em outra ocasião, na qual trancou o curso alegando motivos pessoais e tornou a se matricular em nosso curso de auxiliar de enfermagem.
Ademais, a coordenadora Francine se mantem a disposição dos alunos para quaisquer dúvidas que se façam necessárias esclarecer.
Atenciosamente,
Centro Educacional Metropolitano

Réplica do consumidor

19/03/2019 às 10:13

Se existe uma coisa nesta vida que não mata, é arrependimento, porque se matasse , morreria quanto retornei pra esta tortura que vocês chamam de corpo docente .
Quando colocarem um aluno de quinta série para responder reclamações do reclame aqui, ensine-o antes a ler o CDC, especificamente a lei 9.*******/99. Proibir o aluno inadimplente de assistir aulas, fazer exames ou participar de qualquer outra atividade pedagógica;
reter seus documentos escolares ou deixar de emiti-los;
divulgar seu nome como inadimplente é ilegal.
Ressaltando que NÃO ESTOU INADIMPLENTE com a escola, apenas houve pagamento em atraso.
Com a resposta acima , vocês não somente deram provas cabais contra a escola, como também mostraram a fragilidade do conhecimento que possuem, quanto ao assunto do qual supostamente dominam.
Eu particularmente, não tenho absolutamente nenhum problema em ir para o estágio aos fins de semana, o que automaticamente refuta sua réplica de inadimplência porque nenhum aluno da minha turma irá para estágio durante a semana, a não ser que, como sempre a escola tenha mudado de ideia de última hora. Não houve uma divisão, todos fomos prejudicados! Tenho ciência de que está previsto em contrato estágios aos fins de semana, porém as 12 horas são ilegais , com base nas regras regulamentadas junto a delegacia de ensino.
A escola não está cumprindo com a cláusula 4 do contrato, o estagiário de vocês deveria ter conhecimento desta também.
Vou aproveitar pra ressaltar o problema do bilhete, que não fora citado na reclamação anterior, mas acho válido neste momento já que estamos falando de incompetência.
Ademais, vamos continuar neste jogo de empurra , até que alguém que tenha seriedade nesta instituição, apareça para resolver as questões de forma decente!