Não Cadastro do Diploma no MEC e Exigência Indevida para Segunda Via

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Itajubá - MG

04/07/2025 às 07:15

ID: 221251067

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Me formei em 2013 na faculdade Presidente Antônio Carlos ( Unipac ) na unidade de Itajubá MG, ao longo desses anos eu não sei onde coloquei meu diploma, não tenho certeza se perdi ou se molhou e desfez com uma forte chuva que teve em minha cidade pois molharam vários papéis e se perderam, entrei no site do MEC p está acessando meu diploma online e a faculdade não cadastrou meu diploma, cujo a obrigação é deles de cadastrar todos os diplomas de graduação no MEC, como se não bastasse solicitei uma segunda via pois estou precisando com urgência, me informaram que eu teria que publicar a perda em um jornal tirar o print da publicação e enviar p eles darem sequência na solicitação, estou indignado com essa situação, não sei se realmente perdi, pode mto bem ter dissolvido na água da chuva junto com outros documentos, isso não existe, eu ter que publicar que perdi algo se não é certo que eu perdi, e por que não publicaram minha graduação no site do MEC? Isso está me prejudicado imensamente pois tenho prazo p apresentar o diploma, já consultei meu advogado e espero que seja resolvido por aqui o mais breve possível, caso não seja vou ter que entrar com danos morais pois estou sendo prejudicado por não publicaram meu diploma no MEC, aguardo retorno o mais rápido possível. Obrigado.

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Resposta da empresa

04/07/2025 às 18:06

Prezado Felipe

Estou verificando seu e-mail para providências. Favor aguardar o retorno em até 48h.

Att,

Maria Cândida
Ouvidoria/FUPAC

Réplica da empresa

08/07/2025 às 18:38

Prezado Felipe Concentino Batista,

CPF *******

Agradecemos pelo seu contato.

Esclarecemos que o seu diploma foi emitido anteriormente à vigência da Portaria MEC n 1.*******, de *******. Por esse motivo, ele realmente não se encontra publicado no link do Ministério da Educação, uma vez que essa obrigatoriedade não era prevista à época da sua expedição.

Além disso, destacamos que a própria Portaria MEC n 1.*******, em seu artigo 31, mantém em vigor a Portaria MEC n 33, de 2 de agosto de *******. Esta estabelece, em suas recomendações anexas (item 7), que a segunda via de diploma poderá ser emitida em caso de extravio mediante a comprovação de publicação do ocorrido em órgão da imprensa de maior circulação local, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

Em casos de danificação, é necessária a apresentação do diploma danificado junto à solicitação. O novo documento será expedido com todos os dados usuais, contendo no a expressão 2 via.

Dessa forma, sugerimos que, para darmos continuidade ao processo de emissão da segunda via, seja providenciada a publicação do extravio conforme previsto, e nos encaminhe a comprovação correspondente, o que, inclusive, já lhe foi orientado preteritamente.

Estamos à disposição para qualquer outra dúvida ou orientação.





Att.





Luciana Mara

Consideração final do consumidor

08/07/2025 às 18:41

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