Esclarecimentos

Não resolvido
São Paulo - SP
09/03/2021 às 23:33
ID: 120765921
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBoa noite meu nome é Rute quero fazer uma reclamação do proprietário elias correia de carvalho OAB ******* quero que me preste conta do imóvel de Francisco morato das contas bancárias do banco Santander e caixa econômica quem não quer confusão não entra em confusão
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Resposta da empresa
11/03/2021 às 17:14
O Grupo Elasa desconhece qualquer vínculo com a RECLAMANTE.
Embora o Dr. Elias seja advogado, o Grupo Elasa atua na administração de bens imóveis.
Quanto ao caso, cumpre esclarecer:
Trata-se de ação de inventário, que pode ser consultado através do n 0004504-10.*******.8.26.*******.
Na presente ação, o Dr. Elias NÃO REPRESENTA A RECLAMANTE Rute, não podendo prestar-lhe informações a respeito do conteúdo do processo.
A RECLAMENTE conta com seus próprios advogados constituídos nos autos, que dever prestar-lhes as devidas informações.
Consideração final do consumidor
12/03/2021 às 11:16
Bom dia quanto o senhor mencionar para procurar meu advogado nos autos qto retirar o processo em carga tem data para devolver para não prejudicar a outra parte do processo o senhor conhece Hamilton lustosa de alencar oab ******* pq os dois estão envolvidos no processo pq ele está se passando de meu advogado depois faço outra reclamação é apresenti
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
15/03/2021 às 17:12
Boa tarde. Reitero o quanto declinado pelo Nobre Colega em sua manifestação retro. Não conheço a Sra. Rute. Nunca tive, tenho ou terei quaisquer negócios envolvendo a dita senhora.
Aliás, para que haja quaisquer relação interpessoal mínimas, há de se observar ao menos o padrão do homem médio, o que não se vislumbra em sede de cognição sumária.
Ainda reiterando, sugiro que sane suas dúvidas com vosso advogado ou com o inventariante, Sr. Aldo (que é seu irmão).
Portanto, este emissor dá por encerrada a presente questão, ante a ausência mínima de fundamentos apresentada pela autora, requerendo, por conseguinte, a baixa e arquivamento do caso, assim como exclusão do sistema de consulta pública.
Sem mais para o momento,
Att.
Hamilton Lustoza de Alencar
OAB/SP *******.*******