Descaso com prazo bancário, desorganização interna e Procuradores ausentes impedem assinatura de contrato urgente

Respondida
Alagoinhas - BA
11/02/2026 às 12:36
ID: 240441817
Estou em processo de aquisição de um imóvel comercial, que se encontra alienado à empresa Enforce. O contrato necessário para a liberação do financiamento junto ao Bradesco já foi emitido e entregue à Enforce.
Temos um prazo fatal: o documento assinado precisa dar entrada no banco (na Funchal) impreterivelmente até o dia 13/02 (sexta-feira). Caso isso não ocorra, todo o processo de financiamento terá que ser reiniciado, causando prejuízos financeiros e emocionais irreparáveis.
Para minha surpresa e indignação, a Enforce informou via WhatsApp que, embora o contrato já esteja em posse da empresa, as assinaturas não foram realizadas porque "um dos procuradores necessários não se encontra na sede".
É inaceitável que uma empresa desse porte não possua procuradores substitutos para garantir a continuidade dos negócios ou não tenha, de prontidão, uma logística para coleta de assinaturas em regime de urgência (via portador/despachante), dependendo de "autorizações internas" morosas enquanto o prazo do cliente se esgota.
Para agravar a situação estou com problemas pessoais que precisam da minha atenção. O estresse gerado por essa incompetência administrativa e o risco de perder o negócio estão afetando diretamente a minha saúde e tranquilidade num momento extremamente delicado.
A justificativa de "trâmites internos" ou "agenda de procuradores" não cabe ao consumidor. O contrato precisa ser assinado e enviado hoje.
Exijo uma solução imediata: Que a Enforce utilize um portador para coletar a assinatura onde o procurador estiver e despache o documento via Sedex 10 ou portador aéreo para cumprir o prazo do dia 13/02. Não aceitarei o reinício do processo por uma falha de gestão de vocês.
Aguardo retorno urgente com o código de rastreio.
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Resposta da empresa
11/02/2026 às 17:50
Prezado Sr. Anivaldo,
Informamos que já realizamos contato direto para prestar os devidos esclarecimentos acerca da demanda, ocasião em que inclusive comunicamos que a questão referente à assinatura do Procurador já se encontra superada.
Esclarecemos que, assim que o contrato foi recebido pela Enforce, o documento foi imediatamente encaminhado às áreas Jurídica e de Gestão de Riscos para análise técnica, procedimento padrão e indispensável à garantia da segurança jurídica da operação.
Durante a análise, verificou-se que a cláusula 21, alínea b, prevê expressamente a quitação integral do preço mediante a assinatura do instrumento. Diante dessa redação, não é juridicamente possível proceder ao envio do contrato antes do efetivo recebimento do valor, uma vez que a quitação pressupõe pagamento realizado, sob pena de exposição a risco jurídico relevante.
Em razão disso, já entramos em contato com o administrador do consórcio para sinalizar a necessidade de:
(i) envio do comprovante de pagamento, para posterior liberação do contrato devidamente assinado; ou, alternativamente,
(ii) adequação da cláusula contratual, a fim de constar que a quitação somente ocorrerá após o efetivo recebimento do recurso.
Reforçamos que a Enforce permanece empenhada na condução célere da operação, sempre observando os requisitos legais e contratuais aplicáveis.
Seguimos à disposição para a continuidade do alinhamento.
Atenciosamente,
Enforce Community