Reclamação sobre Plano de Pecúlio vinculado a empréstimo consignado no Banco Equatorial - Cobrança abusiva e venda casada

Reclamação resolvida

Resolvido

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Paço do Lumiar - MA

26/03/2026 às 11:02

ID: 244385823

Venho registrar reclamação formal contra o Banco Equatorial em razão de prática abusiva envolvendo a contratação do Plano de Pecúlio n *****.

Informo que o referido plano foi contratado em 18/10/2021, com início de vigência em 11/10/2021, mensalidade de R$ 10,55, benefício de R$ 19.579,50, taxa de carregamento de 30% e cobrança por averbação em folha.

Ocorre que tal contratação se deu de forma vinculada à concessão de empréstimo consignado, sem opção clara de recusa, caracterizando indício de venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, ao solicitar o cancelamento do plano, fui informado que isso não seria possível enquanto houver saldo devedor do empréstimo, o que demonstra tentativa de vinculação obrigatória entre produtos distintos, o que é abusivo.

Ressalto ainda que solicitei a cópia integral dos contratos, porém não foram disponibilizados até o momento, o que viola meu direito à informação e transparência.

Diante disso, solicito com urgência:
1.Cancelamento imediato do Plano de Pecúlio n *****;
2.Desvinculação do plano em relação ao contrato de empréstimo consignado;
3.Interrupção imediata das cobranças via averbação em folha;
4.Envio integral de todos os contratos firmados;
5.Revisão da legalidade da contratação;
6.Devolução dos valores pagos, considerando possível cobrança indevida;

Ressalto que a manutenção da cobrança e a negativa de cancelamento, sem comprovação contratual clara e com indícios de venda casada, poderá ensejar medidas junto ao Banco Central, Procon e Poder Judiciário, inclusive com pedido de indenização e repetição de indébito.

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Resposta da empresa

26/03/2026 às 11:29

Prezado Participante,

Conforme informado em vosso contato via WhatsApp realizado nesta data ás 09:47, segue:

O senhor possui também ativo o contrato de assistência financeira(empréstimos) que ainda possui saldo devedor a quitar, isso impede que o cancelamento do Plano de Pecúlio seja realizado no momento.

Esclarecemos que o Plano de Pecúlio é um benefício que tem como objetivo a concessão de pagamento aos beneficiários do participante. Esse benefício somente poderá ser resgatado pelos beneficiários legais garantindo assim amparo financeiro aos mesmos, e somente em caso de [Editado pelo Reclame Aqui] NATURAL (com carência de 24 meses) ou [Editado pelo Reclame Aqui] ACIDENTAL (sem carência) do(a) próprio PARTICIPANTE.

A Equatorial é uma Entidade Aberta de Previdência Complementar, tem por objetivo operar em Previdência Complementar Aberta. Ainda, dentre as suas finalidades estatutárias, consta a sua autorização para o fornecimento de Assistência Financeira exclusivamente aos participantes dos planos previdenciários, ou seja, acerca da assistência financeira esta somente é concedida aos participantes da Entidade, haja vista não ser esta (a assistência) a finalidade estatutária principal da mesma. Logo, uma vez contratada a assistência financeira, é obrigatória a permanência da participante no Plano contratado, até que haja a quitação do empréstimo.

Ainda sobre o Plano de Pecúlio, esclarecemos que:

Não há ressarcimento dos valores pagos a título de contribuição, uma vez que de acordo com o regulamento do Plano de Pecúlio PP, das características Art 1, Parágrafo Único: devido à natureza do regime financeiro de repartição simples, este plano não permite concessão de resgate, saldamento ou devolução de quaisquer contribuições pagas, uma vez que cada contribuição é destinada a custear o risco de pagamento de benefício no período.

Quanto à alegação de venda casada, não procede, uma vez que, conforme previsto na Circular Susep n 600/2020, o Contrato de Mútuo com Caução (assistência financeira/empréstimo) fornecido por uma entidade de previdência complementar, deverá estar vinculado a um certificado de participante, ou seja, o plano de pecúlio.

Em relação à alegação de negativa de empréstimo sem a adesão como participante, é importante esclarecer que a Equatorial tem como objetivo atuar no segmento de Previdência Complementar Aberta. Conforme previsto em seu estatuto e respaldado por ampla legislação incluindo a Lei n 6.435/77, o Decreto n 81.402/78, a Lei Complementar n 109/01, a Circular SUSEP n 600/2020, entre outras normas aplicáveis a empresa está autorizada a oferecer Assistência Financeira exclusivamente aos participantes dos planos previdenciários.

Ressaltamos, contudo, que não há qualquer obrigatoriedade de adesão ou contratação das operações oferecidas pela Equatorial. A participação é totalmente voluntária, e o interessado pode, a qualquer momento, optar por não realizar operações com a empresa, sem qualquer prejuízo ou imposição.

É oportuno destacar que a atuação da Equatorial Previdência é devidamente fiscalizada pela SUSEP, esta que aprova TODOS os contratos entabulados pela Entidade com seus participantes, o que evidencia a inexistência de irregularidade.

Quanto ao envio de cópia dos contratos/documentos, enviamos ao vosso e-mail os procedimentos para que realize. Aguardamos vosso retorno para darmos o devido atendimento.



Atenciosamente,
Equatorial Previdência Complementar.

Réplica do consumidor

26/03/2026 às 11:36

A resposta apresentada pela empresa é contraditória e não resolve a irregularidade apontada.

Em um momento, a empresa afirma que a permanência no plano é obrigatória em razão do empréstimo. Em outro, afirma que a adesão é totalmente voluntária. Tal contradição reforça o indício de venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Caso a contratação do plano seja condição para concessão do crédito, não há liberdade de escolha, caracterizando vício de consentimento.

Além disso, a alegação de inexistência de devolução de valores não se aplica em casos de cobrança indevida ou contratação irregular, conforme previsto na legislação consumerista.

Ressalto ainda que, apesar de alegarem envio de orientações, até o momento não foram disponibilizadas as cópias integrais dos contratos, o que impede a verificação da legalidade das cobranças e viola meu direito à informação.

Dessa forma, reitero:
1.Cancelamento imediato do Plano de Pecúlio;
2.Desvinculação do plano em relação ao empréstimo;
3.Interrupção das cobranças em folha;
4.Envio integral dos contratos firmados;
5.Revisão da legalidade da contratação;
6.Devolução dos valores cobrados indevidamente;

Caso não haja solução imediata, adotarei medidas junto ao Banco Central, Procon e Poder Judiciário, inclusive com pedido de indenização por danos morais e repetição de indébito.

Réplica da empresa

26/03/2026 às 12:19

Prezado(a),

Em atenção à contestação apresentada, cumpre esclarecer de forma objetiva e sem ambiguidades os pontos levantados:
Não há contradição nas informações prestadas pela empresa. O que existe são dois momentos distintos da relação contratual, que precisam ser corretamente compreendidos.


1.Quanto à adesão ao Plano de Pecúlio e assistência financeira:
No ato da negociação/concessão do empréstimo pode haver a recusa em fazer o consignado junto a EQUATORIAL por qualquer motivo, seja a adesão ao Plano de Pecúlio ou outro. Porém não há a obrigatoriedade em realizar operações junto a empresa, podendo no ato a pessoa o aceitar ou não.

2.Quanto à permanência no plano após a contratação:
Após o aceite do mesmo, é necessário que permaneça com o Pecúlio ativo até que seja quitado todo o débito da assistência financeira(empréstimo).

Ressalta-se, ainda, que no caso específico, houve manifestação expressa de vontade, registrada em dois momentos distintos:

-Por meio de anuência digital, realizada via link encaminhado por SMS do Senhor, no qual constavam de forma clara as informações referentes aos contratos; e
-Por meio de ligação telefônica realizada entre o Senhor e a EQUATORIAL, realizada para fins de controle de qualidade, ocasião em que foram novamente prestadas informações sobre a adesão ao Plano de Pecúlio dando direito a concessão da assistência financeira.

Em ambas as situações, o Senhor teve plena oportunidade de recusar as contratações, o que não ocorreu, optando de forma consciente pelo aceite.

Diante do exposto, resta demonstrado que a contratação ocorreu de maneira regular, transparente e voluntária, sem qualquer imposição por parte da empresa, motivo pelo qual não se vislumbra irregularidades.

Por questão de LGPD e normativas da empresa, se faz necessário que realize os procedimentos enviados ao vosso e-mail qual consiste no preenchimento do formulário de solicitações e envio do mesmo ao e-mail da empresa juntamente com a cópia de vosso documento de identificação, logo que recebermos vosso retorno daremos tratativa a vossa solicitação.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Equatorial Previdência Complementar.

Réplica do consumidor

31/03/2026 às 17:38

Prezados,

A resposta apresentada pela empresa não resolve o problema e tampouco reflete a realidade da contratação.

Reitero que não fui informado de forma clara, objetiva e adequada de que a adesão ao Plano de Pecúlio estaria vinculada à liberação do empréstimo. Essa informação, se existente, não foi apresentada com a transparência necessária no momento da contratação, o que compromete totalmente a validade do suposto consentimento.

Na prática, houve indução à contratação, sem que fossem devidamente esclarecidos:
os custos adicionais do plano;
a obrigatoriedade de permanência;
a real natureza do serviço contratado.

A alegação de aceite via SMS e ligação não comprova ciência plena, uma vez que não houve explicação clara e compreensível, caracterizando vício de consentimento.

Destaco que tal prática se enquadra como venda casada, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, além de violar o direito à informação adequada e transparente.

Dessa forma, mantenho minha solicitação de:
Cancelamento imediato do Plano de Pecúlio;
Devolução integral dos valores cobrados indevidamente;
Revisão do contrato, com exclusão de qualquer cobrança vinculada ao referido plano.

Informo ainda que já registrei reclamação junto ao Banco Central do Brasil, e, caso não haja solução, adotarei as demais medidas cabíveis junto ao Procon e ao Poder Judiciário.

Aguardo solução definitiva.

Réplica da empresa

06/04/2026 às 15:17

Prezados,

Em ambas as situações, V.S. teve plena oportunidade de recusar as contratações, o que não ocorreu, optando de forma consciente pelo aceite. Resta demonstrado que a contratação ocorreu de maneira regular, transparente e
voluntária, sem qualquer imposição por parte da empresa, motivo pelo qual não se vislumbra irregularidades.

Ainda no que se refere ao pedido de cancelamento do Plano de Pecúlio, ressaltamos que a Equatorial Previdência Complementar concede operações de empréstimo consignado exclusivamente a participantes vinculados ao plano.
Dessa forma, o encerramento somente poderá ocorrer após a quitação integral da assistência financeira contratada. Ademais, conforme dispõe o parágrafo único do art. 4 da Circular SUSEP n 600/2020, o contrato de assistência financeira deve estar obrigatoriamente vinculado a apólice/certificado de seguro de pessoas ou de previdência complementar aberta.

Esta condição é determinada pela Autarquia Fiscalizadora SUSEP em obediência a legislação vigente, tendo em vista que a Reclamada não é uma financeira, mas sim uma Entidade Aberta de Previdência Complementar que
opera com planos previdenciários cujo objeto é a comercialização de planos previdenciários. A concessão de assistência financeira é uma atividade meio, e um benefício concedido somente a quem é participante (titular do plano) da Entidade.

A Lei Complementar n 109/2001 é quem autoriza a concessão de assistência financeira aos participantes de plano de previdência, pecúlio, independente da modalidade ao ressalvar no parágrafo único do art.71 a permissão de realização de operação comercial e financeira da Entidade com os participantes.

O empréstimo que é concedido pela Entidade aos seus participantes/segurados é uma faculdade e não a atividade fim da empresa, e somente pode ser esse concedido aos seus titulares (participantes/segurados), conforme texto expresso no 1 do artigo 1 da Circular SUSEP n 600 de 13 de abril de 2020 emitida pela SUSEP.

Assim, fica claro que o objeto da Entidade que opera com Previdência é a instituição de planos previdenciários, independente da sua modalidade: pecúlio, renda mensal, pensão entre outros.
O Plano previdenciário, portanto, é um vínculo que não pode ser extinto enquanto não for quitada a assistência financeira, conforme dispõe o artigo 18 da Circular n 600/2020.

Art. 18. O plano de previdência complementar ou de seguro de pessoas não poderá ser cancelado enquanto não forem pagas todas as contraprestações relativas às assistências financeiras a ele vinculadas, devendo ser observado que, ao titular de plano de previdência complementar aberta estruturado no regime financeiro
de repartição, é exigido manter apenas um certificado de previdência vinculado ao contrato de assistência financeira.

Diante do exposto, não há como a atender à solicitação de V. S. sem a liquidação do contrato de assistência financeira concedido. Entretanto, orientamos que caso queira efetivamente cancelar o plano previdenciário, liquide o saldo devedor do contrato de empréstimo, e em seguida solicite formalmente o cancelamento do seu plano previdenciário.


Atenciosamente,
Equatorial Previdência Complementar.

Consideração final do consumidor

06/04/2026 às 15:43

Respondem

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

9