Prática abusiva e venda casada: Escola restringe acesso a conteúdo pedagógico por compra de material didático específico.

Em réplica
São Gonçalo - RJ
19/04/2026 às 12:41
ID: 246442333
RECLAMAÇÃO PRÁTICA ABUSIVA / VENDA CASADA
Consumidora: *****
CPF: *****
Telefone: *****
Fornecedor: Colégio Equipe 1 Laranjal (São Gonçalo/RJ)
DOS FATOS
A consumidora é responsável por aluna regularmente matriculada no Colégio Equipe 1, localizado no bairro Laranjal, em São Gonçalo/RJ.
Para o ano letivo vigente, foi solicitada a aquisição de material didático. A consumidora tentou comprar pelo site indicado pela escola e não conseguiu . Assim foi Até a escola tirou fotos dos livros para procurar em outros sites .
Assim, achou preços mais acessiveis e Buscando economia, a consumidora adquiriu os livros exigidos pela escola por meio de fornecedor diverso, contendo mesmo conteúdo pedagógico exigido.
Após três meses de aulas, a instituição de ensino passou a informar que atividades escolares, exercícios e simulados serão disponibilizados exclusivamente por meio da plataforma digital Iônica, cujo acesso é restrito apenas aos alunos que adquirirem o material didático por meio da plataforma Lumisfera. Informação essa que não foi passada a consumidora anteriormente .
Dessa forma, a aluna está sendo impedida de acessar conteúdo pedagógico essencial, mesmo já possuindo os livros exigidos, em razão de não ter adquirido o material por fornecedor específico indicado pela escola.
A consumidora foi até a escola para tentar solucionar a situação e a única solução dada pela escola foi a compra do livro pela plataforma, informou que poderia dar 20% de desconto e nada mais .
DO DIREITO
A prática adotada pela instituição caracteriza, em tese, violação ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente:
Art. 39, inciso I É vedado condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço (venda casada);
Art. 6, inciso I e IV Direito básico do consumidor à proteção contra práticas abusivas e à garantia de acesso adequado ao serviço contratado.
Ao restringir o acesso ao conteúdo pedagógico essencial à aquisição de material por fornecedor específico, a instituição impõe limitação indevida ao consumidor, ferindo o princípio da liberdade de escolha.
Ressalta-se, com especial relevância, que no ato da matrícula e no início do ano letivo não foi prestada à consumidora informação clara, adequada e prévia acerca da utilização obrigatória de plataforma digital para realização de atividades, exercícios e simulados com caráter avaliativo, tampouco de que o acesso a tais conteúdos essenciais à formação e ao desempenho acadêmico da aluna estaria condicionado à aquisição do material didático por fornecedor específico. Tal omissão viola diretamente o dever de informação previsto no art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, bem como o princípio da transparência nas relações de consumo.
Trata-se de circunstância que impacta não apenas a esfera contratual, mas o próprio desenvolvimento educacional da criança, que passa a ser privada de conteúdos que influenciam sua avaliação escolar, gerando prejuízo pedagógico e desigualdade em relação aos demais alunos. A informação adequada, nesse contexto, não é mero detalhe, mas elemento essencial para que a consumidora pudesse exercer sua liberdade de escolha de forma consciente e garantir à sua filha pleno acesso às ferramentas educacionais que compõem o processo de aprendizagem.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
A imediata disponibilização de acesso à plataforma digital Iônica à aluna, independentemente da aquisição dos livros pela plataforma Lumisfera;
Que a plataforma disponibilize a venda específica do acesso aos exercícios com valor somente do acesso ( material completo possui cerca de 10 livros mais o acesso , assim o valor 1460 dividido por 11 seria de R$132,00. A consumidora está disposta a pagar pelo valor do acesso .
OU, subsidiariamente:
A oferta de alternativa equivalente que garanta acesso integral às atividades, exercícios e simulados aplicados aos demais alunos;
A apuração da prática abusiva por parte da instituição de ensino;
A orientação para que a escola se abstenha de condicionar o acesso pedagógico à aquisição de material por fornecedor específico.
TERMOS EM QUE, aguarda a solução dessa situação
*****
19 de abril de 2026
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Resposta da empresa
22/04/2026 às 08:35
Bom dia Sra. Norma, tudo bem? Esperamos que sim
Acreditamos que houve um equívoco na identificação da empresa. Nossa empresa não realiza esse tipo de serviço mencionado na reclamação e não localizamos nenhum registro de atendimento com os dados informados.
Somo uma Prestadora de Serviços de Mão de Obra Temporaria e Terceirizada com base em São Bernardo do Campo/SP. Pedimos, por gentileza, que corrija/cancele a reclamação e direcione à empresa correta. Ficamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida
Atenciosamente,
Grupo Equipe
Réplica do consumidor
22/04/2026 às 09:15
Ok. Grata