Instituição de ensino irregular impede registro profissional e se torna inacessível

Não respondida
Bocaiúva - MG
18/06/2026 às 09:48
ID: 251725963
realizei o curso técnico em agropecuária, finalizei na da 01/06/2024 e na data 01/07/2024 dei entrada no registo junto ao CFTA, onde me informaram que a escola não tem qualificação para realizar o curso que foi disponibilizado, logo entrou em processo longo de sindicância onde hoje verificando recebi a seguinte informação.
Prezado(a) Sr.(a),
Recebemos sua solicitação e, em cumprimento ao previsto no art. 3, 3, da Resolução CFTA n 54/2023, procedeu-se à
verificação da autenticidade dos documentos apresentados.
Após diligências e com base nas informações fornecidas pelo Conselho Estadual de Educação da Paraíba (CEE-PB),
constatou-se que a instituição responsável pela emissão dos documentos escolares foi declarada irregular, em razão da
prestação de serviços educacionais em desacordo com a legislação vigente e as resoluções aplicáveis.
Ressalta-se, ainda, que o referido Conselho, no exercício de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão judicial
proferida nos autos da Ação Civil Pública n. *****, publicou, em 20 de fevereiro de 2026, no Diário
Oficial do Estado da Paraíba, comunicado informando a irregularidade da instituição de ensino FORMA CURSOS ENSINO A
DISTÂNCIA LTDA (CNPJ N *****). No mesmo ato, consignaram que a referida entidade ofertava serviços
educacionais em desacordo com as normas vigentes, configurando grave infração à legislação educacional, estando, inclusive,
impedida de realizar novas matrículas.
Diante do exposto, a sua solicitação de registro é INDEFERIDA, com fundamento no art. 2, I, do Decreto Federal n
90.922/1985, art. 4 da Lei n 13.639/2018 e art. 3, 11, da Resolução CFTA n 54/2023, não cabendo recurso no âmbito do
CFTA.
nos últimos dias tenho tentado contato com a instituição que simplesmente sumiu, não responde, não atende. diante do disposto o único meio de comunicação com a instituição terá que ser de forma judicial.