Juros abusivos
Esta reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFui protestada porque minha filha estudou na escola maria auxuliadora em Brasilia de 1998/2001.Na epóca e no ultimo ano o pai dela deixou de pagar pensão alimenticia por ter ficado desempregado.Fui a escola e comuniquei a freira irmã Maria Alice que me ofereceu uma bolsa com desconto,e tambem me pediu para que comunicasse o pedido por escrito contando a minha situação,neste dia o objetivo seria retirar a minha filha da escola,mas fui induzida a fazer esse pedido na condição de que até la pudesse pagar as mensalidades.O fato é que não pude pagar e escola me colocou na justica,o Juiz pediu o arquivamento do processo e hoje eles me protestaram com um débito no valor de 28 mil,sendo que ja me executaram varias vezes.Me sinto [Editado pelo Reclame Aqui] porque fui a e essa empresa varias vezes tentar negociar o que de fato eu poderia pagar sendo que eles me cobraram juros absurdos e fora da minha realidade.Moral da estoria,estou eu com um debito de 28 mil de uma escola que praticamente me obrigou a continuar por seis meses nela,sendo que eu havia explicado a minha situação.E o valor da mensalidade era muito baixa,como pode?Vou procurar a justica porque me sinto prejudicada até de trabalhar com o nome protestado e sujo!
Resposta da empresa
15/06/2015 às 10:08Prezada,
A Factus, empresa de assessoria de cobranças no mercado há quase 15 anos vem apresentar alguns esclarecimentos pertinentes ao caso. Inicialmente cabe esclarecer que a reclamante não mantém com a empresa reclamada qualquer vinculo contratual que lhe obrigue a aceitar acordo ou imposições, posto que como assessoria de cobrança, atuou e vem atuando dentro dos padrões legais e éticos.
Para tanto e a título de esclarecimentos, passamos a algumas ponderações pertinentes ao caso.
Dívida questionada tem origem Certidão de Crédito expedida em conformidade com a sentença proferida pelo MM. Juiz da 3ª Vara Cível de Brasília no processo n.º 2002.01.1.047245-4 fundamentada no Provimento n.º 9/2010 do próprio TJDFT.
Ressalta-se que o arquivamento do processo se deu tão somente por inexistência de bens e/ou adimplemento da dívida e não por quitação, visto que até apresente data os valores não foram pagos pela reclamante.
Por fim, lembramos que todas as medidas legais foram tomadas, assim como o devido processo legal foi respeitado, inexistindo qualquer irregularidade na cobrança que vem sendo praticada.