Indeferimento de registro profissional devido a diploma EAD ilegal emitido pela Forma Brasil

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Mossoró - RN

15/06/2026 às 23:27

ID: 251489387

message --------- De: Atendimento CRT-RN < ***** > Date: Seg., ***** Subject: PENDÊNCIA: SOLICITAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL ***** To: < ***** > Considerando-se que o diploma enviado é de curso na modalidade EAD ofertado pela Instituição de Ensino Forma Brasil, conforme comunicado enviado pelo CFT em *****, através do e-mail *****: "Conforme as orientações da Portaria MEC n. 902, de 9 de setembro de 2024, que institui a Rede Certifica, todas as instituições que não atendam aos critérios nela descritos carecem de competência legal para ofertar Certificação por Competência ou Aproveitamento de Experiência. Em 20 de fevereiro de 2026, foi publicada no D.O.E/PB a Declaração do Conselho Estadual de Educação da Paraíba (CEE/PB). Ela foi fundamentada na decisão liminar proferida na Ação Civil Pública n. ***** (1 Vara de Fazenda Pública da Capital/PB), que tramita em desfavor da Instituição de Ensino Forma Brasil. Diante do exposto, informamos que o Sistema CFT/CRTs cumprirá integralmente a decisão judicial e a declaração administrativa citadas, procedendo ao indeferimento das solicitações de registro de egressos, da instituição de ensino Forma Brasil, mencionada na decisão, que apresentarem diplomas nas modalidades EAD, Certificação por Competência ou Aproveitamento de Experiência, bem como matrículas realizadas após a publicação oficial supracitada, até que sobrevenha decisão contrária. Por se tratar de ilegalidade, conforme mencionado na decisão liminar, item 1.1 e 1.2, todos os diplomas emitidos nas modalidades citadas, não devem ser recepcionados para fins de concessão de registro junto ao Conselho Regional, consequentemente, as solicitações que apresentarem tais diplomas e/ou atestados de conclusão devem ser indeferidos, e isso vale aos emitidos anteriormente à data da decisão pois quando um órgão (como o Conselho Estadual de Educação) ou a Justiça declara que algo é ILEGAL, entende-se que esse ato nunca deveria ter existido, pois nasceu com um vício. Apesar da retroatividade da ilegalidade, se um aluno cursou as aulas acreditando que a instituição estava regular (boa-fé), ele poderá pedir judicialmente que seus estudos sejam aproveitados em outra instituição ou que a empresa seja condenada a indenizá-lo por danos morais e materiais, mas não será concedido o registro junto ao Sistema CFT/CRTs pois os diplomas perdem o valor legal." Sendo assim, a solicitação de registro profissional não pode ser atendida com a documentação que foi apresentada.

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