Vício de produto em relógio: Supermercado Formosa se recusa a trocar ou reembolsar após 28 dias de uso.

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Belém - PA

15/03/2026 às 12:21

ID: 243317815

RECLAMAÇÃO FORMAL VÍCIO DE PRODUTO

Consumidora: *****
Fornecedor: Formosa Supermercados e Magazine Ltda. Grupo Formosa
Unidade: ***** *****
Cidade: ***** ***** Brasil

I DOS FATOS

No dia 15 de fevereiro de 2026, adquiri junto ao estabelecimento comercial FORMOSA SUPERM E MAGAZINE LTDA, situado na *****, bairro *****, na cidade de *****/PA, um relógio automático de pulso (marca Seculus, masculino).

Conforme consta na Nota Fiscal Eletrônica n ***** Série 1, emitida em 15/02/2026, o produto foi adquirido pelo valor de R$ 954,90.

Entretanto, após apenas 28 dias de uso, o relógio apresentou vício de funcionamento, deixando completamente de operar, o que o torna impróprio para o uso ao qual se destina.

Ao buscar solução junto ao estabelecimento comercial, fui informada pelos atendentes e pelo gerente responsável pela unidade que a loja não poderia prestar qualquer assistência ou troca, sob a justificativa de que a política interna do estabelecimento prevê prazo de apenas 7 dias para troca ou atendimento de problemas do produto.

Tal posicionamento viola diretamente a legislação consumerista brasileira, configurando clara afronta aos direitos do consumidor.

II DO DIREITO

Nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):

"Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo."

O relógio adquirido é produto durável, razão pela qual o consumidor possui direito de reclamar por vício dentro do prazo legal de 90 dias, conforme estabelece o artigo 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, a alegação da empresa de que o prazo seria de apenas 7 dias constitui prática abusiva e contrária à legislação vigente.

Ainda, o artigo 18, 1, do CDC determina que, não sendo sanado o vício do produto, o consumidor poderá exigir alternativamente:

I substituição do produto por outro da mesma espécie;
II restituição imediata da quantia paga;
III abatimento proporcional do preço.

Além disso, o artigo 6, inciso VI, do CDC, garante ao consumidor:

"A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais."

III DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS

A negativa injustificada da empresa em atender a reclamação do consumidor configura:

dano material, decorrente da perda da utilidade do produto adquirido;

possível dano moral, diante da frustração legítima do consumidor e do descumprimento da legislação consumerista.

A jurisprudência brasileira tem reconhecido que a recusa injustificada em solucionar vício de produto pode gerar indenização por danos morais, especialmente quando o fornecedor se nega a cumprir as obrigações legais previstas no Código de Defesa do Consumidor.

IV DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se que o GRUPO FORMOSA:

1 realize a substituição imediata do relógio defeituoso por outro novo e em perfeito funcionamento, da mesma espécie ou equivalente;

OU

2 proceda à restituição integral do valor pago (R$ 954,90).

V DA ADVERTÊNCIA

Caso a empresa não apresente solução adequada no prazo razoável, a consumidora poderá:

registrar reclamação junto ao PROCON/PA;

ingressar com ação no Juizado Especial Cível, pleiteando:

restituição do valor pago;

indenização por danos materiais;

indenização por danos morais.

VI CONCLUSÃO

Espera-se que o estabelecimento FORMOSA SUPERM E MAGAZINE LTDA adote postura compatível com a legislação brasileira e resolva o problema de forma rápida e respeitosa, garantindo os direitos assegurados ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor.

"Caso não haja solução, registrarei reclamação junto ao PROCON/PA e ingressarei com ação no Juizado Especial Cível."

Compartilhe

Resposta da empresa

20/03/2026 às 14:22

Olá, Sra. Angela,

Agradecemos pelo seu contato e pelo detalhamento das informações.

Lamentamos pelo ocorrido com o produto adquirido e entendemos a sua insatisfação diante da situação apresentada.

Esclarecemos que, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, os produtos que apresentam vício dentro do prazo legal devem passar por análise técnica para verificação e eventual reparo, procedimento realizado por meio da assistência autorizada do fabricante.

Ressaltamos que não há recusa de atendimento por parte da empresa, mas sim a orientação quanto ao fluxo adequado para esse tipo de ocorrência, garantindo que o produto seja devidamente avaliado e tenha a solução mais apropriada.

Dessa forma, permanecemos à disposição para auxiliá-la com o encaminhamento à assistência técnica autorizada da marca Seculus, bem como no acompanhamento do processo, caso necessário.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
SAC - Grupo Formosa.