Reclamação sobre contrato de financiamento com juros abusivos e dificuldades de negociação com o Banco Toyota

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
26/09/2025 às 17:55
ID: 227920181
BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. CNPJ *****
DANTE GREGNANIN ADVOGADOS CNPJ *****
CONTRATO N *****
Prezados,
Trata-se de RECLAMAÇÃO PÚBLICA e também de NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
1 - Em 2024 firmei contrato de financiamento de veículo com o Banco Toyota, pelo prazo de 60 meses, com taxa de juros de 1,63% ao mês (21,41% ao ano). Esse contrato representava não apenas uma relação comercial, mas a realização de um sonho pessoal. Sempre admirei a marca Toyota, e poder ter um carro da marca foi fruto de esforço e dedicação no meu trabalho.
2 - Em 2025, diante de dificuldades financeiras momentâneas, aceitei repactuar o contrato para tentar evitar inadimplência. Entretanto, a repactuação elevou os juros para 1,78% ao mês (23,58% ao ano), sem que houvesse clareza quanto a esse aumento. O aditamento que assinei constava CET (Custo Efetivo Total) como 0,00%, o que é uma falha grave de informação e uma violação direta ao artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito básico à informação clara e adequada sobre os diferentes produtos e serviços. Se tivesse percebido esse aumento de juros, jamais teria aceitado, pois já tinha quitado 12 das 60 parcelas e restavam ainda 48 meses para pagar com juros menores no contrato original. Não há razoabilidade em aceitar espontaneamente juros mais altos.
3 - Após apenas cinco dias úteis de atraso, o site oficial do Banco Toyota foi bloqueado para mim, impedindo emissão de boletos e qualquer tentativa de pagamento direto. Ressalto que nunca recebi carnê físico ou boletos por correio, o que me deixou completamente sem meios oficiais de cumprir a obrigação diretamente com o credor. Essa prática viola o artigo 39, inciso V, do CDC, que considera abusivo exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva ou recusar o cumprimento da obrigação na exata medida em que foi proposta.
4 - Fui então obrigado a lidar exclusivamente com a assessoria Dante Gregnanin Advogados, que se apresenta como responsável pela cobrança. Essa comunicação, porém, é feita por números de WhatsApp não verificados, sem selo da Meta, muitas vezes desativados, sem padronização de logo e sem qualquer garantia de que minhas propostas chegam efetivamente ao Banco Toyota. Tenho registros de mensagens que não chegavam por os números já estarem desativados. Essa insegurança não pode ser imputada ao consumidor, que tem o direito de saber com quem está tratando.
5 - A assessoria aplicou cobranças infladas e divergentes. Em uma ocasião, apresentou cobrança com acréscimos de quase R$ 600,00 em honorários, enquanto no site do Banco Toyota o valor adicional era de pouco mais de R$ 200,00. Essa discrepância, sem critérios claros, viola a boa-fé objetiva, prevista no artigo 4, inciso III, do CDC, e configura prática abusiva.
6 - Em várias tentativas de negociação, manifestei o desejo de quitar ao menos as parcelas correntes, deixando apenas uma em atraso. A assessoria recusou, forçando o acúmulo de duas parcelas em aberto, o que aumentou minha dificuldade financeira. Essa postura é abusiva porque o artigo 6, inciso V, do CDC assegura ao consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. O credor não pode impor barreiras artificiais que impeçam o adimplemento parcial.
7 - O extrato de parcelas comprova encargos desproporcionais: multa de 2% somada a juros de mora de 5% ao mês. O artigo 52, 1, do CDC limita a multa moratória a 2%. Juros de mora de 5% ao mês ultrapassam os limites do razoável e caracterizam abusividade.
8 - Fui surpreendido com notificação de busca e apreensão com base no Decreto-Lei 911/69, mesmo estando disposto a pagar e negociar. Destaco que DEPENDO do veículo para trabalhar. Retirá-lo de mim seria comprometer não apenas meu patrimônio, mas também minha fonte de renda e subsistência. Essa postura mostra que o interesse do Banco Toyota não está sendo protegido adequadamente, porque se o carro for apreendido e leiloado, quem ganha são terceiros (a assessoria), enquanto o consumidor perde tudo e o banco dificilmente recebe o valor integral.
9 - A comunicação entre banco e assessoria é contraditória. Em e-mail, o Banco Toyota afirmou que eu deveria tratar apenas com a assessoria, enquanto em conversas de WhatsApp representantes da própria assessoria afirmaram que eu deveria falar com o banco. Essa confusão coloca o consumidor em situação de insegurança e mostra que a assessoria atua de forma predatória, buscando maximizar sua taxa de êxito em detrimento da real solução da dívida.
10 - Ressalto que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94, art. 31) e o Código de Ética e Disciplina da OAB impõem ao advogado o dever de lealdade, transparência e boa-fé, e o dever de não criar obstáculos desnecessários à solução consensual. O advogado que atua para o credor deve encaminhar as propostas de acordo apresentadas pelo devedor. Quando isso não é feito, ou quando se cria barreiras, há violação ética. O artigo 2, parágrafo único, incisos II e VI do Código de Ética da OAB reforça o dever do advogado de agir com diligência e evitar obstáculos à composição amigável. Se a assessoria está retendo ou distorcendo minhas propostas, isso caracteriza falta disciplinar e poderá ser objeto de representação à OAB.
11 - A jurisprudência brasileira já tem reconhecido que, em casos de repactuação com aumento de juros sem clareza, é possível manter a repactuação mas restabelecer os juros originais. É exatamente o que solicito: que a repactuação seja preservada apenas quanto ao prazo e forma de pagamento, mas que a taxa de juros volte à do contrato original (1,63% a.m. / 21,41% a.a.), pois jamais consenti validamente com o aumento.
Tenho todas as provas documentais do que relato, incluindo contrato original, aditamento com CET zerado, extratos de parcelas, prints do portal bloqueado, e-mails oficiais e conversas de WhatsApp, além da notificação extrajudicial de busca e apreensão. Tudo pode ser apresentado ao Procon, à OAB e ao Poder Judiciário.
MEUS PEDIDOS SÃO CLAROS: solicito a suspensão imediata do processo de busca e apreensão; o restabelecimento do canal direto de negociação e pagamento com o Banco Toyota, sem bloqueio do portal e sem intermediação obrigatória da assessoria; a repactuação do contrato com a taxa original de 1,63% ao mês (21,41% ao ano), em 60 parcelas, com reinício do pagamento em 10/10/2025; a exclusão de cobranças abusivas de mora, multa e honorários desproporcionais; e que a resposta seja dada diretamente pelo Banco Toyota, não pela assessoria de cobrança.
CONCLUSÃO: Reafirmo que gosto da marca Toyota e sempre foi meu sonho ter um carro da montadora. Quero seguir pagando, manter meu contrato e continuar cliente da Toyota. Mas não aceito práticas abusivas que me impedem de cumprir minhas obrigações. O que está ocorrendo não é apenas um problema financeiro, mas também emocional, pois me vejo lutando para preservar um bem essencial ao meu trabalho e à minha vida. Se não houver solução imediata e direta pelo Banco Toyota, tomarei todas as medidas judiciais cabíveis, incluindo revisão contratual, consignação em pagamento e ação indenizatória por danos materiais e morais.
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Resposta da empresa
29/09/2025 às 09:57
Sr Alexandre, bom dia.
Recebemos seu apontamento.
Temos a esclarecer que as condições e valores informados ao Sr são contratualmente explicados e esta assessoria, como mandatária do Banco, efetua a cobrança de acordo com o contrato e as regras legais da instituição financeira.
Notamos que já foi concedida uma repactuação no 1 semestre de ******* para seu contrato, razão pela qual uma proposta nos mesmos termos sofre de carência de subsídios. Outrossim, a possibilidade de pagamento de apenas 1 prestação eventualmente é uma opção dentro do leque de negociação. Vamos estudar melhor e fazer contato para compor.
Vamos achar a melhor solução. Essa é a nossa missão. Conte conosco!
Grupo Fórum
Réplica do consumidor
29/09/2025 às 10:37
RÉPLICA À RESPOSTA DO GRUPO FÓRUM
A resposta enviada pelo Grupo Fórum foi completamente evasiva e não enfrentou os pontos centrais que apresentei.
O aditamento de repactuação que assinei em ******* apresentava CET = 0,00%, falha grave de informação que viola o art. 6, III, do CDC. A simples alegação de que as condições foram explicadas não elimina a ilegalidade documental.
Houve aumento de juros de 1,63% para 1,78% ao mês após já ter quitado 12 parcelas. Isso é abusivo e desproporcional, sem justificativa clara, contrariando a boa-fé objetiva.
O portal da Toyota foi bloqueado após apenas 5 dias úteis de atraso, e nunca recebi carnê ou boletos físicos, sendo forçado a lidar exclusivamente com a assessoria. Essa prática fere o art. 39, V, do CDC, pois me impede de pagar diretamente ao credor.
Os encargos aplicados são abusivos: multa de 2% somada a juros de mora de 5% ao mês, em desrespeito ao art. 52, 1, do CDC.
A própria assessoria, em 05/09/******* às 17h25, no número final *******, pela atendente Pérola Stefany, afirmou que eu deveria procurar diretamente a Toyota sobre a questão da repactuação. Isso mostra a contradição: ora dizem que são mandatários exclusivos, ora transferem a responsabilidade ao banco. Essa falta de coerência apenas gera insegurança ao consumidor.
Reforço ainda que os contatos feitos pelo Grupo Fórum não são verificados, sem selo de autenticação, com números que mudam ou são desativados, o que não garante segurança mínima ao consumidor.
Portanto, reitero que os pontos centrais continuam sem resposta: CET zerado no aditamento, aumento abusivo de juros, bloqueio de meios oficiais de pagamento, encargos ilegais e postura contraditória da assessoria.
Aguardo resposta formal e direta do BANCO TOYOTA DO BRASIL, e não da assessoria, pois a relação contratual é entre mim e o banco.
Réplica da empresa
29/09/2025 às 11:02
Entendemos Sr Alexandre. Sendo assim, sua *******, obrigatoriamente, ser direcionada aqui pelo ReclameAqui, ao Banco Toyota.
Reafirmamos o compromisso de atendimento com excelência.
Ficamos à disposição para o que se fizer necessário.
Atenciosamente,
Grupo Fórum
Réplica do consumidor
30/09/2025 às 10:28
Reclamações não resolvidas pelo seu cliente Banco Toyota ID:228141679 ID:227919861, vocês são solidários, devem cobrar deles a resposta, até o momento não recebi qualquer contato para resolver e compensar as ilegalidades realizadas.
Réplica da empresa
30/09/2025 às 11:39
Sr Alexandre, em sua ultima resposta, o Sr disse que aguardava resposta do Banco Toyota e que não da assessoria, razão de termos pedido o direcionamento.
Não existe nenhuma ilegalidade, já que os valores, termos e condições são contratualmente previstos e explicados.
Nós estamos a sua disposição para o que se fizer necessário, mas lembramos que qualquer negociação que saia de nossa alçada, precisa de aprovação do Banco. E isso não aponta nenhuma insegurança ao consumidor. Muito pelo contrário - ratifica a operação, a negociação e o mandato.
Atenciosamente,
Grupo Fórum
Réplica do consumidor
02/10/2025 às 15:57
Conforme já exposto em detalhes no Reclame Aqui e nos diversos contatos de WhatsApp (*******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******, *******), reforço que houve VÍCIO CONTRATUAL, pois aumentaram os juros sem que eu tivesse clareza, com aditamento constando CET = 0,00%.
Além disso, conforme o Código de Ética da OAB, o advogado deve atuar com transparência, boa-fé, evitar práticas mercantilizadas e sempre encaminhar as propostas do consumidor ao cliente. Nada disso está sendo respeitado: minhas propostas não são repassadas, recebo apenas respostas evasivas, e o tratamento pulverizado por diversos números de WhatsApp sem verificação demonstra total falta de seriedade e segurança.
Já estamos entrando em mais um mês e até agora não houve resposta concreta, o que apenas reforça o desinteresse em resolver o problema e em receber o valor devido.
Diante disso, formalizo novamente minha proposta: suspensão imediata do processo de busca e apreensão, e repactuação do contrato com a taxa original de 1,63% ao mês (21,41% ao ano), em 60 parcelas, com início do pagamento em 10/10/*******.
Réplica da empresa
03/10/2025 às 11:36
Sr Alexandre, bom dia.
A proposta de repactuação do contrato com a taxa de 1,63% ao mês em 60 parcelas, com início do pagamento em 10/10/*******, não é aceita pelo Banco, pois está aquém das condições e termos financeiros da instituição.
Atenciosamente,
Grupo Fórum