Contratação de multipropriedade com promessas não cumpridas e solicitação de cancelamento e devolução de valores.

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Santa Cruz - RN

02/09/2026 às 23:35

ID: 258094455

Em 20/06/2025, eu e minha companheira fomos abordados na Praia de Pipa/RN por vendedores da GAV Resorts e levados ao estande de vendas do empreendimento Jeriquiá Lagoa Resort, sob promessa de brindes e visita rápida. Após horas de abordagem conduzida por quatro vendedores, assinamos duas cotas de multipropriedade (Bangalô 03, Apto 001, cotas 23 e 25), no valor total de R$ 137.503,26, em 101 parcelas cada. O contrato, de 56 páginas, foi criado às 15h24min24s e assinado às 15h30min27s, seis minutos depois, conforme o certificado D4Sign emitido pela própria empresa. Foram prometidos uso imediato, renda de locação que cobriria as parcelas e intercâmbio internacional; nada disso se confirmou. Passados mais de 14 meses, a obra não foi entregue, a unidade não foi disponibilizada e o intercâmbio não pode ser usado. Já paguei R$ 19.163,71. Solicito o cancelamento dos dois contratos e do contrato do Select Club, sem ônus, a devolução integral dos valores pagos, a suspensão imediata dos boletos e que meu nome não seja negativado. Não aceito a retenção da corretagem, do sinal, da multa de 50% e da taxa de fruição, por serem abusivas nos termos dos arts. 51 e 53 do CDC.

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Resposta da empresa

03/09/2026 às 14:32

Olá Alissom, tudo bem?
Aqui é a Herika, da equipe de atendimento do Reclame Aqui da GAV 🩵

O pedido de cancelamento da cota foi realizado após o prazo legal previsto para a solicitação, não sendo mais possível enquadrá-lo no prazo estabelecido pela legislação aplicável. É importante esclarecer que o contrato assinado pelas partes prevê cláusulas específicas sobre rescisão, incluindo quais valores podem ser retidos em caso de cancelamento. Essas regras estão de acordo com a legislação vigente que regula a multipropriedade imobiliária, bem como nas condições que foram aceitas no momento da contratação.

Em casos de desistência da compra fora do prazo de 7 dias após a assinatura do contrato (conforme o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor), o valor pago a título de corretagem não é reembolsável, conforme o Art. 725 do Código Civil, pois se trata da remuneração pelos serviços de intermediação da venda. O valor pago como sinal de negócio foi caracterizado como arras confirmatórias, nos termos do Art. 418 do Código Civil, servindo como garantia da seriedade e do compromisso firmado entre as partes. Por esse motivo, esse valor também não é passível de devolução.

O valor pago como sinal de negócio foi caracterizado como arras confirmatórias, nos termos do Art. 418 do Código Civil, servindo como garantia da seriedade e do compromisso firmado entre as partes. Por esse motivo, esse valor também não é passível de devolução.

Dessa forma, o montante passível de restituição corresponde a 50% do valor das parcelas efetivamente quitadas. Desse montante, poderão ser descontados eventuais valores de condomínio que estejam em aberto, bem como a taxa de fruição, quando aplicável. A taxa de fruição corresponde ao valor relativo ao uso, ocupação ou aproveitamento da unidade durante o período em que o comprador esteve na posse ou teve a possibilidade de usufruir do imóvel. Esse valor é descontado do montante a ser restituído, como forma de compensação pela utilização da unidade durante o período contratual.

Acrescentamos ainda, que o empreendimento permanece dentro do prazo estabelecido em contrato, com previsão de inauguração para dezembro de 2026.

Nos colocamos a disposição em nossos canais de atendimento para quaisquer esclarecimentos, sempre que necessário nos acione.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer outras dúvidas ou se preferir pode entrar em contato por um de nossos canais oficiais:
Telefone: 0800 800 5600
WhatsApp: (62) 3121-0200
E-mail: [email protected]
Atenciosamente,
Herika – Equipe de Qualidade | GAV Hotéis e Resorts. 🩵🏖️