Proposta abusiva de distrato com retenção de quase 96% do valor pago pela GAV Resorts.

Respondida
São Luís - MA
28/08/2026 às 00:34
ID: 257596505
Venho registrar reclamação formal contra a GAV Resorts em razão da proposta abusiva e confiscatória de distrato referente ao Contrato n 17311. Do total de R$ 9.219,97 que paguei, a empresa pretende reter R$ 8.826,01, o que equivale a uma retenção de quase 96% do meu dinheiro, restando apenas uma devolução ínfima de R$ 393,96.Rejeito integralmente essa proposta com base nas seguintes ilegalidades:Cobrança Indevida de Corretagem Oculta: A empresa quer reter R$ 4.490,00 alegando ser comissão de corretagem. Contudo, em abordagem de rua (venda emocional), esse valor me foi apresentado puramente como entrada. Possuo o documento digitalizado emitido pela própria GAV assinalado com um "X" no campo "ENTRADA", além de rascunhos e fotos do ato da venda. O STJ determina que a retenção de corretagem exige informação clara e prévia, o que foi omitido.Cumulação Abusiva (Sinal + Pena Convencional): A GAV tenta reter cumulativamente o sinal de negócio (R$ 3.942,04) e a pena convencional, gerando dupla penalidade (bis in idem), prática vedada pelo Artigo 51, IV do CDC. As arras confirmatórias integram o preço do imóvel e devem entrar no cálculo de restituição.Já enviei uma contraproposta formal por e-mail exigindo a aplicação da jurisprudência e da Lei do Distrato (Lei 13.786/2018), aceitando a retenção máxima legal de 25% sobre o total pago (R$ 2.304,99), com a restituição imediata do valor líquido de R$ 6.914,98.Exijo uma postura idônea da GAV Resorts para a assinatura de um distrato amigável, sob pena de judicialização do caso no Juizado Especial Cível (JEC), onde pleitearei a devolução justa acumulada com danos morais pela abordagem comercial agressiva e omissão de informações.
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Resposta da empresa
31/08/2026 às 11:19
Olá, Nayane .
Compreendemos sua insatisfação e respeitamos o seu posicionamento em relação aos valores apresentados no distrato.
Após análise do seu caso, verificamos que o contrato já se encontra cancelado em virtude da não assinatura do termo de distrato dentro do prazo previsto. Informamos ainda que os cálculos apresentados foram realizados de acordo com as disposições contratuais aceitas no momento da aquisição, incluindo os critérios aplicáveis para rescisão contratual.
Entendemos que você discorda dos valores apurados para restituição, porém não identificamos irregularidades no cálculo realizado, uma vez que este segue os termos estabelecidos em contrato e as normas aplicáveis ao procedimento de cancelamento.
Permanecemos à disposição pelos nossos canais oficiais para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
GAV Resorts