Reclamação por descumprimento de promessas e dificuldades no uso de benefícios GAV Resorts

Em réplica
Ribeirão Preto - SP
12/03/2026 às 16:18
ID: 243106013
À
GAV Resorts
Assunto: Reclamação Formal por Descumprimento de Promessas Comerciais e Solicitação de Solução Imediata
Prezados,
Meu nome é *****, cliente do programa comercializado pela GAV Resorts em Gramado. Venho por meio deste registrar reclamação formal em razão do não cumprimento das condições e benefícios apresentados no momento da venda.
Durante a aquisição do plano, foram prometidas diversas vantagens que, até o presente momento, não foram efetivamente disponibilizadas ou são impossíveis de utilizar na prática, dentre elas:
Promessa de passagens aéreas com valores mais baratos ou com grandes descontos.
Na prática, não consigo realizar cotações diretamente pela plataforma. Sempre é necessário entrar em contato com atendentes e, quando recebo os valores, eles são mais caros do que os encontrados em outros sites de viagem.
Promessa de descontos de até 70% em antecipação.
Recebo constantemente mensagens promocionais, porém os descontos apresentados são exatamente os mesmos já disponíveis publicamente em outros sites, não configurando vantagem real para quem adquiriu o plano.
Dificuldade ou impossibilidade de utilização dos benefícios vendidos.
Até o momento não consegui utilizar nenhum dos benefícios prometidos no ato da venda, o que caracteriza frustração legítima da expectativa criada no momento da contratação.
Ressalto que sempre mantive meus pagamentos em dia, nunca havendo atraso de minha parte. Entretanto, percebo grande eficiência apenas no envio de lembretes de vencimento de boletos, enquanto os benefícios contratados não são efetivamente entregues.
Diante disso, solicito formalmente:
Esclarecimento detalhado sobre como acessar e utilizar todos os benefícios prometidos no momento da venda;
Comprovação prática das vantagens comerciais anunciadas;
Caso não seja possível cumprir o que foi ofertado, solicito apresentação de solução imediata, incluindo alternativas contratuais ou cancelamento conforme previsto na legislação aplicável ao consumidor.
Caso não haja retorno ou solução adequada, informo que tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Aguardo retorno formal no prazo máximo de 10 dias.
Atenciosamente,
*****
Observação já entrei em contato diversas vezes nos canais de atendimento sem sucesso.
Tem as conversas registradas
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Resposta da empresa
09/04/2026 às 09:41
Olá, Ariane, tudo bem?
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestarmos os devidos esclarecimentos sobre o seu contrato e os benefícios do programa Select Club.
Gostaríamos de ressaltar que a GAV Resorts preza pela transparência em todas as suas etapas de venda e pós-venda. No ato da aquisição, é realizado o preenchimento e a assinatura do Checklist do Multiproprietário, um documento que visa garantir que o cliente tenha plena ciência de todas as regras de uso, índices de reajuste e condições de cancelamento, ratificando o que foi pactuado no contrato principal.
Sobre os pontos mencionados em seu relato, esclarecemos:
Informamos que, após análise de seu histórico de atendimento, não foram encontradas evidências ou registros de promessas verbais ou escritas que se divirjam das cláusulas contratuais e do checklist assinados por você. Reiteramos que as condições vigentes e os benefícios entregues seguem estritamente o que foi formalizado nos documentos de adesão, visando a segurança jurídica de ambas as partes.
O Select Club é um clube de férias que oferece acesso a tarifas diferenciadas em uma vasta rede hoteleira e serviços turísticos. Para clientes com empreendimentos em construção, o acesso aos serviços é liberado em média 45 dias após a compra. Ressaltamos que as cotações de passagens aéreas e outros serviços estão sujeitas à disponibilidade e às variações dinâmicas do mercado de turismo, sendo que o clube busca oferecer o melhor custo-benefício aos seus sócios.
O contrato permite a amortização de saldo devedor, que resulta na redução de juros acumulados ao antecipar o pagamento de parcelas, especialmente as finais. As regras para essas concessões seguem o equilíbrio financeiro do contrato e não se confundem necessariamente com promoções públicas de outros sites.
Caso você deseje seguir com o pedido de distrato por desinteresse comercial, informamos que, conforme o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o direito de arrependimento integral deve ser exercido em até 7 dias corridos após a assinatura. Caso esse prazo já tenha expirado, a rescisão segue as regras da Lei n.º 13.786/2018 (Lei do Distrato) e do regime de Patrimônio de Afetação, que preveem a retenção da comissão de corretagem (remuneração pelo serviço de venda já concluído) e de até 50% dos valores pagos a título de saldo de parcelas.
Seguimos à sua inteira disposição através dos nossos canais oficiais:
Telefone: 0800 800 5600
WhatsApp: (62) 3121-0200
E-mail: [email protected]
Cordialmente,
Equipe GAV Resorts
Réplica do consumidor
09/04/2026 às 11:45
Prezados,
A resposta da GAV Resorts não resolve o problema e apenas repete cláusulas contratuais, sem enfrentar o ponto principal da reclamação: o que foi efetivamente prometido no momento da venda foi diferente da realidade entregue posteriormente.
A tentativa de afirmar que não foram encontradas evidências não corresponde aos fatos, pois possuo conversas e registros com o vendedor que demonstram claramente as condições e vantagens apresentadas no ato da contratação, especialmente no que se refere a:
suposta facilidade de utilização dos benefícios;
promessa de vantagens econômicas reais;
expectativa de passagens e hospedagens com condições mais vantajosas;
e apresentação comercial de que o programa traria economia e facilidade de uso, o que não vem ocorrendo na prática.
O ponto central é simples: não foi isso que foi vendido.
A GAV tenta se apoiar exclusivamente em contrato e checklist, porém é importante lembrar que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a oferta vincula o fornecedor, ainda que a abordagem comercial tenha ocorrido antes da assinatura do contrato.
Fundamentos legais aplicáveis
Nos termos do art. 30 do CDC, toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato.
Além disso, o art. 35 do CDC assegura ao consumidor, quando a oferta não é cumprida, o direito de exigir, alternativamente:
o cumprimento forçado da oferta;
a aceitação de outro serviço equivalente; ou
a rescisão contratual com restituição dos valores pagos, devidamente atualizados, além de eventuais perdas e danos.
Ainda, os arts. 6, III, 31 e 37 do CDC garantem ao consumidor o direito à informação clara, adequada e verdadeira, vedando publicidade enganosa ou apresentação comercial capaz de induzir o consumidor a erro.
Portanto, não basta alegar que existe contrato assinado, quando a contratação foi claramente influenciada por promessas comerciais que não se confirmaram na prática.
Sobre o Select Club
A alegação de que o Select Club oferece tarifas diferenciadas também não resolve a reclamação, porque justamente o que está sendo questionado é que, na prática, os valores encontrados não são mais vantajosos, contrariando a forma como o produto foi apresentado no momento da venda.
Ou seja: o benefício vendido como diferencial econômico não se comprova no uso real, o que reforça a sensação de indução à contratação com base em expectativas comerciais incompatíveis com a realidade do serviço.
Sobre o pedido de cancelamento
Meu pedido não se resume a desinteresse comercial, como a empresa tenta enquadrar.
O problema é mais grave: trata-se de contratação baseada em informações e promessas comerciais que não se confirmaram, o que caracteriza possível falha na informação, oferta não cumprida e vício de consentimento.
Dessa forma, não concordo com a tentativa de aplicar automaticamente retenções contratuais como se este fosse um simples distrato imotivado, pois a questão envolve justamente a validade da contratação diante da divergência entre a venda e a realidade do serviço.
Diante disso, reitero formalmente que solicito:
a rescisão/cancelamento do contrato;
a devolução integral dos valores pagos, diante do descumprimento da oferta e da divergência entre o que foi vendido e o que foi efetivamente entregue;
e uma resposta objetiva e individualizada, sem texto genérico padronizado, enfrentando especificamente os pontos levantados.
Caso a empresa permaneça sem solucionar de forma efetiva, adotarei as medidas cabíveis junto ao:
Procon;
Consumidor.gov.br;
Juizado Especial Cível;
inclusive com apresentação das conversas, registros comerciais e demais provas da abordagem de venda.
Aguardo uma solução concreta.
*****
Réplica do consumidor
09/04/2026 às 11:45
Prezados,
A resposta da GAV Resorts não resolve o problema e apenas repete cláusulas contratuais, sem enfrentar o ponto principal da reclamação: o que foi efetivamente prometido no momento da venda foi diferente da realidade entregue posteriormente.
A tentativa de afirmar que não foram encontradas evidências não corresponde aos fatos, pois possuo conversas e registros com o vendedor que demonstram claramente as condições e vantagens apresentadas no ato da contratação, especialmente no que se refere a:
suposta facilidade de utilização dos benefícios;
promessa de vantagens econômicas reais;
expectativa de passagens e hospedagens com condições mais vantajosas;
e apresentação comercial de que o programa traria economia e facilidade de uso, o que não vem ocorrendo na prática.
O ponto central é simples: não foi isso que foi vendido.
A GAV tenta se apoiar exclusivamente em contrato e checklist, porém é importante lembrar que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a oferta vincula o fornecedor, ainda que a abordagem comercial tenha ocorrido antes da assinatura do contrato.
Fundamentos legais aplicáveis
Nos termos do art. 30 do CDC, toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato.
Além disso, o art. 35 do CDC assegura ao consumidor, quando a oferta não é cumprida, o direito de exigir, alternativamente:
o cumprimento forçado da oferta;
a aceitação de outro serviço equivalente; ou
a rescisão contratual com restituição dos valores pagos, devidamente atualizados, além de eventuais perdas e danos.
Ainda, os arts. 6, III, 31 e 37 do CDC garantem ao consumidor o direito à informação clara, adequada e verdadeira, vedando publicidade enganosa ou apresentação comercial capaz de induzir o consumidor a erro.
Portanto, não basta alegar que existe contrato assinado, quando a contratação foi claramente influenciada por promessas comerciais que não se confirmaram na prática.
Sobre o Select Club
A alegação de que o Select Club oferece tarifas diferenciadas também não resolve a reclamação, porque justamente o que está sendo questionado é que, na prática, os valores encontrados não são mais vantajosos, contrariando a forma como o produto foi apresentado no momento da venda.
Ou seja: o benefício vendido como diferencial econômico não se comprova no uso real, o que reforça a sensação de indução à contratação com base em expectativas comerciais incompatíveis com a realidade do serviço.
Sobre o pedido de cancelamento
Meu pedido não se resume a desinteresse comercial, como a empresa tenta enquadrar.
O problema é mais grave: trata-se de contratação baseada em informações e promessas comerciais que não se confirmaram, o que caracteriza possível falha na informação, oferta não cumprida e vício de consentimento.
Dessa forma, não concordo com a tentativa de aplicar automaticamente retenções contratuais como se este fosse um simples distrato imotivado, pois a questão envolve justamente a validade da contratação diante da divergência entre a venda e a realidade do serviço.
Diante disso, reitero formalmente que solicito:
a rescisão/cancelamento do contrato;
a devolução integral dos valores pagos, diante do descumprimento da oferta e da divergência entre o que foi vendido e o que foi efetivamente entregue;
e uma resposta objetiva e individualizada, sem texto genérico padronizado, enfrentando especificamente os pontos levantados.
Caso a empresa permaneça sem solucionar de forma efetiva, adotarei as medidas cabíveis junto ao:
Procon;
Consumidor.gov.br;
Juizado Especial Cível;
inclusive com apresentação das conversas, registros comerciais e demais provas da abordagem de venda.
Aguardo uma solução concreta.
*****