Solicitação de cancelamento de contrato e estorno de valor pago não atendida pela GAV Resorts.

Não respondida
Timbó - SC
21/07/2026 às 09:09
ID: 254426553
Prezada equipe de Atendimento e Relacionamento da GAV Resorts,
A solicitação de cancelamento do Contrato n 349007 foi realizada dentro do prazo legal e contratual para o exercício do direito de arrependimento.
Apesar disso, até a presente data, não recebemos o estorno do valor pago nem a confirmação do cancelamento definitivo do contrato, dos boletos, das parcelas futuras e dos contratos acessórios vinculados à aquisição.
Aguardamos uma solução definitiva e urgente para o problema, com a confirmação formal, por escrito, do cancelamento integral e da inexistência de qualquer débito ou cobrança futura em nossos nomes.
Segue abaixo a notificação extrajudicial:
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
À
GAV GRAMADO TRÊS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n 50.094.155/0001-02, com sede na Avenida Borges de Medeiros, n 2454, Bairro Centro, Gramado/RS, CEP 95.670-092.
NOTIFICANTES
MATHEUS FERNANDES CORDEIRO, brasileiro, programador, em união estável, portador da Cédula de Identidade RG n 386754913 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n 457.329.028-13;
e
CHEILA CAROLINA KOHLS, brasileira, fisioterapeuta, em união estável, portadora da Cédula de Identidade RG n 5788298 SESP/SC, inscrita no CPF sob o n 098.098.229-44;
ambos residentes e domiciliados na Rua Benjamin Constant, n 1394, Apartamento 22B, Bairro Imigrantes, Timbó/SC, CEP 89090-170.
ASSUNTO
Cancelamento contratual integral e requerimento de restituição de valores pelo exercício do direito de arrependimento, nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 67-A, 10 e 11, da Lei n 4.591/1964.
Prezados Senhores,
Em 18 de julho de 2026, realizamos a contratação de uma cota/fração de multipropriedade do empreendimento GRAN GARDEN RESORT, vinculado à GAV Resorts, por meio da Proposta e do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra n 349007, assinados eletronicamente por meio da plataforma ZapSign.
A contratação refere-se a uma fração de tempo do empreendimento localizado na Estrada da Olaria, Bairro Mato Queimado, Gramado/RS, CEP 95.670-000, com as seguintes características:
Torre: Bloco B4;
Andar: Térreo T;
Apartamento: 001;
Número de quartos: 02;
Cota/Fração n: 46;
Período de utilização: 01 semana por ano-calendário.
O valor total contratado foi de R$ 76.732,22 setenta e seis mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos com a seguinte composição:
Comissão de corretagem: R$ 4.490,00;
Sinal de negócio: R$ 3.836,61;
Saldo remanescente: R$ 68.405,61.
Conforme consta no recibo da comissão de corretagem, foi realizado o pagamento ou lançamento de R$ 1.000,00, por meio de cartão de crédito Visa, à vista, bem como foram previstos 05 boletos no valor de R$ 698,00 cada, totalizando R$ 3.490,00, com primeiro vencimento em 10 de agosto de 2026.
Também foram previstas as seguintes cobranças:
05 parcelas do sinal de negócio, no valor de R$ 767,32 cada, com primeiro vencimento em 10 de janeiro de 2027;
91 parcelas do saldo do preço, no valor inicial de R$ 751,71 cada, com primeiro vencimento em 10 de junho de 2027, sujeitas aos reajustes previstos contratualmente.
A solicitação de cancelamento foi apresentada dentro do prazo legal e contratual de 07 dias corridos, contado da assinatura do contrato. Entretanto, até o presente momento, não recebemos o estorno do valor pago nem a confirmação definitiva do cancelamento do contrato e das cobranças subsequentes.
Por meio desta notificação, reiteramos formalmente o exercício do nosso DIREITO DE ARREPENDIMENTO, requerendo o CANCELAMENTO IMEDIATO E INTEGRAL da Proposta e do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Fração de Tempo de Unidade Autônoma Fracionada, em Regime de Multipropriedade.
O pedido está fundamentado no artigo 49 da Lei n 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor , no artigo 67-A, 10 e 11, da Lei n 4.591/1964, com redação dada pela Lei n 13.786/2018, no artigo 5 do Decreto Federal n 7.962/2013 e nas cláusulas I.6, I.6.1, I.6.2 e I.6.3 do Quadro Resumo do próprio contrato.
As referidas disposições contratuais reconhecem expressamente o direito de arrependimento quando o contrato é celebrado em estande de vendas ou fora da sede da vendedora, garantindo a restituição integral dos valores eventualmente antecipados, inclusive da comissão de corretagem.
Diante do exposto, requeremos:
O cancelamento imediato, integral e sem ônus da Proposta e do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra n 349007;
O reconhecimento formal de que o cancelamento decorre do exercício tempestivo do direito de arrependimento, não podendo ser tratado como distrato oneroso, desistência imotivada ou inadimplemento contratual;
O estorno e a restituição integral do valor de R$ 1.000,00, pago ou lançado no cartão de crédito Visa, sem retenção de comissão, multa, taxa administrativa ou qualquer outro desconto;
O cancelamento dos 05 boletos de R$ 698,00 cada, referentes à comissão de corretagem, com primeiro vencimento previsto para 10 de agosto de 2026;
O cancelamento das 05 parcelas de R$ 767,32, referentes ao sinal de negócio, com primeiro vencimento em 10 de janeiro de 2027;
O cancelamento das 91 parcelas de R$ 751,71, referentes ao saldo do preço, com primeiro vencimento em 10 de junho de 2027, inclusive eventuais reajustes, encargos e cobranças vinculadas;
O cancelamento de todos os boletos, parcelas futuras, comissão de corretagem, sinal de negócio, saldo do preço, taxas, cobranças, contratos acessórios, associação ao Select Club, intercambiadora e demais vínculos relacionados à contratação;
A confirmação formal e por escrito de que não existe qualquer débito, multa, retenção, encargo ou cobrança futura em nome dos notificantes;
A imediata abstenção de qualquer negativação, protesto, cobrança administrativa ou judicial, cobrança por terceiros ou inclusão de restrição nos CPFs dos notificantes;
O envio de documento formal comprovando o cancelamento definitivo do contrato e de todas as obrigações dele decorrentes.
Solicitamos que o estorno e a restituição sejam providenciados com urgência. Permanecemos à disposição para fornecer os dados bancários ou outras informações estritamente necessárias para a conclusão do procedimento.
Sem mais para o momento, aguardamos a confirmação formal do cancelamento integral.
Timbó/SC, 21 de julho de 2026.
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