CUMPRIMENTO DAS PROMESSAS - PRAZO DE INJEÇÃO DE ENERGIA

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Varginha - MG

29/11/2022 às 12:08

ID: 154349145

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Foi firmado entre a empresa FONELIGHT TELECOMUNICAÇÕES S.A, na qualidade de CONTRATANTE e FAROL COOPERATIVA DE SOLUÇÕES ENERGÉTICAS, esta última pertencente ao GRUPO GERA, cujo objeto é a sublocação de percentual de miniusina de energia solar fotovoltaica para possa usufruir dos créditos de energia oriundos da Usina no Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

O referido contrato foi assinado pelas partes em 16 de Agosto de *******.

Durante a negociação junto ao Coordenador GUILHERME, foi feita a promessa de que a energia solar seria injetada para crédito da CONTRATANTE em até 90 dias, ainda que o prazo contratual estipulado seria ******* dias.

Ainda, ficou ajustado, que seria concedido uma condição especial, onde seria concedido um desconto de 50% de desconto nas 04 primeiras faturas, constando ainda que tal condição especial teria inicio de vigência na assinatura do contrato.

As promessas feitas pela CONTRATADA até a presente não foram cumpridas, pelo que solicitamos uma posição sobre as situações pontuadas, além de, procedam com os descontos ajustados, bem como as demais obrigações prometidas, sob pena de rescisão contratual e demais medidas que sejam pertinentes.

REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RECLAMANTE.

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Resposta da empresa

15/08/2023 às 10:51

Bom dia Senhora Vanessa, tudo bem?
Nós do GRUPO GERA ENERGIA, sediado em SP, não temos nenhum vínculo com o fornecedor que contrataram.
Favor direcionar a reclamação para o GRUPO GERA - https://******* sediado no RJ.
Por favor, remover a reclamação.
Atenciosamente