Substituição unilateral de médica assistente domiciliar descumpre acordo

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Resende - RJ

18/11/2025 às 12:20

ID: 232212763

Quando a Geriatrics assumiu o atendimento domiciliar da minha mãe, deixamos claro que a manutenção da Dra. Paolla seria condição essencial para a contratação. A empresa aceitou essa condição e a própria médica também aceitou os termos da empresa.

Agora, de forma totalmente unilateral, sem aviso prévio e sem qualquer justificativa, a Geriatrics decidiu substituir a profissional justamente a médica com quem a paciente tem vínculo, confiança e excelente evolução clínica.

A família não autoriza essa troca e considera a conduta da empresa uma violação ética grave, além de descumprimento explícito do acordo inicial.

Exigimos que a Geriatrics reverta imediatamente a decisão e mantenha a Dra. Paolla no atendimento, conforme pactuado desde o início.
Aguardamos providências urgentes.

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Resposta da empresa

19/11/2025 às 14:55

Prezada, sra. Ângela,
Lamentamos os ruídos que motivaram esta manifestação. Todavia, esclarecemos que, durante a assistência prestada, pode ocorrer a necessidade de ajustes na equipe, resultando na mudança do profissional visitador. Contudo, permanecemos comprometidos com um atendimento humanizado e de qualidade, priorizando a segurança do paciente e de sua família. Assim, informamos que alocamos outra profissional para dar continuidade aos atendimentos da paciente, e nossa equipe manterá o monitoramento junto à família para assegurar a satisfação e a continuidade da assistência prestada.
Reforçamos nosso compromisso com um atendimento de excelência e nos colocamos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Réplica do consumidor

19/11/2025 às 15:29

A empresa Geriatrics desconsidera nossa não aceitação de um outro profissional.
A decisão da empresa Geriatrics de substituir a médica responsável pelo cuidado domiciliar da paciente, Dra. Paolla Cardoso, sem justificativa técnica, sem aviso prévio e sem consulta à família, configura conduta abusiva, arbitrária e juridicamente irregular, contrariando princípios legais, consumeristas e éticos.

1. Violação à boa-fé objetiva (CDC Art. 4, III e Art. 6, III)

O Código de Defesa do Consumidor exige comportamento leal, previsível e transparente.

A troca unilateral da médica:
viola o dever de informação,
quebra a confiança estabelecida,
frustra legítimas expectativas da família,
e descaracteriza condição essencial da contratação.

A presença da Dra. Paolla Cardoso foi explicitamente indicada como requisito para a adesão ao serviço requisito aceito pela empresa no momento da contratação.

2. Alteração unilateral de condição essencial (CDC Art. 51, XIII)

O CDC considera nulas cláusulas que permitam ao prestador de serviço modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do serviço.

A escolha da profissional responsável constitui elemento essencial da qualidade assistencial.

Trocar a médica sem:
motivação técnica,
justificativa formal,
avaliação de risco,
ou concordância da família,

constitui alteração abusiva, proibida pelo art. 51 do CDC.

3. Quebra da continuidade assistencial Normas do CFM e ética médica

As resoluções do Conselho Federal de Medicina referentes à atenção domiciliar determinam:
Respeito ao vínculo estabelecido;
Continuidade do cuidado;
Substituição apenas quando houver motivo técnico ou ético relevante (afastamento, risco à paciente, impedimento profissional etc.).

A remoção da Dra. Paolla Cardoso sem causa configurada fere o dever ético de continuidade terapêutica, podendo causar risco assistencial, angústia e desorganização do cuidado da paciente.

4. Violação do direito à informação adequada (CDC Art. 6, III)

O consumidor deve ser informado previamente sobre qualquer alteração relevante no serviço.

A empresa:
não informou,
não justificou,
apenas comunicou uma decisão já tomada.

Isso constitui violação direta a direito básico do consumidor.

5. Desrespeito à autonomia da paciente e da família

A Constituição e o Código de Ética Médica asseguram que:
o paciente (ou seus responsáveis) participe das decisões sobre o cuidado;
haja autonomia na escolha do profissional quando essa escolha é parte essencial da segurança subjetiva e clínica.

A retirada compulsória da Dra. Paolla Cardoso, profissional em quem a família confia e com quem a paciente já estabeleceu vínculo, fere esses princípios, especialmente no cuidado ao idoso.

6. Potencial responsabilidade civil por dano assistencial

Ao interromper um vínculo terapêutico sem justificativa técnica, a empresa:
gera risco concreto à evolução clínica,
compromete a qualidade do atendimento,
e pode causar danos morais e materiais à família.

Em caso de agravamento do quadro clínico pela descontinuidade, a responsabilidade civil recai sobre a empresa.

Conclusão fundamentada

A substituição da Dra. Paolla Cardoso:
é abusiva,
carece de motivação técnica,
viola normas do CDC,
quebra a boa-fé objetiva,
desrespeita a autonomia da família,
viola regras éticas da medicina,
e representa risco real à paciente.

Com base nisso, a família não aceita a substituição e solicita a imediata reversão da decisão, com manutenção da médica previamente acordada e responsável pelo cuidado.

Consideração final do consumidor

23/01/2026 às 10:11

[Editado pelo Reclame Aqui]

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