Veículo com defeito, não reparam e deram informação não verídica no momento da venda

Resolvido
Curitiba - PR
18/05/2026 às 09:54
ID: 248931307
*****, nome fantasia *****, CNPJ *****, com sede na Rua *****, n *****, Alto da XV, Curitiba/PR.
Objeto: Vício do produto + Propaganda enganosa - Veículo CITROEN AIRCROSS 1.6 SHINE 16V FLEX 4P AUTOMÁTICO, Placa *****
1. DOS FATOS
Adquiri da GLOBO, em 23/03/2026, o veículo CITROEN AIRCROSS 1.6 SHINE 16V FLEX 4P AUTOMÁTICO, Placa *****, conforme Nota Fiscal n *****, de 24/03/2026, pelo valor de R$ 49.000,00, com pagamento parcial mediante entrega do veículo ECOSPORT, avaliado em R$ 21.000,00, conforme Nota Fiscal n *****.
Para reserva do veículo, em 22/03/2026, paguei R$ ***** via Pix referente à vistoria cautelar, a título de reserva do carro e para inspeção de problemas.
O veículo foi entregue em 25/03/2026. Já em 26/03/2026, um dia após a entrega, apresentou defeito no câmbio. O automóvel foi deixado na empresa em 27/03/2026 e encaminhado à oficina indicada unilateralmente pela GLOBO, me sendo negada a escolha do prestador de serviço.
Durante as tratativas, a vendedora *****, via WhatsApp, por escrito, afirmou que o câmbio do veículo era de 6 marchas, informação determinante para a decisão de compra. Tal informação foi posteriormente desmentida pela própria oficina escolhida pela GLOBO, que atestou tratar-se de câmbio de 4 marchas, caracterizando propaganda enganosa.
O veículo permaneceu em reparo de 27/03/2026 a 14/04/2026. No mesmo dia da devolução, 14/04/2026 às 15:00hr e as 15:17hr voltou a apresentar o mesmo defeito, fato registrado em vídeo com data e hora. Por orientação da GLOBO e da oficina, o uso foi mantido para "testes".
Em 28/04/2026 o problema se repetiu com maior frequência. Novo reparo foi realizado entre 04/05/2026 e 06/05/2026, com alegação de falha no sensor. Em 15/05/2026, o defeito voltou a se manifestar.
O veículo é utilizado para fins profissionais, e os recorrentes defeitos têm causado prejuízos financeiros por impossibilidade de deslocamento para atendimento de clientes.
Todas as ocorrências foram comunicadas por e-mail ao Sr. *****, gerente da Globo, sem resposta aos últimos contatos.
A situação configura vício do produto nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, bem como propaganda enganosa conforme art. 37 do mesmo diploma. Adquiri o veículo acreditando ser de 6 marchas, afinal o vendedor fala pela empresa.
O 1 do art. 18 do CDC estabelece que, não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente: I - a substituição do produto; II - a restituição da quantia paga; III - o abatimento proporcional do preço.
Considerando que o veículo já foi submetido a múltiplos reparos sem solução definitiva, e ultrapassado o prazo legal, o vício permanece.
Em mais de 2 meses o veículo não conseguiu rodar mais do que 240 km, enquanto isso o veículo dado como entrada já foi repassado pela Globo e o cliente fica no prejuízo
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Resposta da empresa
20/05/2026 às 15:38
Prezado Sr. Sandro,
Fomos informados pelo diretor do setor de Semi novos Wagner, que foi realizado contato telefônico com o senhor para atualização sobre o status do veículo.
Conforme alinhado, o automóvel permaneceu em nossa oficina até hoje e, posteriormente, foi encaminhado à concessionária Citroën para uma avaliação técnica detalhada, com o objetivo de verificar possíveis pendências adicionais.
Também ficou acordado que até quinta-feira será apresentado um posicionamento definitivo sobre a situação do veículo e os próximos passos do atendimento.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe qualidade Grupo Globo
Consideração final do consumidor
20/05/2026 às 15:50
O Sr. ***** realmente resolveu o problema após meses. Muito agradecido a ele pelo retorno, pela comunicação e pela solução do problema, ***** realmente nos fez rever - pelo seu atendimento - a posição da Globo Renault em Curitiba.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
7