Propaganda enganosa e contrato abusivo da Goldlink Marketing

Respondida
CURITIBA - PR
27/08/2025 às 09:56
ID: 225475065
Fui contatado por um vendedor da empresa que, através de promessas enganosas, me convenceu a contratar seus serviços sob a justificativa de que aumentaria significativamente minhas vendas. No entanto, após a contratação, constatei que os serviços prestados não correspondiam ao que foi oferecido. Tratava-se apenas de anúncios orgânicos, sem qualquer resultado prático ou retorno financeiro, diferentemente do que me foi prometido.
Além disso, a empresa prende o consumidor a um contrato abusivo, prevendo multa de 40% em caso de cancelamento, o que considero uma prática desleal e desproporcional. Ao perceber a verdadeira natureza do serviço e a falta de entrega efetiva, decidi encerrar a relação contratual. Para minha surpresa, a empresa não só manteve a cobrança como também me protestou em cartório, tentando me forçar a pagar por um serviço que não trouxe benefício algum.
Trata-se, ao meu ver, de uma prática abusiva, que fere o Código de Defesa do Consumidor (arts. 6, III, 30, 37 e 51). A oferta feita pelo vendedor não correspondeu ao serviço efetivamente prestado, configurando propaganda enganosa e contrato leonino.
Diante disso, não recomendo a contratação da Goldlink Marketing, pois considero sua forma de atuação prejudicial ao consumidor e baseada em indução ao erro.
Solicito que seja revista a cobrança indevida e que meu nome seja retirado de qualquer protesto ou negativação.
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Resposta da empresa
15/01/2026 às 16:13
Olá,
Em atenção à reclamação apresentada, a Goldlink Marketing esclarece que a contratação dos serviços ocorreu de forma regular, mediante aceite contratual expresso, no qual constam claramente o escopo do serviço, suas características e condições comerciais.
Os serviços de marketing digital possuem natureza de obrigação de meio, e não de resultado. Em nenhum momento foi garantido aumento de vendas, faturamento ou retorno financeiro específico, uma vez que tais resultados dependem de diversos fatores externos, como mercado, produto, precificação, demanda e atuação do próprio cliente.
O serviço contratado foi prestado conforme o escopo acordado, incluindo estratégias digitais previamente informadas. A alegação de que se tratariam apenas de anúncios orgânicos não caracteriza descumprimento contratual, tampouco propaganda enganosa, mas sim discordância posterior do cliente quanto à estratégia aceita no momento da contratação.
No que se refere à multa rescisória, esclarecemos que:
a cláusula está expressamente prevista em contrato;
foi livremente aceita pelo cliente no momento da contratação, sem qualquer manifestação contrária, ressalva ou contestação;
tem como finalidade compensar custos operacionais, planejamento estratégico e início da execução do serviço.
Quanto ao protesto/negativação, informamos que se trata de medida legal, adotada somente após inadimplência contratual, conforme permitido pela legislação vigente, inexistindo qualquer irregularidade na cobrança.
Dessa forma, a empresa não reconhece cobrança indevida, prática abusiva ou violação ao Código de Defesa do Consumidor, permanecendo válida a obrigação contratual assumida.
Ainda assim, a Goldlink Marketing permanece aberta ao diálogo para eventual tratativa dentro dos limites legais e contratuais.
Atenciosamente,
Goldlink Marketing