Propaganda enganosa e contrato abusivo da Goldlink Marketing

Respondida
Belo Horizonte - MG
29/10/2025 às 10:00
ID: 230518907
Fui contatado por um vendedor da empresa que, através de promessas enganosas, me convenceu a contratar seus serviços sob a justificativa de que aumentaria significativamente minhas vendas. No entanto, após a contratação, constatei que os serviços prestados não correspondiam ao que foi oferecido. Tratava-se apenas de anúncios orgânicos, sem qualquer resultado prático ou retorno financeiro, diferentemente do que me foi prometido.
Além disso, a empresa prende o consumidor a um contrato abusivo, prevendo multa de 40% em caso de cancelamento, o que considero uma prática desleal e desproporcional. Ao perceber a verdadeira natureza do serviço e a falta de entrega efetiva, decidi encerrar a relação contratual. Para minha surpresa, a empresa não só manteve a cobrança como também me protestou em cartório, tentando me forçar a pagar por um serviço que não trouxe benefício algum.
Trata-se, ao meu ver, de uma prática abusiva, que fere o Código de Defesa do Consumidor (arts. 6, III, 30, 37 e 51). A oferta feita pelo vendedor não correspondeu ao serviço efetivamente prestado, configurando propaganda enganosa e contrato leonino.
Diante disso, não recomendo a contratação da Goldlink Marketing, pois considero sua forma de atuação prejudicial ao consumidor e baseada em indução ao erro.
Solicito que seja revista a cobrança indevida e que meu nome seja retirado de qualquer protesto!
Compartilhe
Resposta da empresa
15/01/2026 às 11:56
Olá,
Em atenção à reclamação apresentada, esclarecemos que a Goldlink Marketing atua exclusivamente na prestação de serviços de marketing digital, conforme contrato firmado entre as partes, devidamente aceito pelo reclamante.
Ressaltamos que os serviços contratados possuem natureza de obrigação de meio, não havendo, em nenhum momento, garantia de resultados financeiros específicos, aumento de vendas ou faturamento, o que é amplamente reconhecido no setor de marketing digital e consta nas condições contratuais.
Os serviços prestados seguiram exatamente o escopo contratado, incluindo estratégias orgânicas previamente informadas e aceitas pelo cliente no momento da contratação. Discordância posterior quanto ao formato da estratégia ou frustração de expectativas não caracteriza descumprimento contratual nem propaganda enganosa.
Quanto à cláusula de multa rescisória, esclarecemos que:
Está expressamente prevista em contrato;
Foi livremente aceita no momento da contratação;
Tem como finalidade resguardar os custos operacionais e estratégicos do serviço iniciado.
Em relação ao protesto, informamos que se trata de medida legal, adotada somente após inadimplência e ausência de regularização, conforme previsto contratualmente e permitido pela legislação vigente.
Reforçamos que não há cobrança indevida, tampouco prática abusiva. A empresa permanece aberta ao diálogo dentro dos limites contratuais, mas não reconhece as alegações apresentadas.
Atenciosamente,
Goldlink Marketing