NEGOU QUE O CLINETE LEVASSE SOBRAS DA GUARNIÇÃO EM UM RODÍZIO DE CARNES

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Campos dos Goytacazes - RJ

17/06/2014 às 20:50

ID: 9157251

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Que no dia 01/06/******* compareci com minha esposa no estabelecimento Churrascaria Gramado e pedimos rodízio de carnes para ambos.

Como é praxe neste tipo de serviço, primeiro vem à mesa a guarnição, contendo travessa de arroz, batatas fritas, banana frita, aipim frito, farofa e feijão tropeiro.

Nos servimos de alguma quantidade da guarnição junto com as carnes do rodízio.

Quando já estávamos satisfeitos, eu pedi a conta e que o garçom colocasse as sobras da guarnição numa embalagem de viagem, pois sobrou muita comida e pretendia aproveitá-la para consumo pessoal em minha casa.

Então fui informado pelo garçom que, neste caso, a comida que sobrou deveria ser pesada e eu pagaria pelo quilo do que sobrou, além de ter que pagar pelo rodízio consumido por mim e minha esposa.

Argumentei com o garçom que a guarnição fora servida na mesa em acompanhamento ao rodízio de carnes, e como eu estava pagando pelo alimento, evidentemente poderia levá-lo para minha casa, pagando apenas pela embalagem utilizada para o acondicionamento.

Disse ainda que eu não queria levar a carne do rodízio, mas apenas o alimento que servia de acompanhamento; portanto, não estava me aproveitando do rodízio para leva-lo para casa.

O atendente manteve-se irredutível com a informação de que eu deveria pagar pelo peso da comida que sobrou, juntamente com o rodízio. Insisti em levar o excedente e logo o garçom solicitou que outro colega seu recolhesse toda a sobra da mesa e, certamente, jogasse tudo no lixo (ou reaproveitasse para outro consumidor).

Como minha esposa ficou constrangida, pagamos a conta de R$ *******,20 e fomos embora.

Ora, como um estabelecimento reconhecido na cidade descumpre a regra do art. 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor a ser interpretado com seu parágrafo único?

A empresa prefere jogar a comida fora do que entrega-la licitamente ao consumidor que pagou por ela. Isto sem contar que a guarnição é um acompanhamento do prato principal, servido voluntariamente pela empresa, e não ******* pelo consumidor.

No mais existe regra jurídica que diz que o acessório segue o principal.

Gostaria que a empresa mencionada fosse comunicada da minha reclamação para pronunciar-se quanto todo o fato alegado até porque acho que podemos resolver este embaraço amigavelmente, sem apelar para o Poder Judiciário. Abraços, Alex Portal.

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Consideração final do consumidor

10/09/2017 às 00:33

Ninguém me procurou.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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