Vazamento no Apartamento e Negativa de Atendimento da Construtora SETAI

Reclamação não respondida

Não respondida

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Campina Grande - PB

11/02/2026 às 17:46

ID: 240481219

Vício Oculto Vazamento no Apartamento e Negativa Indevida de Atendimento pela Construtora SETAI

Sou proprietário do Apartamento n ***** Térreo, Bloco B, do Condomínio Residencial Maldivas, localizado na Rua *****, n *****, bairro Gramame.

Após a aquisição do imóvel, foi identificado um vazamento de água proveniente do andar superior, situação que vem causando transtornos recorrentes, danos ao imóvel e insegurança quanto à integridade estrutural da unidade.

Importante destacar que se trata claramente de vício oculto, pois o problema não era aparente, nem detectável no momento da compra ou durante a vistoria inicial. O defeito só se manifestou posteriormente, fugindo completamente da previsibilidade do proprietário.

Ao acionar a construtora SETAI para solução do problema, recebi como resposta a negativa de atendimento sob a justificativa de que o prazo de garantia contratual teria expirado, transferindo integralmente a responsabilidade para o proprietário.

Entretanto, tal posicionamento contraria o disposto no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente no que prevê:

Art. 18 O fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo.

Art. 26, 3 Tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamação inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Art. 12 O construtor responde independentemente de culpa pelos danos causados por defeitos relativos à prestação do serviço.

Ou seja, em casos de vício oculto, o prazo não começa a contar da entrega do imóvel, mas sim da descoberta do defeito, o que torna indevida a negativa baseada apenas no prazo contratual.

Além disso, infiltrações e vazamentos configuram falha construtiva grave, podendo comprometer estrutura, revestimentos e até a salubridade do ambiente.

Diante disso, solicito:

Reavaliação imediata do caso;

Vistoria técnica por profissional indicado pela construtora;

Execução do reparo necessário sem ônus ao proprietário;

Prazo formal para solução definitiva do problema.

Reforço que meu objetivo é resolver a situação de forma amigável e administrativa. Contudo, caso não haja posicionamento adequado, adotarei as medidas legais cabíveis, inclusive junto ao PROCON e ao Poder Judiciário.

Aguardo retorno com a devida responsabilidade que o caso exige.

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