IPTU COM CALOR EXORBITANTE, NÃO EXISTE NEGOCIAÇÃO À NÃO SER NO CARTÃO DE CRÉDITO, ATENDENTE GROSSEIRA QUE O TEMPO TODO AFIRMA QUE IRA REINCINDIR O CONTRATO

Respondida
Campo Grande - MS
05/01/2021 às 13:12
ID: 117640507
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesQuando demos a entrada para comprar o terreno o vendedor afirmou que teríamos que pagar 1(Uma) parcela no valor de *******,00 referente ao IPTU, pois como era terreno e não tinha nada construído seria apenas uma parcela, pois chegaram 2 carnês, um de ******* ao mês de IPTU no nome da Hedge e outro das parcelas do terreno no meu nome. PASMEM AS PARCELAS DO IPTU EM NOME DA HEDGE.
Entrei em contato com o "vendedor" E o mesmo afirmou que era pra eu ficar tranquilo que foi um erro e a Hedge já estavam em processo contra a prefeitura pelo valor do IPTU que era só aguardar que iria atualizar e seria cobrado o valor correto. Quando entramos em contato na empresa temos dificuldade no atendimento, porém a Jheny é o extremo da educação, sempre recíproca é atenciosa... Entrei no site e fiz uma solicitação para falar com a diretoria pois não temos nenhuma opção de parcelamento, remanejamento ou diluição das PARCELAS nesse período de pandemia. Agora pela manhã recebi uma ligação do*******5 de uma moça que não se identificou, falou apenas que era da Hedge, grossa, mal educada, afirmando que eu seria processado e iria reincindir o contrato pela dívida do IPTU. Afirmei a ela que só poderíamos perder o terreno caso a nossa dívida do IPTU fosse maior que o valor do imóvel e das parcelas já pagas ... aí só piorou... ela foi mais grossa ainda alterou o tom de voz e ameaçou reincidir nosso contrato sim, pois o IPTU ainda está em nome da Hedge. Como que iremos regularizar se eles não oferecem uma só opção à não ser o cartão de crédito? Nesse período de pandemia onde todos os financiamentos ofereceram um leque amplo de opções para ajudar nesse período difícil.
NÃO EXISTE NEGOCIAÇÃO
ATENDENTE AMEAÇA REINCINDIR O CONTRATO
VALOR DO IPTU EXORBITANTE NO NOME DA EMPRESA, ONDE NÃO TEMOS ACESSO À PREFEITURA
VENDEDOR PASSA INFORMAÇÕES ENGANOSAS
Obs:só estou fazendo a reclamação pois já tentei de tudo com a empresa
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Resposta da empresa
07/01/2021 às 11:17
Prezado Senhor,
Como já informado para o Senhor, via telefone, anteriormente, quem determina o valor do IPTU não é a empresa, mas sim a Prefeitura. Para a empresa, quando menor for o IPTU, melhor.
O IPTU segue em nome da empresa pois o Senhor ainda não quitou o contrato. Quando o Senhor quitar o contrato, o imóvel será passado para o seu nome, e o IPTU também, consequentemente.
Tal informação consta no contrato assinado pelo Senhor, e já foi informado via telefone, anteriormente.
A empresa segue estritamente o que consta no contrato assinado entre as partes.
No contrato estão elencados todos os deveres e direitos de cada parte.
No contrato consta todo regramento sobre o IPTU, e o Senhor assinou o contrato concordando com todas as situações que envolvem o mesmo.
Por gentileza, sugerimos que leia novamente a proposta de compra, anexos e contrato assinado pelo senhor.
Todavia, mesmo o contrato não prevendo qualquer obrigatoriedade de parcelamento de dividas, gentilmente e a titulo de cortesia propusemos para o Senhor parcelar sua divida com a empresa no cartão de crédito.
Não parcelamos valores de prestações no boleto, até por que o contrato já é parcelado no boleto e o Senhor deixou de pagar, infelizmente.
Por outro lado, em relação ao IPTU, podemos parcelar sua divida em atraso sim, e via boleto, como já foi informado para o Senhor, via telefone anteriormente.
Em relação a suposta grosseria praticada por funcionário da empresa iremos verificar, e se isso realmente ocorreu, de pronto antecipamos nossas desculpas, informando que iremos tomar as devidas providencias. Nossa empresa possui mais de 25 anos de atividades e sempre prezamos por prestar um atendimento de qualidade.
Compreendemos que o Senhor possa estar descontente com o valor do IPTU, ou descontente por possuir dividas com a empresa, e somos solidários a isso. Entretanto, não podemos concordar que o Senhor venha a publico macular e denigrir a imagem desta corporação, e de forma grosseira, postura que o Senhor mesmo condenou em sua reclamação.
Não fornecemos informações enganosas. Jamais. Existe um contrato entre as partes que rege toda a relação comercial e seguiremos o que foi contratado. É uma relação simples, basta cumprir o contrato.
Na mesma linha, Vossa Senhoria possui todos os nossos canais de atendimento, e vir a publico com alegações que destoam do previsto em contrato, como outras caluniosas, são mera tentativa de intimidação, o que também não podemos corroborar.
Nestes termos, notificamos Vossa Senhoria e retirar esta reclamação infundada, em especial no que tange a termos que remetam a calunia, injuria e difamação, em um prazo máximo de 24 horas após o recebimento desta mensagem, sob pena de lavratura de Boletim de Ocorrência em Delegacia de Polícia, que poderá gerar ação criminal contra Vossa Senhoria.
Sem mais para o momento.
Dr. Leonardo Flores Sorgatto
Advogado
OAB/MS 16.*******