Recusa passar o email que deveriamos enviar a confissão de dívida

Não resolvido
Barueri - SP
13/07/2026 às 15:27
ID: 253791081
Fale com Douglas Rosa ele recusa passar o email que deveriamos enviar a confissão de dívida alegando que o fundo não vai aceitar senão for por advogado e ainda apenas dois advogados que o fundo escolheu. Mesmo falando que eu sei que confissão de divida não precisa de advogado e eu gostaria de fazer com outro.
Aguardo o email para enviar INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSAO DE DIVIDA. Segue print
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Resposta da empresa
14/07/2026 às 15:17
Prezada Gladis,
Recebemos sua manifestação e esclarecemos que não há qualquer impedimento para que V.Sa. constitua advogado de sua livre escolha, caso assim deseje. A constituição de patrono é um direito exclusivo do investidor, inexistindo qualquer exigência de contratação de profissionais previamente indicados ou vinculados ao Fundo.
Entretanto, o procedimento de formalização do Instrumento Particular de Confissão de Dívida integra o processo de reorganização financeira e operacional atualmente em curso, sendo conduzido de forma padronizada para todos os credores, a fim de garantir segurança jurídica, uniformidade documental e observância das exigências aplicáveis.
Caso V.Sa. opte por ser assistido por advogado de sua confiança, não há qualquer restrição quanto a essa escolha. Seu advogado poderá analisar e acompanhar o procedimento, porém o termo deverá ser confeccionado conforme as normas e diretrizes repassadas pelos advogados indicados pelo fundo.
Em relação ao endereço eletrônico para envio da documentação, as orientações estão sendo encaminhadas pelos canais oficiais responsáveis pelo processo, observando o fluxo estabelecido para recebimento e conferência dos documentos.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários por meio de nossa Central de Atendimento e dos canais oficiais de Relações com Investidores.
Atenciosamente,
Grupo ICA
Réplica da empresa
14/07/2026 às 15:17
Prezada Gladis,
Recebemos sua manifestação e esclarecemos que não há qualquer impedimento para que V.Sa. constitua advogado de sua livre escolha, caso assim deseje. A constituição de patrono é um direito exclusivo do investidor, inexistindo qualquer exigência de contratação de profissionais previamente indicados ou vinculados ao Fundo.
Entretanto, o procedimento de formalização do Instrumento Particular de Confissão de Dívida integra o processo de reorganização financeira e operacional atualmente em curso, sendo conduzido de forma padronizada para todos os credores, a fim de garantir segurança jurídica, uniformidade documental e observância das exigências aplicáveis.
Caso V.Sa. opte por ser assistido por advogado de sua confiança, não há qualquer restrição quanto a essa escolha. Seu advogado poderá analisar e acompanhar o procedimento, porém o termo deverá ser confeccionado conforme as normas e diretrizes repassadas pelos advogados indicados pelo fundo.
Em relação ao endereço eletrônico para envio da documentação, as orientações estão sendo encaminhadas pelos canais oficiais responsáveis pelo processo, observando o fluxo estabelecido para recebimento e conferência dos documentos.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários por meio de nossa Central de Atendimento e dos canais oficiais de Relações com Investidores.
Atenciosamente,
Grupo ICA
Réplica do consumidor
14/07/2026 às 15:31
Aguardando o e-mail para enviar o documento
Consideração final do consumidor
16/07/2026 às 12:54
Simplesmente não mandam o e-mail que o advogado precisa enviar o doc.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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