Inovarth consórcios não cumpre com o prometido, não há contemplação em 6 meses se pagar sem inadimplência.

Não resolvido
Brasília - DF
31/01/2021 às 17:16
ID: 118962631
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesUm vendedor chamado Leandro Costa da empresa inovarth me abordou no Águas Lindas Shopping oferendo uma carta de crédito prometendo que seria contemplado em no máximo 6 meses se pagasse todas as parcelas em dias, caso não fosse contemplado, receberia todo o valor de volta logo após esse prazo, paguei tudo em dias, passou o prazo e não fui contemplado, entrei em contato com o vendedor e ele disse que devia tratar com o gerente, depois esse tal gerente falou que precisava pagar mais 6 parcelas ou cancelar a cota e aguardar no grupo de desistentes, falei que não ia continuar pagando e que queria meu dinheiro de volta, ele pediu um prazo e depois sumiu, não o encontrei mais em Águas Lindas, mas, encontrei em Taguatinga Shopping tempos depois, ele disse que minha cota tinha sido cancelada por inadimplência e que precisava ligar direto na central da Chevrolet para devolução de valores, liguei lá e eles informaram não ter essa modalidade de contemplação, pois, só se comtempla por lance ou sorteio e informaram ainda que isso está escrito no contrato, contrato que nunca recebi, primeiro falaram que ia chegar por correio, depois por email e até agora nada. Passei muito tempo sem contato com eles, pois entrou na pandemia e os shoppings fecharam, posteriormente, encontrei o vendedor novamente e ele sempre fugindo pra não dá explicações e fica passando telefone pra ligar, sendo que nenhum resolve nada. Exijo a devolução integral do meu dinheiro, pois, eles mentiram, prometeram e me deu prejuízo.
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Resposta da empresa
01/02/2021 às 09:08
Prezado (a) Cliente, o Grupo Inovarth tem por visão ser referência como a melhor opção para os nossos clientes nos setores que atuamos. Lamentamos muito que a nossa vontade de fazer o melhor não esteja sendo expressada da maneira correta, ocasionando uma experiência negativa no uso dos nossos serviços. Estamos tratando sua solicitação em caráter de urgência, entraremos em contato o quanto antes. Você também pode acessar nossos canais de atendimento, estamos à disposição!
E-mail: *******
Central de Atendimento: *******.**************
Atenciosamente,
Ouvidoria - Grupo Inovarth
*******.**************
Réplica do consumidor
22/03/2021 às 17:25
Após a reclamação aqui, a empresa entrou em contato solicitando uma reunião na sede da empresa, na reunião o Gerente chamado Filipe passou o e-mail dele e pediu para enviar toda a documentação que eu tivesse, tais como ligações e conversas de whatsapp que ele iria encaminhar para o departamento jurídico e que daria resposta em 5 dias úteis, depois de muita enrolação e cobrança ele finalmente enviou respondeu meu e-mail dizendo que o meu pedido tinha sido indeferido por falta de provas, como assim falta de provas? Eles que fizeram tudo errado prometendo uma coisa que não poderiam cumprir, tomei um prejuízo de 3.*******,00. Deixo o alerta para quem pretende adquirir uma carta de crédito, não comprem com essa empresa.
Réplica da empresa
25/03/2021 às 09:33
Prezado Sr. Cleiton Santos Silva,
Lamentamos profundamente que o desfecho não tenha sido satisfatório.
Conforme tratado, o reembolso de valores será realizado conforme prevê o regulamento.
Na 1 via da FICHA DE ADESÃO, o seu contrato está disponível no site da GMAC ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em: https://*******
19 - SORTEIO / CONTEMPLAÇÃO DE CONSORCIADOS EXCLUÍDOS Os CONSORCIADOS excluídos (cláusula 33) contemplados por sorteio terão direito à restituição da importância paga ao FUNDO COMUM do GRUPO, calculada com base no percentual amortizado do valor do bem objeto do plano na data da Assembleia de contemplação, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira, quando decorridos mais de 10 (dez) dias corridos da Assembleia de Contemplação, considerando-se, ainda, a penalidade prevista na clausula 33.4.
33 - EXCLUSÃO Será considerado EXCLUÍDO o CONSORCIADO não contemplado, que manifeste, por escrito, expressa e inequivocamente, intenção de não permanecer no grupo ou deixe de cumprir com as obrigações financeiras previstas no presente contrato.
33.4 - A exclusão prevista na Cláusula 33 caracteriza, ainda, infração contratual pelo descumprimento da obrigação de contribuir para o atingimento integral dos objetivos do grupo, sujeitando o consorciado, a título de cláusula penal, conforme disposto no Artigo 53, 2 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.*******, de 11/09/*******), ao pagamento de importância equivalente a 15% (quinze por cento), aplicados sobre o crédito a ser restituído, apurado na forma da Cláusula 19 e distribuído na forma prevista na cláusula 10.2 retro.
10.2 - 50% (cinquenta por cento) dos valores de juros e multa recebidos serão destinados ao FUNDO COMUM do GRUPO, e o restante, à ADMINISTRADORA.
O Senhor poderá ainda acompanhar as assembleias através do portal do consorciado: https://******* ou através da Central de relacionamentos do CNC: ******* ******* *******
Chevrolet Serviços Financeiros
SITE https://******* FALE CONOSCO *******
Å SAC - ******* ******* ******* Å Ouvidoria - ******* ******* *******
E-mail: *******
Consideração final do consumidor
25/03/2021 às 10:23
Péssimo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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