RESCISÃO ASSINADA EM 2024, DÍVIDA RECONHECIDA E R$ 22,900,00 AINDA NÃO DEVOLVIDOS.

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Campo Grande - MS

15/06/2026 às 18:48

ID: 251465575

Em Agosto de 2024 iniciei processo de aquisição de uma carta de consórcio contemplada intermediada pela RCA Holdings/RCA Intermediadora. Após sucessivos atrasos e problemas na transferência, a própria empresa reconheceu em novembro de 2024 que não estava conseguindo concluir a operação.

Foi então firmado termo de rescisão com devolução integral de R$ 22.900,00. A empresa prometeu pagamento até 29/11/2024, porém o prazo nunca foi cumprido.

Desde então realizei dezenas de tentativas amigáveis de resolução, registradas por WhatsApp, recebendo repetidamente promessas como "vamos resolver", "essa semana", "até sexta", "até quarta", "último prazo", sem que nenhuma delas fosse efetivamente cumprida.

A própria empresa reconheceu a dívida, confirmou o valor devido e afirmou diversas vezes que realizaria o pagamento, porém até junho de 2026 não houve devolução dos valores nem entrega da carta contemplada.

Estou há aproximadamente dois anos tentando resolver a situação de forma amigável, sem sucesso. Minha intenção sempre foi chegar a um acordo, mas não houve demonstração efetiva de interesse em concluir a solução apresentada inúmeras vezes ao longo desse período.


Durante minhas pesquisas sobre a empresa e seus responsáveis, identifiquei que o Sr. ***** figura como sócio-administrador de outras empresas registradas em seu nome, entre elas;


RCA Holdings Corretores de Seguros Ltda / GRUPO INOVARTH, *****


RCA Holdings e Empreendimentos Ltda, / *****


RG2 Serviços e Processos Administrativos Ltda,


Contemplar Empreendimentos e Intermediações Ltda e


Prática Serviços Empresa Gestora de Administração e Vendas S/S Ltda.


Recomendo que qualquer consumidor interessado em contratar serviços relacionados a consórcios ou intermediações pesquise previamente a reputação das empresas e de seus administradores, formalizando todas as negociações por escrito.

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