Grupo Jardim da Saudade/RJ se recusa a ajustar NFe de serviço de sepultamento com nome do beneficiário.

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
15/06/2026 às 16:21
ID: 251447683
Fiz uma solicitação ao Grupo Jardim da Saudade/RJ para ajuste em informações da NFe do serviço de sepultamento do meu pai, visto que necessito que o nome do beneficiário/falecido conste na descrição do serviço contratado. Uma alteração simples, considerando que inclusive o número do Contrato consta na NFe e seria somente incluir o nome do beneficiário ao lado. Todavia, não obtive sucesso e a resposta ainda demorou mais de 2 semanas, apesar das diversas tentativas de contato via whatsapp e presencial na sede do Grupo na Avenida *****.
No último atendimento presencial realizado na semana passada, tive a informação de que não seria possível atender a solicitação. Ora, um procedimento super simples, que faço a pedido de órgão militar (Marinha) para requisição de reembolso de custas de funeral (inclusive com o compartilhamento de carta de solicitação emitida pelo referido órgão), a que meu pai falecido pagava mensalmente ao órgão militar para que o direito fosse gozado por sua família, e atualmente me vejo cerceada na efetivação deste direito pela recusa do Grupo Jardim da Saudade em realizar um ajuste irrisório na NFe.
Lamento profundamente a situação, não foram nem relatados a mim os motivos pelos quais a empresa não realiza tal procedimento, tendo em vista que há previsão legal sem impeditivo.
Faço essa reclamação na esperança de que meus elogios ao serviço funeral prestado e a todo atendimento de venda e acionamento do Plano, também se estendam ao pós venda, pois o cliente continua caracterizado como cliente da empresa mesmo após a efetivação do serviço a fim de possam fidelizá-lo com atenção e comprometimento em todas as etapas da oferta do serviço.
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Resposta da empresa
07/07/2026 às 11:34
Prezada cliente, bom dia.
Agradecemos por compartilhar sua manifestação!
Analisamos cuidadosamente sua solicitação e esclarecemos que a Nota Fiscal foi emitida em conformidade com a operação realizada, razão pela qual não é possível incluir posteriormente o nome do beneficiário em sua descrição.
Ressaltamos que o beneficiário do plano consta expressamente no contrato e na proposta de adesão, documentos que, juntamente com a Nota Fiscal, identificada pelo número do contrato, permitem a vinculação da contratação ao serviço prestado.
Os esclarecimentos detalhados foram encaminhados diretamente ao seu e-mail.
Permanecemos à disposição e agradecemos a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe de relacionamento com cliente
Grupo Jardim da Saudade